DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
270,59
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,06
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.671,78
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.630,55
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
432,99
TOTAL
5.059,88
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 141056517, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
ANTONIO GILBERTO CASTRO SILVA, matricula funcional nº 03689212, CPF nº 19276044353, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os
proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 13/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
270,59
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167,de 07/01/1986
27,06
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.671,78
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.630,55
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
4.626,89
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01035880-3-SPU, relativo à
transferência para a RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, do CABO da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 025.254-1-0 – RAIMUNDO
DOS SANTOS CAPISTRANO, RESOLVE transferi-lo para a reserva daquela Corporação na atual graduação, competindo-lhe os proventos calculados
com base no soldo da graduação de 3º Sargento PM, a partir de 05/02/2000, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts.
88 inciso II e 90 inciso I, alínea b da Lei nº 10.072, de 20/12/1976 (Estatuto da PMCE), modificação pela Lei nº 10.186, de 26/06/1978, combinado com o
art. 74, da Lei nº 11.167, de 07/01/1986, na quantia de:
VALORES VIGENTES EM 05/02/2000, DATA EM QUE COMPLETOU 51ANOS
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,01
156,12
Indenização de Habilitação – CFS 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
26,02
312,24
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
16,26
195,12
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92
52,04
624,48
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92
32,52
390,24
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
32,52
390,24
TOTAL
237,42
2.849,04
VALORES VIGENTES EM 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº13.035 DE 30/06/2000
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
52,05
624,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,41
124,92
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
277,00
3.324,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
374,00
4.488,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
15,60
187,20
TOTAL
729,06
8.748,72
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/05/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/06/2019, que concedeu benefício à Raimundo dos
Santos Capistrano, matrícula nº 025.254-1-0. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro
de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03464423-7 - SPU, relativo à
REFORMA “EX OFFICIO” do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 019.254-3-1 – VANDERILO ALVES DA SILVA por
ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe o soldo
de subtenente PM, a partir de 22/11/1997, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º da Constituição Federal, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, 95,
parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 74 da Lei nº 11.167/86, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995
85,40
1.024,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
25,62
307,44
Indenização de Habilitação Policial Militar– 70% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
59,78
717,36
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,35
256,20
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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