DOMFO 19/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: 
Constitui objeto do contrato a aquisição de material de consu-
mo e limpeza compreendendo produtos e papel para higiene 
pessoal, para atender as necessidades do Gabinete do Vice-
Prefeito de Fortaleza, de acordo com as especificações e quan-
titativos contidos no Anexo A - Termo de Referência do Edital, 
para o período de 12 meses, Pregão Eletrônico nº 178/2018. 
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 1.408,75 (mil qua-
trocentos e oito reais e setenta e cinco centavos), sujeito a 
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo 
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC - 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro 
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos do orçamento do Gabinete do 
Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101. Pro-
jeto Atividade: 04.122.0001.2016.0005; elemento de despesa 
33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia 
prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída 
e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obriga-
ções contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada mone-
tariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, 
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, 
nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA 
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada por servidor designado para este fim pelo CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei 
Federal nº 8666/1993. DATA: Fortaleza, 08 de novembro de 
2019. ASSINAM: Raimundo Pacheco de Pinho - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE 
FORTALEZA. Kecia Nayany Barbosa da Silva - E. DE BRITO 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. VISTO: Dorgival Lucas 
Dutra - ASJUR/GABVICE. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2019 - PRO-
CESSO Nº P029810/2018 - DAS PARTES: Contratante: GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa jurídica 
de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 1367, 
Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no CNPJ n° 
05.329.423/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo, Rai-
mundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 753315, e 
CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta capital 
(CE). Contratada: FREITAS E ALENCAR LTDA. - ME, CNPJ 
10.479.277/0001-00, com sede à Rua Dr. José Carneiro, 139, 
Centro, CEP 63610-000, Mombaça (CE), representada neste 
ato pelo Sr. Marconi Alves Sidrão de Alencar, representante 
legal da empresa. DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 283/2018 e 
seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrati-
vo nº P029810/2018, os preceitos do direito público, Lei Fede-
ral nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: 
Constitui objeto do contrato a prestação de serviços de manu-
tenção corretiva e preventiva com fornecimento de material, 
instalação e desinstalação, incluindo todas as peças sem ônus 
para o CONTRATANTE em aparelhos de ar condicionado tipo 
SPLIT CASSETE, para atender as necessidades do Gabinete 
do Vice-Prefeito de Fortaleza, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo A - Termo de Referência do 
edital, para o período de 12 meses, Pregão Eletrônico nº 
283/2018. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 
O valor contratual global importa na quantia de R$ 5.076,00 
(cinco mil e setenta e seis reais), sujeito a reajustes, desde que 
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da 
apresentação da proposta.  Caso o prazo exceda a 12 (doze) 
meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a 
variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso 
esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:                
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes 
dos recursos do orçamento do Gabinete do Vice-Prefeito - 
GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101. Projeto Atividade: 
04.122.0001.2016.0005; elemento de despesa: 339039; fonte: 
1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento, após a emissão de empenho. DA GARANTIA 
CONTRATUAL: A contratada assume integral responsabilidade 
pela boa execução dos serviços e eficácia das revisões perió-
dicas e de emergência nos equipamentos. DA FISCALIZAÇÃO: 
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por 
servidor designado para este fim pelo CONTRATANTE, de 
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DATA: Fortaleza, 28 de novembro de 2019. ASSI-
NAM: Raimundo Pacheco de Pinho - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA. 
Marconi Alves Sidrão de Alencar - FREITAS E ALENCAR 
LTDA. - ME. VISTO: Dorgival Lucas Dutra - ASJUR/             
GABVICE. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2019 - PRO-
CESSO Nº P029810/2018 - DAS PARTES: Contratante: GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa jurídica 
de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 1367, 
Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no CNPJ n° 
05.329.423/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo, Rai-
mundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 753315, e 
CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta capital 
(CE). Contratada: STARC - AR CONDICIONADO E REFRIGE-
RAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.329.660/0001-08, sedi-
ada na Rua Graça Aranha, 1291, Álvaro Weyne, CEP 60336-
350, Fortaleza (CE), neste ato representada pelo seu sócio 
gerente, Sr. Robério Silva Holanda. DA FUNDAMENTAÇÃO: O 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 
283/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P029810/2018, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: 
Constitui objeto do contrato a prestação de serviços de manu-
tenção corretiva e preventiva com fornecimento de material, 
instalação e desinstalação, incluindo todas as peças sem ônus 
para o CONTRATANTE em aparelhos de ar condicionado tipo 
SPLIT CASSETE, para atender as necessidades do Gabinete 
do Vice-Prefeito de Fortaleza, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo A - Termo de Referência do 
edital, para o período de 12 meses, Pregão Eletrônico nº 
283/2018. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 
O valor contratual global importa na quantia de R$ 12.060,48 
(Doze mil e sessenta reais e quarenta e oito centavos), sujeito 
a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta.  Caso o prazo 
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC - 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro 
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS 

                            

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