DOMFO 19/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 128 
 
 
expressa de que o termo de compromisso decorre de convênio 
ou contrato; IV - Menção de que o estágio não acarretará vín-
culo empregatício; V - Carga horária semanal; VI – Duração do 
estágio; VII- Condições de desligamento do estágio.  
 
CAPÍTULO III - DO PROCESSO SELETIVO 
 
 
Art. 7º - O processo seletivo compreenderá, no 
mínimo, as seguintes etapas: I - Análise do histórico escolar e 
do currículo; II – Entrevista que abordará temas relacionados 
ao curso de graduação do estagiário e temas relacionados aos 
Direitos Humanos. Sistema de pontuação para a entrevista: 
 
Matéria 
PONTUAÇÃO 
Conhecimento técnico sobre temas 
gerais de Direito. 
Pontuação Máxima: 3,5 
Conhecimento técnico específico sobre 
Direitos Humanos. 
Pontuação Máxima: 3,5 
Observância ao correto uso da Língua 
Portuguesa 
Pontuação Máxima: 3.0 
 
TOTAL: 10,00. 
 
CAPÍTULO IV - DOS ESTAGIÁRIOS 
 
 
Art. 8º - São direitos do estagiário: I - Seguro 
contra acidentes pessoais; II - Ausência ao estágio por ocasião 
de provas, desde que o estagiário apresente declaração da 
instituição de ensino, atestando o dia e horário da prova; III – 
Extensão da carga horária diária até o limite de 6 (seis) horas 
para eventuais compensações de faltas ou atrasos no mês, 
mediante autorização do supervisor. Parágrafo Único: A contra-
tação do seguro previso pelo inciso I será de responsabilidade 
da Instituição de Ensino. Art. 9º - É assegurado ao estagiário, 
sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) 
ano, recesso de 30 (trinta) dias corridos. § 1º - O período do 
recesso do estagiário deverá ser solicitado previamente ao 
superior hierárquico. § 2º - O recesso do estagiário será usufru-
ído, em regra, em 2 (dois) períodos, sendo um, de 20 (vinte) 
dias durante o recesso parlamentar de julho e o outro, de 10 
(dez) dias, preferencialmente, na época das férias escolares. § 
3º - No estágio com duração inferior a 1 (um) ano, os dias de 
recesso serão concedidos proporcionalmente e usufruídos, 
preferencialmente, no recesso parlamentar de julho. § 4º - Para 
efeitos do cálculo de proporcionalidade, somente será conside-
rado o último mês quando o período de atividades for superior 
a 15 (quinze) dias. § 5º - O recesso não está sujeito a período 
aquisitivo e pode ser usufruído, proporcionalmente ao período 
de atividades, a qualquer tempo. Art. 10º - São deveres do 
estagiário: I - cumprir a programação do estágio e realizar as 
atividades que lhe forem atribuídas; II - ser assíduo e pontual; 
III - justificar eventuais faltas ou impedimentos; IV - atender às 
normas de trabalho estabelecidas; V - aceitar a supervisão e a 
orientação técnico-administrativa; VI - submeter-se à avaliação 
de desempenho; VII - conduzir-se de maneira compatível com 
as responsabilidades do estágio, empenhando-se para o me-
lhor rendimento; VIII - prezar pela discrição necessária ao exer-
cício de suas funções; IX - comunicar ao superior hierárquico a 
desistência do estágio ou a previsão de colação de grau, bem 
como de qualquer alteração relacionada à atividade escolar; X - 
elaborar, obrigatoriamente, relatórios semestrais de atividades 
e apresentá-los ao superior hierárquico, acompanhado de his-
tórico escolar e declaração de matrícula, atualizados, sob pena 
de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, respeitados 
os seguintes prazos: a) De 01 a 31 de agosto, acerca das ativi-
dades realizadas entre janeiro e julho do respectivo ano; b) De 
01 a 28 de fevereiro, acerca das atividades realizadas entre 
agosto e dezembro do ano anterior. § 1º - O estagiário que, até 
o início da data de encaminhamento do relatório semestral, não 
tiver completado ao menos 2 (dois) meses de atividades fica 
dispensado do encaminhamento referente ao período. XI - 
responder por perdas e danos resultantes da inobservância das 
normas internas ou das constantes do Termo de Compromisso 
de Estágio, em caso de dolo ou culpa. Art. 11º - A jornada a ser 
cumprida pelo estagiário será de até 12 (doze) horas semanais, 
desempenhada durante o horário de funcionamento do Escritó-
rio Dom Aloísio Lorscheider, observada a compatibilidade com 
o horário escolar do estagiário e definida no Plano de Estágio. 
§ 1º - Após a fixação da jornada, somente poderá haver altera-
ção mediante prévia e expressa autorização. § 2º - O registro 
diário da frequência é obrigatório, admitindo-se a tolerância de 
15 (quinze) minutos no início do expediente. § 3º - A carga 
horária diária poderá ser alterada a critério da Administração, 
observado o disposto no caput deste artigo.  
 
CAPÍTULO V - DOS CASOS DE DESLIGAMENTO  
DO ESTÁGIO 
 
 
Art. 12º - O desligamento do estagiário ocorrerá: I 
- automaticamente, ao término da vigência do termo de com-
promisso; II - pela conclusão do curso, caracterizado pela cola-
ção de grau; III - a pedido do estagiário; IV - por reprovação em 
50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares semestrais 
em que o estagiário se encontrar matriculado; V - por tranca-
mento total da matrícula; VI - por baixo rendimento nos relató-
rios de atividades ou avaliações a que for submetido; VII - por 
abandono, caracterizado por ausência não justificada à unida-
de de estágio, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, 
no período de um mês; VIII - por descumprimento de quaisquer 
das cláusulas do termo de compromisso; IX - por conduta in-
compatível com a exigida pelo Poder Judiciário cearense; X - a 
qualquer tempo, no interesse e conveniência motivados da 
Administração.  
 
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 13º - Fica vedada a contratação de estagiário 
que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, cola-
teral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Parla-
mentar, membro ou servidor desta Casa Legislativa. Art. 14º - 
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câma-
ra Municipal de Fortaleza, a quem compete expedir as instru-
ções complementares a esta Resolução. Art. 15º - A Instituição 
de Ensino que pretenda conveniar com a Câmara Municipal de 
Fortaleza para os fins deste Edital, observará o prazo prescrito 
no Anexo I para demonstração de interesse de celebração do 
convênio. Art. 16º - Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Fortaleza – CE, 29 de novembro de 2019. Vereador Antônio 
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA.  
 
ANEXO I - EDITAL 005/2019 – Contratação de Estagiários 
Para o Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica 
Popular Dom Aloísio Lorscheider 
 
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 
ATIVIDADE 
DATAS PREVISTAS 
Período de protocolo de demonstração 
de interesse das instituições de ensino 
superior em conveniar com a Câmara 
Municipal de Fortaleza 
02/01/2020 a 10/01/2020 
Período de inscrições presenciais 
13/01/2020 a 17/01/2020 
Entrevista/Sabatina 
22/01/2020 e 23/01/2020 
Publicação do edital de resultado final 
dos aprovados 
24/01/2020 
Obs.: CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÃO. 
*** *** *** 

                            

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