DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ORDEM DE REINÍCIO N°04/2019
CONTRATO Nº. 10/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE
AVALIAÇÃO DO IMPACTO AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO
(PAIPA) E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AO PATRI-
MÔNIO ARQUEOLÓGICO (RAIPA) REFERENTE AO PROJETO DE
URBANIZAÇÃO DO PARQUE URBANO DE CAMOCIM/CE. EMPRESA:
ANX ENGENHARIA E ARQUEOLOGIA LTDA Fica determinado a partir
desta data o REINÍCIO do Contrato nº10/2019 firmado entre a Secretaria do
Turismo do Estado do Ceará e a empresa ANX ENGENHARIA E ARQUE-
OLOGIA LTDA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPE-
CIALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE AVALIAÇÃO
DO IMPACTO AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO (PAIPA) E RELA-
TÓRIO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AO PATRIMÔNIO ARQUE-
OLÓGICO (RAIPA) REFERENTE AO PROJETO DE URBANIZAÇÃO
DO PARQUE URBANO DE CAMOCIM/CE, visto que a publicação da
portaria de autorização do levantamento de campo saiu no Diário Oficial
da União de 25/11/2019. Fortaleza, 27 de novembro de 2019. CONTRA-
TANTE: DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (Secretária Executiva do Turismo).
CONTRATADA: ALMIR DO CARMO BEZERRA (ANX ENGENHARIA
E ARQUEOLOGIA LTDA).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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ORDEM DE REINÍCIO N°05/2019
CONTRATO Nº. 11/2017 OBJETO: OBRA DE URBANIZAÇÃO DA PRAIA
DE ARPOEIRAS NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ - CE. EMPRESA: CONS-
TRUTORA IRMÃOS PIMENTA LTDA. Fica determinado a partir desta data
o REINÍCIO do Contrato nº11/2017 firmado entre a Secretaria do Turismo
do Estado do Ceará e a empresa CONSTRUTORA IRMÃOS PIMENTA
LTDA, cujo objeto é a EXECUÇÃO DA OBRA DE URBANIZAÇÃO DA
PRAIA DE ARPOEIRAS, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ – CE, visto que
todas as pendências que levaram a paralisação foram sanadas. Fortaleza, 26
de Novembro de 2019. CONTRATANTE: DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ
(Secretária Executiva do Turismo). CONTRATADA: JOSÉ RODRIGUES
DO NASCIMENTO JUNIOR (Construtora Irmãos Pimenta LTDA).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº56/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, COOPERATIVA DE TRABALHO
DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR - LTDA COAPH, doravante
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°
11.768.319/0001-88, sediada na Rua Marcondes Pereira, nº 1065 – Bairro:
Dionísio Torres - Fortaleza/CE – CEP: 60.135-222. Resolvem as Partes, de
comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláu-
sulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem
por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “I CONGRESSO
NORTE/NORDESTE DE MEDICINA E ENFERMAGEM DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DA ABRAMURGEM”, conforme CLÁUSULA PRIMEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso
seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVI-
LHÃO LESTE MONTAGEM: 12 DE DEZEMBRO DE 2019 TOTAL DA
MONTAGEM: R$ 3.600,00; REALIZAÇÃO: 13 E 14 DE DEZEMBRO DE
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 15.264,00; DESMONTAGEM: 14
DE DEZEMBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 1.728,00;
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 20.592,00;
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS
COMUNS): R$ 3.780,00; TOTAL FINAL R$ 24.372,00 (Vinte e quatro mil,
trezentos e setenta e dois reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo
uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZA-
TÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 24.372,00 (Vinte e quatro
mil, trezentos e setenta e dois reais) referente ao valor total do presente
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR
(R$) Taxa de Oficialização 05/09/2019 2.903,40 Taxa de Complementação 1
11/09/2019 8.710,00 Taxa de Complementação 2 11/10/2019 9.310,20 Taxa
de Complementação 3 11/11/2019 3.448,20 II - O pagamento das parcelas
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar,
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização.
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o paga-
mento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso,
deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem
qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI
– O valor de R$ 2.437,20 (dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte
centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto
do contrato até dia 11/11/2019 a título de caução. VII – A caução referida
no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as
contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e repa-
rado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os
danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário
e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo
após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 11
de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária
Executiva do Turismo); José Newton Lacerda Carneiro e Silvestre Pericles
Cavalcante Sampaio Filho (Autorizatários).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº71/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, MEIRELES E FREITAS
SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA, doravante denominada simplesmente
AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07;777.738/0001-09, sediada
na Rua Sena Maduireira, nº 1070 - Bairro: Centro, Fortaleza/CE – CEP:
60.055-080, telefone (85) 3255-5832. Resolvem as Partes, de comum acordo,
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições
a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto auto-
rizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO
CEARÁ para a realização do Evento “CONFRATERNIZAÇÃO MEIRELES
E FREITAS”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do
Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro
de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR
E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de
preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização
e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE REALI-
ZAÇÃO: 07 DE DEZEMBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$
5.550,00; DESMONTAGEM: 08 DE DEZEMBRO DE 2019 TOTAL DA
DESMONTAGEM: 2.775,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 8.325,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA
E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 652,50; TOTAL FINAL:
R$ 8.977,50 (Oito mil novecentos e setenta e sete mil e cinquenta centavos).
DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do
presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do
valor de R$ 8.977,50 (Oito mil novecentos e setenta e sete mil e cinquenta
centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições:
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (100%)
25/11/2019 8.977,50 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual
ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização
do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as
despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da
autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento
do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a
AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer
desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor
de R$ 897,50 (Oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) referente
ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
25/11/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2019.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo);
Venâncio Freitas de Araújo e Tiago Vieira Meireles de Freitas (Autorizatários).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº72/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, EAS EDUCAÇÃO S.A., doravante
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°
06.267.630/0001-03, sediada na Avenida Engenheiro Santana Junior, nº
3333 – Bairro: Cocó - Fortaleza/CE – CEP: 60.192-205. Resolvem as Partes,
de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláu-
sulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem
por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CONFRATERNI-
ZAÇÃO SAS”, conforme CLÁUSULA PRIMEIRA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº241 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
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