DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro
de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR
E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de
preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, reali-
zação e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE
MONTAGEM: 13 DE DEZEMBRO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM:
R$ 2.775,00; REALIZAÇÃO: 14 DE DEZEMBRO DE 2019 TOTAL DA
REALIZAÇÃO: R$ 5.550,00; DESMONTAGEM: 14 DE DEZEMBRO DE
2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 1.665,00; TOTAL MONTAGEM/
REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 9.990,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 1.650,00; 680
CADEIRAS: R$ 1.360,00 TOTAL FINAL R$ 13.000,00 (Treze mil reais).
DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do
presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do
valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) referente ao valor total do presente
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR
(R$) Pagamento Integral (100%) 03/12/2019 13.000,00 II - O pagamento das
parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento
de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar,
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formali-
zação. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos
valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do
pagamento. VI – O valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) referente
ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
03/12/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2019.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo);
Ari de Sá Cavalcante Neto e David Peixoto dos Santos (Autorizatários).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº74/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, J R ALACRINO ROCHA
MENEZES, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA,
inscrita no CNPJ sob o n.° 25.103.521/0001-03, sediada na Avenida José
Leon, nº 2426, Bairro: Parque Manibura, Fortaleza/CE – CEP: 60.821-743.
Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipa-
mentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do
Evento “SEMINÁRIO COM SECRETÁRIOS DA EDUCAÇÃO”, conforme
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012,
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº
31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o
prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria
nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento,
conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 10 DE DEZEMBRO
DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 1.200,00; REALIZAÇÃO: 11
DEZEMBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 6.000,00; TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO: R$ 7.200,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 1.290,00; TOTAL
FINAL R$ 8.490,00 (Oito mil, quatrocentos e noventa reais). DA FORMA DE
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato,
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 8.490,00
(Oito mil, quatrocentos e noventa reais) referente ao valor total do presente
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR
(R$) PAGAMENTO INTEGRAL (100%) 29/11/2019 8.490,00 II - O paga-
mento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE
– Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTO-
RIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à
Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará
a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima
especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV -
Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares,
os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a
formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha
havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos
valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do
pagamento. VI – O valor de R$ 849,00 (Oitocentos e quarenta e nove reais)
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato
até dia 18/11/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secre-
taria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2019.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo)
e José Rodrigo Alacrino Rocha Menezes (Autorizatário).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº76/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ
sob o n.° 07.954.514/0001-25 sediada na Avenida General Afonso Albu-
querque Lima, S/N – Bairro: Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.822-915.
Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipa-
mentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do
Evento “SEMINÁRIO DOCENTES”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso
seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVI-
LHÃO OESTE MONTAGEM: 10 E 11 DE DEZEMBRO DE 2019 TOTAL
DA MONTAGEM: 23.200,00; REALIZAÇÃO: 12 E 13 DE DEZEMBRO DE
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 57.500,00; DESMONTAGEM: 14 DE
DEZEMBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 8.825,00; TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 89.525,00; TAXA
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS):
R$ 17.550,00; TOTAL: R$ 107.075,00 (cento e sete mil e setenta e cinco
reais) DESCONTO DE 50% (conforme Art.1º §7º do DECRETO Nº 31.670,
de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos ou entidades
públicas federais, estaduais ou municipais). TOTAL GERAL: R$ 53.537,50
(cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
LOCAÇÃO DE CADEIRAS: 2.200 CADEIRAS X R$ 2,00 X 2 DIÁRIAS: R$
8.800,00 TOTAL FINAL: 62.337,50 (sessenta e dois mil, trezentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos) DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso
das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA
satisfazer o pagamento do valor de R$ 62.337,50 (sessenta e dois mil, trezentos
e trinta e sete reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR
(R$) Taxa Integral 05/12/2019 R$ 62.337,50 II - O pagamento das parcelas
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar,
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização.
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o paga-
mento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso,
deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem
qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento.
FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de
2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do
Turismo) e Eliana Nunes Estrela (Autorizatária).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE
EXERCÍCIO CORRENTE
De acordo com os artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/60, artigo 59, parágrafo
único da Lei nº 8.666/93, artigo 884 da Lei nº 10.406/02 combinado com
o artigo 54 da Lei nº 8.666/93, reconheço a dívida no valor de R$ 94,47
(noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), em favor da OI MÓVEL
S/A, em recuperação judicial, CNPJ nº 05.423.963/0001-11, situada no ST
Setor Comercial Norte, quadra 03, bloco A, S/N, andar térreo - parte 2,
Ed. Estação Tel. Centro Norte - Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70713-900,
pelos serviços prestados sem cobertura contratual e pertinentes ao período
de 28 de julho de 2019 a 1º de agosto de 2019, como verificado pela Célula
de Tecnologia da Informação - CETEI e em observância ao comunicado
expedido pela Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará, intitulado
TELEFONIA FIXA E MÓVEL – PAGAMENTO DE FATURA DO MÊS
DE AGOSTO/19, conforme processo administrativo nº 10436353/2019.
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão
por conta do custeio de manutenção da Secretaria do Turismo do Estado do
Ceará, através da dotação orçamentária nº 36100003.23.695.500.22171.03.3
39093.10000.0. Fortaleza, 11 de dezembro de 2019. ARIALDO DE MELLO
PINHO (Secretário do Turismo).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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