DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ORDEM DE REINÍCIO N°04/2019
CONTRATO Nº. 10/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE 
AVALIAÇÃO DO IMPACTO AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO 
(PAIPA) E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AO PATRI-
MÔNIO ARQUEOLÓGICO (RAIPA) REFERENTE AO PROJETO DE 
URBANIZAÇÃO DO PARQUE URBANO DE CAMOCIM/CE. EMPRESA: 
ANX ENGENHARIA E ARQUEOLOGIA LTDA Fica determinado a partir 
desta data o REINÍCIO do Contrato nº10/2019 firmado entre a Secretaria do 
Turismo do Estado do Ceará e a empresa ANX ENGENHARIA E ARQUE-
OLOGIA LTDA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPE-
CIALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE AVALIAÇÃO 
DO IMPACTO AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO (PAIPA) E RELA-
TÓRIO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AO PATRIMÔNIO ARQUE-
OLÓGICO (RAIPA) REFERENTE AO PROJETO DE URBANIZAÇÃO 
DO PARQUE URBANO DE CAMOCIM/CE, visto que a publicação da 
portaria de autorização do levantamento de campo saiu no Diário Oficial 
da União de 25/11/2019. Fortaleza, 27 de novembro de 2019. CONTRA-
TANTE: DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (Secretária Executiva do Turismo). 
CONTRATADA: ALMIR DO CARMO BEZERRA (ANX ENGENHARIA 
E ARQUEOLOGIA LTDA). 
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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ORDEM DE REINÍCIO N°05/2019
CONTRATO Nº. 11/2017 OBJETO: OBRA DE URBANIZAÇÃO DA PRAIA 
DE ARPOEIRAS NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ - CE. EMPRESA: CONS-
TRUTORA IRMÃOS PIMENTA LTDA. Fica determinado a partir desta data 
o REINÍCIO do Contrato nº11/2017 firmado entre a Secretaria do Turismo 
do Estado do Ceará e a empresa CONSTRUTORA IRMÃOS PIMENTA 
LTDA, cujo objeto é a EXECUÇÃO DA OBRA DE URBANIZAÇÃO DA 
PRAIA DE ARPOEIRAS, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ – CE, visto que 
todas as pendências que levaram a paralisação foram sanadas. Fortaleza, 26 
de Novembro de 2019. CONTRATANTE: DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ 
(Secretária Executiva do Turismo). CONTRATADA: JOSÉ RODRIGUES 
DO NASCIMENTO JUNIOR (Construtora Irmãos Pimenta LTDA).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº56/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob 
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, COOPERATIVA DE TRABALHO 
DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR - LTDA COAPH, doravante 
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 
11.768.319/0001-88, sediada na Rua Marcondes Pereira, nº 1065 – Bairro: 
Dionísio Torres - Fortaleza/CE – CEP: 60.135-222. Resolvem as Partes, de 
comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláu-
sulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem 
por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “I CONGRESSO 
NORTE/NORDESTE DE MEDICINA E ENFERMAGEM DE URGÊNCIA E 
EMERGÊNCIA DA ABRAMURGEM”, conforme CLÁUSULA PRIMEIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no 
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo 
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro 
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso 
seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando 
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVI-
LHÃO LESTE MONTAGEM: 12 DE DEZEMBRO DE 2019 TOTAL DA 
MONTAGEM: R$ 3.600,00; REALIZAÇÃO: 13 E 14 DE DEZEMBRO DE 
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 15.264,00; DESMONTAGEM: 14 
DE DEZEMBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 1.728,00; 
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 20.592,00; 
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS 
COMUNS): R$ 3.780,00; TOTAL FINAL R$ 24.372,00 (Vinte e quatro mil, 
trezentos e setenta e dois reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo 
uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZA-
TÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 24.372,00 (Vinte e quatro 
mil, trezentos e setenta e dois reais) referente ao valor total do presente 
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR 
(R$) Taxa de Oficialização 05/09/2019 2.903,40 Taxa de Complementação 1 
11/09/2019 8.710,00 Taxa de Complementação 2 11/10/2019 9.310,20 Taxa 
de Complementação 3 11/11/2019 3.448,20 II - O pagamento das parcelas 
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, 
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado 
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo 
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos 
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. 
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o paga-
mento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, 
deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem 
qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI 
– O valor de R$ 2.437,20 (dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte 
centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto 
do contrato até dia 11/11/2019 a título de caução. VII – A caução referida 
no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a 
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as 
contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e repa-
rado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os 
danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário 
e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo 
após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 11 
de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária 
Executiva do Turismo); José Newton Lacerda Carneiro e Silvestre Pericles 
Cavalcante Sampaio Filho (Autorizatários).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº71/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, 
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, MEIRELES E FREITAS 
SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA, doravante denominada simplesmente 
AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07;777.738/0001-09, sediada 
na Rua Sena Maduireira, nº 1070 - Bairro: Centro, Fortaleza/CE – CEP: 
60.055-080, telefone (85) 3255-5832. Resolvem as Partes, de comum acordo, 
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições 
a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto auto-
rizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO 
CEARÁ para a realização do Evento “CONFRATERNIZAÇÃO MEIRELES 
E FREITAS”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do 
Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro 
de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR 
E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de 
preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização 
e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE REALI-
ZAÇÃO: 07 DE DEZEMBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 
5.550,00; DESMONTAGEM: 08 DE DEZEMBRO DE 2019 TOTAL DA 
DESMONTAGEM: 2.775,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 8.325,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA 
E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 652,50; TOTAL FINAL: 
R$ 8.977,50 (Oito mil novecentos e setenta e sete mil e cinquenta centavos). 
DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do 
presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do 
valor de R$ 8.977,50 (Oito mil novecentos e setenta e sete mil e cinquenta 
centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: 
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (100%) 
25/11/2019 8.977,50 II - O pagamento das parcelas do presente contrato 
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual 
ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização 
do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as 
despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da 
autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em 
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento 
do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a 
AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer 
desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor 
de R$ 897,50 (Oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) referente 
ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 
25/11/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima 
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria 
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à 
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos 
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada 
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2019. 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo); 
Venâncio Freitas de Araújo e Tiago Vieira Meireles de Freitas (Autorizatários).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº72/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob 
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, EAS EDUCAÇÃO S.A., doravante 
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 
06.267.630/0001-03, sediada na Avenida Engenheiro Santana Junior, nº 
3333 – Bairro: Cocó - Fortaleza/CE – CEP: 60.192-205. Resolvem as Partes, 
de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláu-
sulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem 
por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CONFRATERNI-
ZAÇÃO SAS”, conforme CLÁUSULA PRIMEIRA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº241  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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