DOE 19/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 4a (QUARTA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS 
EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA 
DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS 
S.A.
A Empreendimentos Pague Menos S.A. (“Companhia”) convoca os titulares das debêntures (“Debenturistas”) da 4ª (quarta) emissão 
pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única, para 
distribuição pública, com esforços restritos de distribuição (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos das Cláusulas 5.27.1 
e 10.2.1 do “Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie 
Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da 
Empreendimentos Pague Menos S.A.”, celebrado em 11 de janeiro de 2019 entre a Companhia e a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos 
e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário e representante dos Debenturistas (“Agente Fiduciário”), conforme aditado 
(“Escritura de Emissão”) e nos termos do artigo 71, parágrafo 2ª, e do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme 
em vigor (“Lei das Sociedades por Ações”), para se reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”) a ser realizada, em primeira 
convocação, no dia 30 de dezembro de 2019, às 11 horas, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 466, 
Bloco B, sala 1.401, CEP 04534-002, a fim de examinarem, discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) autorizar a celebração de 
um aditamento à Escritura de Emissão de forma a: (1) excluir o Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão) 
constante da Cláusula 7.1.2, item (viii), de modo a permitir à Companhia assumir novas dívidas e emitir Debêntures; (2) nos Índices Financeiros 
(conforme definido na Escritura de Emissão) constantes da Cláusula 7.1.2, item (xii), incluir saldos de operações de hedge nas definições de 
Dívida Bruta e de Dívida Líquida (conforme definidas na Escritura de Emissão) e redefinir o EBITDA de modo a deduzir efeitos resultantes 
da norma IFRS16, concedendo a renúncia temporária (waiver) da obrigação de observar especificamente o índice financeiro Dívida Líquida/
EBITDA, com autorização para que essa observância dê-se somente após 30 de junho de 2020; portanto, a partir do trimestre findo em 30 de 
setembro de 2020; (ii) autorizar o Agente Fiduciário a não declarar o vencimento antecipado da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures em razão da 
realização da 5ª (quinta) emissão de Debêntures e de novas assunções de dívidas, ocorridas desde a 4ª (quarta) Emissão até a data de realização 
desta AGD, para gestão ordinária da Companhia e alongamento de suas dívidas; (iii) autorizar a Emissora, a Fiadora (conforme definida na 
Escritura de Emissão) e o Agente Fiduciário a: (1) praticar todos os atos necessários à realização e ao aperfeiçoamento da ordem do dia acima; 
e (2) celebrar todos os documentos e realizar todos os atos societários necessários à efetivação das deliberações ora tomadas, inclusive, sem 
limitação, a celebração de aditamento à Escritura de Emissão e a respectiva averbação do aditamento à Escritura de Emissão na Junta Comercial 
do Estado do Ceará (“JUCEC”), nos termos do artigo 62, inciso II, e do seu parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, e no competente 
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, nos termos do artigo 129, item 3, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme em 
vigor; e (iv) outros assuntos de interesse da comunhão de Debenturistas relacionados às matérias acima.
Informações Gerais aos Debenturistas:
Observado o disposto no artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, os Debenturistas deverão encaminhar até o dia útil anterior à data de 
realização da AGD, ao Agente Fiduciário, para o e-mail fiduciario@simplificpavarini.com.br, cópia dos seguintes documentos: (i) documento 
de identidade do representante legal ou procurador; (ii) extrato da respectiva conta aberta em nome do Debenturista e emitido pelo Escriturador 
(conforme definido na Escritura de Emissão), evidenciando a titularidade das Debêntures; e (iii) caso o Debenturista não possa estar presente 
à AGD e seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD, obedecidas as condições 
legais. No dia de realização da AGD, os Debenturistas deverão se apresentar no local da AGD com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos 
de documento de identidade e dos documentos originais previamente encaminhados por e-mail. 
Adicionalmente, os documentos relacionados às matérias constantes da ordem do dia, disponibilizados aos Debenturistas, na sede da Companhia, 
na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, na Rua Senador Pompeu, nº 1.520, Centro, CEP 60025-002, e na sede do Agente Fiduciário, 
localizada na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 466, Bloco B, sala 1.401, CEP 04534-002, bem como 
nos websites (i) da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br); (ii) da BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores, Mercadorias 
e Futuros (www.bmfbovespa.com.br); (iii) de relações com investidores da Companhia (http://paguemenos.riweb.com.br/); e (iv) do Agente 
Fiduciário (https://www.simplificpavarini.com.br/), na data deste edital de convocação. Eventuais propostas da administração complementares 
relacionadas às matérias constantes da ordem do dia estarão disponibilizadas nos mesmos meios previamente à realização da AGD.
Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A 
Companhia Aberta de Capital Autorizado 
CNPJ nº 06.626.253/0001-51 - NIRE 23.300.020.073
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caucaia - Resultado de Julgamento das Propostas. O Município de Caucaia, por meio da Comissão 
Permanente de Licitação, torna público o resumo do resultado de julgamento das propostas referente à Concorrência Pública Internacional Nº 2019.07.16.001, 
cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para implantação e recuperação de infraestrutura (serviços de drenagem, pavimentação, requalificação 
de passeios, sinalização e urbanização) em ruas localizadas nos Bairros: Parque Leblon, Pacheco, Jardim Icarai, Iparana, Tabapuãnzinho, Vila Góes, Itambé, 
Localizados no Município em Caucaia/CE. Foram Desclassificadas as Propostas de Preços das seguintes Licitantes: 1. Consórcio A.L Teixeira/Ferraz 
composto pelas empresas:  A.L Teixeira Pinheiro e Ferraz Engenharia LTDA; 2. Consórcio Conpate/Britânia composto pelas empresas:  Conpate Engenharia 
LTDA e Construtora Britânia LTDA; 3. Consórcio Copa / CHC composto pelas empresas: Copa Engenharia LTDA e Construtora CHC LTDA; 4. Construtora 
Silveira Salles LTDA; 5. Consórcio Paulista composto pelas empresas:  FBS Construção Civil e Pavimentação S/A, e Soebe Construção e Pavimentação 
S/A, 6. Terpa Construções S/A 7. Lomacon Locação e Construção LTDA. Portanto, fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, alínea “b”, caso 
não haja interposição de recurso até o dia 27 de dezembro de 2019, será observado o disposto no art. 48. § 3° da Lei nº 8.666/93, quando todos os licitantes 
forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de 
nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias 
úteis da Lei nº 8.666/93. Posto isto, os licitantes desclassificados terão o prazo de oito dias úteis para sanar suas falhas apresentada, ficando assim marcada a 
sessão para o dia 10 de janeiro de 2020 às 08h30min. Maiores informações no Departamento de Gestão de Licitação do Município de Caucaia, endereço Rua 
Coronel Correia, 1073 - Parque Soledade - Caucaia/CE, no horário de expediente ao público de 08:00 à 12:00h ou pelo fone: (85) 3342.0545. Caucaia - CE, 
17 de dezembro de 2019. Maria Fabíola Alves Castro – Presidente da CPL.
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PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 204/2018. ORIGEM: INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF – NÚCLEO DE ENFERMAGEM 
E ESTERILIZAÇÃO – NUEST. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CARRINHOS PARA TRANSPORTE DE MATERIAL, PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, DE ACORDO 
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, POR UM PERÍODO 
DE 12 (DOZE) MESES. DO TIPO: MENOR PREÇO. DA FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA. O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE 
LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) 
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº. 204/2018 - IJF, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na 
Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR.
Fortaleza – CE, 18 de dezembro de 2019.
Werbson Jerônimo de Carvalho
PREGOEIRO(A) DA CLFOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº241  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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