DOMFO 19/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO:
Constitui objeto do contrato a aquisição de material de consu-
mo e limpeza compreendendo produtos e papel para higiene
pessoal, para atender as necessidades do Gabinete do Vice-
Prefeito de Fortaleza, de acordo com as especificações e quan-
titativos contidos no Anexo A - Termo de Referência do Edital,
para o período de 12 meses, Pregão Eletrônico nº 178/2018.
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 1.408,75 (mil qua-
trocentos e oito reais e setenta e cinco centavos), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos do orçamento do Gabinete do
Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101. Pro-
jeto Atividade: 04.122.0001.2016.0005; elemento de despesa
33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia
prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída
e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obriga-
ções contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada mone-
tariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal
nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor,
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido,
nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada por servidor designado para este fim pelo CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei
Federal nº 8666/1993. DATA: Fortaleza, 08 de novembro de
2019. ASSINAM: Raimundo Pacheco de Pinho - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE
FORTALEZA. Kecia Nayany Barbosa da Silva - E. DE BRITO
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. VISTO: Dorgival Lucas
Dutra - ASJUR/GABVICE.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2019 - PRO-
CESSO Nº P029810/2018 - DAS PARTES: Contratante: GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa jurídica
de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 1367,
Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no CNPJ n°
05.329.423/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo, Rai-
mundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 753315, e
CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta capital
(CE). Contratada: FREITAS E ALENCAR LTDA. - ME, CNPJ
10.479.277/0001-00, com sede à Rua Dr. José Carneiro, 139,
Centro, CEP 63610-000, Mombaça (CE), representada neste
ato pelo Sr. Marconi Alves Sidrão de Alencar, representante
legal da empresa. DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato tem
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 283/2018 e
seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrati-
vo nº P029810/2018, os preceitos do direito público, Lei Fede-
ral nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO:
Constitui objeto do contrato a prestação de serviços de manu-
tenção corretiva e preventiva com fornecimento de material,
instalação e desinstalação, incluindo todas as peças sem ônus
para o CONTRATANTE em aparelhos de ar condicionado tipo
SPLIT CASSETE, para atender as necessidades do Gabinete
do Vice-Prefeito de Fortaleza, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo A - Termo de Referência do
edital, para o período de 12 meses, Pregão Eletrônico nº
283/2018. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
O valor contratual global importa na quantia de R$ 5.076,00
(cinco mil e setenta e seis reais), sujeito a reajustes, desde que
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da
apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze)
meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a
variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso
esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos recursos do orçamento do Gabinete do Vice-Prefeito -
GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101. Projeto Atividade:
04.122.0001.2016.0005; elemento de despesa: 339039; fonte:
1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento, após a emissão de empenho. DA GARANTIA
CONTRATUAL: A contratada assume integral responsabilidade
pela boa execução dos serviços e eficácia das revisões perió-
dicas e de emergência nos equipamentos. DA FISCALIZAÇÃO:
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por
servidor designado para este fim pelo CONTRATANTE, de
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993. DATA: Fortaleza, 28 de novembro de 2019. ASSI-
NAM: Raimundo Pacheco de Pinho - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA.
Marconi Alves Sidrão de Alencar - FREITAS E ALENCAR
LTDA. - ME. VISTO: Dorgival Lucas Dutra - ASJUR/
GABVICE.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2019 - PRO-
CESSO Nº P029810/2018 - DAS PARTES: Contratante: GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa jurídica
de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 1367,
Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no CNPJ n°
05.329.423/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo, Rai-
mundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 753315, e
CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta capital
(CE). Contratada: STARC - AR CONDICIONADO E REFRIGE-
RAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.329.660/0001-08, sedi-
ada na Rua Graça Aranha, 1291, Álvaro Weyne, CEP 60336-
350, Fortaleza (CE), neste ato representada pelo seu sócio
gerente, Sr. Robério Silva Holanda. DA FUNDAMENTAÇÃO: O
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº
283/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P029810/2018, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO:
Constitui objeto do contrato a prestação de serviços de manu-
tenção corretiva e preventiva com fornecimento de material,
instalação e desinstalação, incluindo todas as peças sem ônus
para o CONTRATANTE em aparelhos de ar condicionado tipo
SPLIT CASSETE, para atender as necessidades do Gabinete
do Vice-Prefeito de Fortaleza, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo A - Termo de Referência do
edital, para o período de 12 meses, Pregão Eletrônico nº
283/2018. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
O valor contratual global importa na quantia de R$ 12.060,48
(Doze mil e sessenta reais e quarenta e oito centavos), sujeito
a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS
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