DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº715/2019 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. Art. 
5º, II, XVI, c/c Art.21, IV da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE, Lotar a SERVIDORA nominada no Anexo Único desta 
Portaria, na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC/CGD, com atuação na Célula de Investigação Preliminar – CEINP, com 
vigência a partir de 12 de dezembro de 2019. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Regis Gurgel do Amaral Jereissati
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Daniela Maria Costa Alves
Agente Penitenciário
300684-1-6
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº97, de 19 de dezembro de 2019.
ACRESCE DISPOSITIVO AO ART. 330 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.
 
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3.º da Constituição do Estado 
do Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1.º Fica acrescido o § 6.º ao art. 330 da Constituição do Estado, com a seguinte redação:
“Art. 330. …......
.........
§ 6.º A idade mínima para aposentadoria no serviço público estadual corresponderá à prevista para o servidor público federal, no art. 40, § 1.º, inciso 
III, da Constitucional Federal.” (NR)
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Fica revogado o inciso III do § 1.º do art. 331 da Constituição do Estado.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Bruno Gonçalves
2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Romeu Aldigueri
4.º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº98, de 19 de dezembro de 2019.
ALTERA O § 2.º DO ART. 205 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
 
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3º da Constituição do Estado 
do Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1.º O § 2.º do art. 205 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 205. .........
............
§ 2.º A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá meta anual de investimentos a serem custeados com recursos provenientes da receita de 
arrecadação tributária do Estado.” (NR)
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Bruno Gonçalves
2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Romeu Aldigueri
4.º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2125/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº249/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 1 
de outubro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO POLÍTICAS E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DE TIC., criado pelo Ato da Presidência 
nº249/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções 
de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações 
posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de 
assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, compu-
tada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a 
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir 
de 1 de outubro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de novembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2125/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
LIA DE ALMEIDA COSTA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº241  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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