DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941, de 25/05/1992
68,32
819,84
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941, de 25/05/1992
42,70
512,40
Abono Compensatório Emenda Constitucional Nº 21/95
108,89
1.306,68
TOTAL DOS PROVENTOS
412,06
4.944,72
Indenização Adicional de Inatividade Lei nº 11.167, de 07/01/1986
42,70
512,40
TOTAL
454,76
5.457,12
HISTÓRICO (VALORES VIGENTES EM 01/07/2000, DE ACORDO COM A LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000).
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo – 1º SGT PM RR Lei nº 12.840, de 14/07/1998
81,33
975,96
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,40
292,80
Gratificação Militar – 1º SGT PM RR Lei nº 13.035, 30/06/2000
361,00
4.332,00
Gratificação de Qualificação Policial – 1º SGT PM RR Lei nº 13.035, 30/06/2000
488,00
5.856,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
10,57
126,84
TOTAL
965,30
11.583,60
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no DOE de 22/09/2017, onde publicou a reforma“ex officio” do 1º Sargento PM RR VANDERILO
ALVES DA SILVA, mat. 019.254-3-1. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a artigo
174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de maio
de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva remu-
nerada, SUBTEN PM – WALTER DE LIMA MAIA JÚNIOR, M.F. 009.650-1-4, CPF: 272.995.113-04, a partir da data da publicação no Diário Oficial
do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual,
com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e
também combinado com o(a) Decreto Nº 32.974 de 18 de Fevereiro de 2019 publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de Fevereiro de 2019, RESOLVE
NOMEAR, o(a) servidor(a) JOSE MARCOS SANTOS DE ALMEIDA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão
de SUBCOMANDANTE DE COMPANHIA, simbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ a partir da
data da publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
Alexandre Avila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e
também combinado com o(a) Decreto Nº 32.974 de 18 de Fevereiro de 2019 publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de Fevereiro de 2019, RESOLVE
NOMEAR, o(a) servidor(a) MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA ARAUJO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em
comissão de COMANDANTE DE COMPANHIA, simbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ a partir
da data da publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
Alexandre Avila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e
também combinado com o(a) Decreto Nº 32.974 de 18 de Fevereiro de 2019 publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de Fevereiro de 2019, RESOLVE
NOMEAR, o(a) servidor(a) FRANCISCO ELIZEU AZEVEDO DAMASCENO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em
comissão de COMANDANTE DE COMPANHIA, simbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ a partir
da data da publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
Alexandre Avila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
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PORTARIA GC - (POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL) Nº1130/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de execução permanente de policiamento rodoviário de trânsito no interior do estado, dentre
os quais os postos fixos localizados nas estradas estaduais, em conformidade com o Convênio 403/2013 celebrado entre a Secretaria da Infra-Estrutura
(SEINFRA), através do DETRAN e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) através da Polícia Militar do Ceará (PMCE); Considerando
que a fiscalização de trânsito ocorre de forma continuada, incluindo os sábados e domingos, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no
Anexo Único desta Portaria, a viajarem ao interior do Estado em objeto de serviço, com a finalidade de realizar policiamento de trânsito rodoviário, nos
municípios constantes no Anexo único, de acordo com o plano de operações nº02/2014, publicado no BCG nº014, de 21 de janeiro de 2014, concedendo-lhes
diárias e meia, com acréscimos de 5% e 20%, conforme discriminadas no anexo único, de acordo com os Artigos 1º; Art. 4º, § 1º, alínea b; Art. 5º e seu §
1º; Art. 10º; Art.17º, classe V, e anexos I e III do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da
Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2018.
José Durval Beserra Filho – CEL PM
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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