DOMFO 19/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
DO a necessidade de se valorizar as prerrogativas inerentes ao 
exercício da advocacia. CONSIDERANDO que com a vigência 
(em 18 de março de 2016) do novo Código de Processo Civil - 
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, a teor do seu art. 220, 
ficou estabelecida a suspensão do curso dos prazos processu-
ais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de 
janeiro. CONSIDERANDO que a partir de então, foram garanti-
das as férias para os advogados, medida esta considerada 
como uma conquista para os profissionais da advocacia, que 
como todo e qualquer profissional e ser humano que exerça 
alguma função laborativa, necessita de um período de repouso, 
sob pena de ter comprometida a própria atividade desempe-
nhada, posto que o diário, contínuo e constante acompanha-
mento e consequente monitoramento dos processos em curso, 
impede o efetivo descanso do defensor legal. CONSIDERAN-
DO que o Princípio da Razoabilidade deve ser empregado na 
boa Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º - Suspender, no 
período compreendido entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de 
janeiro de 2020, os prazos processuais no âmbito Corregedoria 
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, quando no alu-
dido período não serão designadas audiências, devendo serem 
reagendadas, sem prejuízo do exercício das atribuições desen-
volvidas pelos servidores/colaboradores no expediente da 
Corregedoria durante o período em questão, retornando-se à 
normalidade no dia 21 de janeiro de 2020 (terça-feira). Art. 2º - 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pu-
blique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, 
em 13 de dezembro 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 703/2019-SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
nº 
006/2018 – PAD.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 
0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Considerando 
o disposto no Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2018 – 
PAD, instaurado por força da Portaria nº 319/2019-SESEC, de 
18 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de 
30 de julho de 2019, sendo a composição da referida Comissão 
Processante alterada por força das Portarias nº 434/2019-
SESEC, de 03 de setembro de 2019, publicada no DOM de 17 
de setembro de 2019 e nº 564/2019-SESEC, de 30 de setem-
bro de 2019, publicada no DOM de 10 de outubro de 2019. 
Considerando, ainda, a necessidade de prazo para apresenta-
ção de defesa escrita por parte do servidor denunciado, sob o 
crivo do contraditório e da ampla defesa. Considerando, por 
óbvio, o encerramento do prazo original do citado procedimen-
to. RESOLVE: PRORROGAR o prazo do Processo Administra-
tivo Disciplinar nº 006/2018 por 60 (sessenta) dias, a contar de 
08 de dezembro de 2019, objetivando ultimar os trabalhos a 
cargo da Comissão Processante, a qual apura fatos suposta-
mente atribuídos ao servidor PEDRO EMÍLIO NOBRE DA SIL-
VA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.565-01. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 09 de 
dezembro de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 709/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
012/2018 e dá outras providên-
cias. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório de 19 de dezembro de 2019, exarado nos autos do 
Processo Administrativo Disciplinar n° 012/2018 que acolheu o 
Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante 
designada pela Portaria n° 315/2019 – SESEC, publicada no 
Diário Oficial do Município – DOM de 30 de julho de 2019. 
RESOLVE: Art. 1° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da Lei 
Complementar n° 037/2007, o servidor TARCÍSIO XAVIER, 
Inspetor, matrícula nº 9.431-01 à penalidade de 07 (sete) dias 
de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31 § 3º, considerando a 
reincidência nos termos do artigo 134, I e III da referida Lei 
Complementar, em face da desobediência à ordem do Inspetor 
de Dia, ao se recusar, na qualidade de supervisor de turno e 
comandante de viatura, a conduzir sua equipe ao Centro de 
Cidadania e Direitos Humanos – CCDH do Pici, ocorrida na 
noite do dia 25 de dezembro de 2015, penalidade que deverá 
ser executada nos termos do art. 138 da Lei Complementar nº 
037/2007, e empós a devida comunicação ao servidor apena-
do. Art. 2° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da Lei Comple-
mentar n° 037/2007, o servidor VAGNER SILVA RODRIGUES, 
Guarda Municipal, matrícula nº 73.496-01 à penalidade de 03 
(três) dias de SUSPENSÃO nos termos do artigo 31 § 3º pela 
desobediência à ordem do Inspetor de Dia, ao se recusar, na 
qualidade comandante de viatura, a conduzir sua equipe ao 
Centro de Cidadania e Direitos Humanos – CCDH do Pici, 
ocorrida na noite do dia 25 de dezembro de 2015 penalidade 
que deverá ser executada nos termos do art. 138 da Lei Com-
plementar nº 037/2007, e empós a devida comunicação ao 
servidor apenado. Art. 3º – Não obstante, DETERMINO a con-
versão da penalidade de suspensão em MULTA em desfavor 
do servidor VAGNER SILVA RODRIGUES, Guarda Municipal, 
matrícula nº 73.496-01, na forma do Art. 32 da Lei Municipal 
Complementar de 0037/2007, diante da necessidade de manter 
o regular funcionamento das atividades desempenhadas pelo 
referido servidor, devendo permanecer em exercício durante os 
03 (três) dias de cumprimento da penalidade, percebendo ape-
nas 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração. Art. 3° 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 19 de dezembro de 2019. Pu-
blique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
– SESEC.  
*** *** *** 
 
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE JULGAMENTO 
DO PAD N° 017/2017 - PROCESSO: Processo Administrativo 
Disciplinar nº 017/2017. INTERESSADO: ANTÔNIO JUCELINO 
SILVA FELIPE, Subinspetor da Guarda Municipal, matrícula n° 
60. 083-01. ADVOGADA: Dra. Lucia Maria Brasil Ricarte, OAB/ 
CE n° 8663. OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei 
Complementar n° 037/2007, sobre o teor da Portaria n° 
691/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 19 de dezembro de 2019, que publicizou a penali-
dade na a exarada no Despacho Decisório, no âmbito do Pro-
cesso Administrativo Disciplinar nº 017/2017. SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 19 de dezembro 
de 2019. Publique-se e registre-se. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
ATO Nº 4250/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-

                            

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