DOMFO 19/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
Médico - Clínica Médica - 144 horas mensais
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Matheus Alves de Lima Mota
24º
Bruno Gomes Rodrigues dos Santos
26º
Aline Bezerra Tavares
27º
Samuel de Oliveira Holanda
30º
RoberioCunto Xavier
31º
Lorena Maria Casimiro
32º
Raquel Lima Sampaio
33º
AlinneMotaCavalcante
36º
Ligia Maria Montenegro Lessa Guimaraes
37º
Joao Paulo Candido Barbosa
38º
José NarcisoJúnior
39º
Louise Teixeira Carvalho
40º
Marina CavalcanteGurgel Carlos
42º
André Barbosa Lima
43º
Tiago Farias Castelo Branco Eulalio
45º
Eveline Studart Barbosa
46º
Denise Ellen Francelino Cordeiro
47º
Rhina de Freitas Sampaio
48º
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
1598/1981 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Lucio Gonçalo de Alcantara e MARIA DE
LOURDES OSORIO ADELINO brasileiro(a), maior, portador da
CTPS N° 051535. série 00007 denominado, Empregado(a), fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 1° § único, Ítem II, do Decreto
5292/79: CLAÚSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de AUXILIAR DE SECRE-
TARIA. CLAÚSULA 2ª - A) O Empregador pagará o(a) Empre-
gado(a) o salário mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil setecentos
e trinta e dois cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso se-
manal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas da disciplina x no x x no horário que ficar determina-
do, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$.......x.......
(.........x.........x.......) por aula, observando o disposto no art.
318, da CLT. CLAUSÚLA 3ª - A carga horária mensal será de
220/h podendo estender-se a horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLAÚSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAÚSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do(a) em-
pregado(a) o valor dos danos por ele(a) causados em virtude
de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamen-
to no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAÚSULA 6ª - O
presente contrato de prazo do indeterminado, vigorará a partir
de 09.12.1981 junto à Secretaria de Educação e Cultura do
Município. E por haverem assim ajustado, as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor,
na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no
Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 25 de novembro de
1981. Lucio Gonçalo de Alcantara - PREFEITO MUNICIPAL.
Maria de Lourdes Osorio Adelino - EMPREGADO(A).
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EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDI-
MENTO - ESPÉCIE: Memorando de Entendimento. PARTÍCI-
PES: Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente e a Deutsche Gesellschaft für
Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH no Brasil, conexa
à Embaixada da República Federal da Alemanha em Brasília.
OBJETO: O presente Memorando de Entendimento tem por
objetivo fortalecer o diálogo político entre os Partícipes para
estabelecer, consolidar e intensificar a cooperação no âmbito
do projeto ANDUS. A cooperação visa formular estratégias e
políticas no sentido de desenvolver, conjuntamente, atividades
em áreas de interesse mútuo, considerando, em especial, as
Agendas Internacionais relacionadas ao Desenvolvimento
Urbano (Agenda 2030, Nova Agenda Urbana), mudança climá-
tica, o tema de Cidades Inteligentes, entre outros, incluindo
instrumentos da política urbana, da gestão e planejamento em
nível municipal por meio da colaboração entre os PARTÍCIPES.
DA VIGÊNCIA: O presente Memorando de Entendimento vigo-
rará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019 e
poderá ser prorrogado ou modificado, de acordo com o interes-
se de ambos os PARTÍCIPES, por meio de adendos. LOCAL E
DATA: Fortaleza, 09 de dezembro de 2019. ASSINAM: Rober-
to Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA TITU-
LAR DA SEUMA. Michael Horst Rosenauer - DIRETOR NA-
CIONAL GIZ NO BRASIL.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo
ao Contrato n° 021/2018-GABPREF. CONTRATANTE: Municí-
pio de Fortaleza, por intermédio do Gabinete do Prefeito. CON-
TRATADO: NÚCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorro-
gação da vigência do contrato a partir de seu vencimento
(27/11/2019), ampliando sua vigência do dia 28/11/2019 até o
dia 27/11/2020 e o reajuste do valor contratual global original
do Contrato, com base no INPC, do mês anterior ao da assina-
tura do contrato (2,554580%), passando o valor do contrato de
R$ 436.005,40, R$ 447.143,51 (quatrocentos e quarenta e sete
mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos).
Parágrafo Único - É vedada a prorrogação automática do pre-
sente contrato, não podendo, sob qualquer hipótese, ser trans-
formado em contrato por prazo indeterminado, haja vista a
orientação do Tribunal de Contas da União - TCU, no Acórdão
1127/2009 - Plenário. DO VALOR: O valor contratual global
relativo à presente prorrogação e reajuste corresponde a
R$ 447.143,51 (quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e
quarenta e três reais e cinquenta e um centavos). DA DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este
contrato correrá por conta da Dotação Orçamentária 04.122.
0001.2016.0001 e 04.122.0001.1796.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.30, 33.90.39 e 44.90.52, Fonte de Recurso 1.001.
0000.00.01. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Permanecem inalteradas e vigentes as demais cláusulas e
condições do Contrato n. 021/2018, desde que não conflitem
com as disposições ora acordadas. DATA DA ASSINATURA:
25/11/2019. SIGNATÁRIOS: Maria das Graças Taumaturgo
de Oliveira - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE
DO PREFEITO (EM EXERCÍCIO) - Pelo CONTRATANTE, e
Francisco Ozair Gomes de Lima - Pela CONTRATADA.
GABINETE DO VICE-PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2019 - PRO-
CESSO Nº P200168/2018 - DAS PARTES: Contratante: GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa jurídica
de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 1367,
Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no CNPJ n°
05.329.423/0001-73, representado pelo Senhor Secretário
Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG
753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta
capital (CE). Contratada: E. DE BRITO COMÉRCIO E SERVI-
ÇOS LTDA-ME, com sede à Rua 01, 140, Pequeno Mondubim,
Fortaleza (CE), CEP 60762-675, inscrita no CNPJ sob o nº
18.580.660/0001-54, representada neste ato pela Sr.ª Kecia
Nayany Barbosa da Silva. DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº
178/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P200168/2018, os preceitos do direito público,
Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal
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