DOMFO 19/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
Médico - Clínica Médica - 144 horas mensais 
 
NOME 
CLASSIFICAÇÃO 
Matheus Alves de Lima Mota 
24º 
Bruno Gomes Rodrigues dos Santos 
26º 
Aline Bezerra Tavares 
27º 
Samuel de Oliveira Holanda 
30º 
RoberioCunto Xavier 
31º 
Lorena Maria Casimiro 
32º 
Raquel Lima Sampaio 
33º 
AlinneMotaCavalcante 
36º 
Ligia Maria Montenegro Lessa Guimaraes 
37º 
Joao Paulo Candido Barbosa 
38º 
José NarcisoJúnior 
39º 
Louise Teixeira Carvalho 
40º 
Marina CavalcanteGurgel Carlos 
42º 
André Barbosa Lima 
43º 
Tiago Farias Castelo Branco Eulalio 
45º 
Eveline Studart Barbosa 
46º 
Denise Ellen Francelino Cordeiro 
47º 
Rhina de Freitas Sampaio 
48º 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
1598/1981 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si 
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Lucio Gonçalo de Alcantara e MARIA DE 
LOURDES OSORIO ADELINO brasileiro(a), maior, portador da 
CTPS N° 051535. série 00007 denominado, Empregado(a), fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 1° § único, Ítem II, do Decreto 
5292/79: CLAÚSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de AUXILIAR DE SECRE-
TARIA. CLAÚSULA 2ª - A) O Empregador pagará o(a) Empre-
gado(a) o salário mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil setecentos 
e trinta e dois cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso se-
manal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas da disciplina x no x x no horário que ficar determina-
do, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas 
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$.......x....... 
(.........x.........x.......) por aula, observando o disposto no art. 
318, da CLT. CLAUSÚLA 3ª - A carga horária mensal será de 
220/h podendo estender-se a horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLAÚSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAÚSU-
LA 5ª - O Empregador  poderá descontar do salário do(a) em-
pregado(a) o valor dos danos por ele(a) causados em virtude 
de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamen-
to no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAÚSULA 6ª - O 
presente contrato de prazo do indeterminado, vigorará a partir 
de 09.12.1981 junto à Secretaria de Educação e Cultura do 
Município. E por haverem assim ajustado, as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, 
na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no 
Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 25 de novembro de 
1981. Lucio Gonçalo de Alcantara - PREFEITO MUNICIPAL. 
Maria de Lourdes Osorio Adelino - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDI-
MENTO - ESPÉCIE: Memorando de Entendimento. PARTÍCI-
PES: Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente e a Deutsche Gesellschaft für 
Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH no Brasil, conexa 
à Embaixada da República Federal da Alemanha em Brasília. 
OBJETO: O presente Memorando de Entendimento tem por 
objetivo fortalecer o diálogo político entre os Partícipes para 
estabelecer, consolidar e intensificar a cooperação no âmbito 
do projeto ANDUS. A cooperação visa formular estratégias e 
políticas no sentido de desenvolver, conjuntamente, atividades 
em áreas de interesse mútuo, considerando, em especial, as 
Agendas Internacionais relacionadas ao Desenvolvimento 
Urbano (Agenda 2030, Nova Agenda Urbana), mudança climá-
tica, o tema de Cidades Inteligentes, entre outros, incluindo 
instrumentos da política urbana, da gestão e planejamento em 
nível municipal por meio da colaboração entre os PARTÍCIPES. 
DA VIGÊNCIA: O presente Memorando de Entendimento vigo-
rará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019 e 
poderá ser prorrogado ou modificado, de acordo com o interes-
se de ambos os PARTÍCIPES, por meio de adendos. LOCAL E 
DATA: Fortaleza, 09 de dezembro de 2019. ASSINAM: Rober-
to Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA TITU-
LAR DA SEUMA. Michael Horst Rosenauer - DIRETOR NA-
CIONAL GIZ NO BRASIL. 
*** *** *** 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo 
ao Contrato n° 021/2018-GABPREF. CONTRATANTE: Municí-
pio de Fortaleza, por intermédio do Gabinete do Prefeito. CON-
TRATADO: NÚCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA. 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorro-
gação da vigência do contrato a partir de seu vencimento 
(27/11/2019), ampliando sua vigência do dia 28/11/2019 até o 
dia 27/11/2020 e o reajuste do valor contratual global original 
do Contrato, com base no INPC, do mês anterior ao da assina-
tura do contrato (2,554580%), passando o valor do contrato de 
R$ 436.005,40, R$ 447.143,51 (quatrocentos e quarenta e sete 
mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos). 
Parágrafo Único - É vedada a prorrogação automática do pre-
sente contrato, não podendo, sob qualquer hipótese, ser trans-
formado em contrato por prazo indeterminado, haja vista a 
orientação do Tribunal de Contas da União - TCU, no Acórdão 
1127/2009 - Plenário. DO VALOR: O valor contratual global 
relativo à presente prorrogação e reajuste corresponde a                  
R$ 447.143,51 (quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e 
quarenta e três reais e cinquenta e um centavos). DA DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este 
contrato correrá por conta da Dotação Orçamentária 04.122. 
0001.2016.0001 e 04.122.0001.1796.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.30, 33.90.39 e 44.90.52, Fonte de Recurso 1.001. 
0000.00.01. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 
Permanecem inalteradas e vigentes as demais cláusulas e 
condições do Contrato n. 021/2018, desde que não conflitem 
com as disposições ora acordadas. DATA DA ASSINATURA: 
25/11/2019. SIGNATÁRIOS: Maria das Graças Taumaturgo 
de Oliveira - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE            
DO PREFEITO (EM EXERCÍCIO) - Pelo CONTRATANTE, e 
Francisco Ozair Gomes de Lima - Pela CONTRATADA. 
 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2019 - PRO-
CESSO Nº P200168/2018 - DAS PARTES: Contratante: GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa jurídica 
de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 1367, 
Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no CNPJ n° 
05.329.423/0001-73, representado pelo Senhor Secretário 
Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 
753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta 
capital (CE). Contratada: E. DE BRITO COMÉRCIO E SERVI-
ÇOS LTDA-ME, com sede à Rua 01, 140, Pequeno Mondubim, 
Fortaleza (CE), CEP 60762-675, inscrita no CNPJ sob o nº 
18.580.660/0001-54, representada neste ato pela Sr.ª Kecia 
Nayany Barbosa da Silva. DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 
178/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P200168/2018, os preceitos do direito público, 
Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal 

                            

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