DOMFO 19/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 128
expressa de que o termo de compromisso decorre de convênio
ou contrato; IV - Menção de que o estágio não acarretará vín-
culo empregatício; V - Carga horária semanal; VI – Duração do
estágio; VII- Condições de desligamento do estágio.
CAPÍTULO III - DO PROCESSO SELETIVO
Art. 7º - O processo seletivo compreenderá, no
mínimo, as seguintes etapas: I - Análise do histórico escolar e
do currículo; II – Entrevista que abordará temas relacionados
ao curso de graduação do estagiário e temas relacionados aos
Direitos Humanos. Sistema de pontuação para a entrevista:
Matéria
PONTUAÇÃO
Conhecimento técnico sobre temas
gerais de Direito.
Pontuação Máxima: 3,5
Conhecimento técnico específico sobre
Direitos Humanos.
Pontuação Máxima: 3,5
Observância ao correto uso da Língua
Portuguesa
Pontuação Máxima: 3.0
TOTAL: 10,00.
CAPÍTULO IV - DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 8º - São direitos do estagiário: I - Seguro
contra acidentes pessoais; II - Ausência ao estágio por ocasião
de provas, desde que o estagiário apresente declaração da
instituição de ensino, atestando o dia e horário da prova; III –
Extensão da carga horária diária até o limite de 6 (seis) horas
para eventuais compensações de faltas ou atrasos no mês,
mediante autorização do supervisor. Parágrafo Único: A contra-
tação do seguro previso pelo inciso I será de responsabilidade
da Instituição de Ensino. Art. 9º - É assegurado ao estagiário,
sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um)
ano, recesso de 30 (trinta) dias corridos. § 1º - O período do
recesso do estagiário deverá ser solicitado previamente ao
superior hierárquico. § 2º - O recesso do estagiário será usufru-
ído, em regra, em 2 (dois) períodos, sendo um, de 20 (vinte)
dias durante o recesso parlamentar de julho e o outro, de 10
(dez) dias, preferencialmente, na época das férias escolares. §
3º - No estágio com duração inferior a 1 (um) ano, os dias de
recesso serão concedidos proporcionalmente e usufruídos,
preferencialmente, no recesso parlamentar de julho. § 4º - Para
efeitos do cálculo de proporcionalidade, somente será conside-
rado o último mês quando o período de atividades for superior
a 15 (quinze) dias. § 5º - O recesso não está sujeito a período
aquisitivo e pode ser usufruído, proporcionalmente ao período
de atividades, a qualquer tempo. Art. 10º - São deveres do
estagiário: I - cumprir a programação do estágio e realizar as
atividades que lhe forem atribuídas; II - ser assíduo e pontual;
III - justificar eventuais faltas ou impedimentos; IV - atender às
normas de trabalho estabelecidas; V - aceitar a supervisão e a
orientação técnico-administrativa; VI - submeter-se à avaliação
de desempenho; VII - conduzir-se de maneira compatível com
as responsabilidades do estágio, empenhando-se para o me-
lhor rendimento; VIII - prezar pela discrição necessária ao exer-
cício de suas funções; IX - comunicar ao superior hierárquico a
desistência do estágio ou a previsão de colação de grau, bem
como de qualquer alteração relacionada à atividade escolar; X -
elaborar, obrigatoriamente, relatórios semestrais de atividades
e apresentá-los ao superior hierárquico, acompanhado de his-
tórico escolar e declaração de matrícula, atualizados, sob pena
de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, respeitados
os seguintes prazos: a) De 01 a 31 de agosto, acerca das ativi-
dades realizadas entre janeiro e julho do respectivo ano; b) De
01 a 28 de fevereiro, acerca das atividades realizadas entre
agosto e dezembro do ano anterior. § 1º - O estagiário que, até
o início da data de encaminhamento do relatório semestral, não
tiver completado ao menos 2 (dois) meses de atividades fica
dispensado do encaminhamento referente ao período. XI -
responder por perdas e danos resultantes da inobservância das
normas internas ou das constantes do Termo de Compromisso
de Estágio, em caso de dolo ou culpa. Art. 11º - A jornada a ser
cumprida pelo estagiário será de até 12 (doze) horas semanais,
desempenhada durante o horário de funcionamento do Escritó-
rio Dom Aloísio Lorscheider, observada a compatibilidade com
o horário escolar do estagiário e definida no Plano de Estágio.
§ 1º - Após a fixação da jornada, somente poderá haver altera-
ção mediante prévia e expressa autorização. § 2º - O registro
diário da frequência é obrigatório, admitindo-se a tolerância de
15 (quinze) minutos no início do expediente. § 3º - A carga
horária diária poderá ser alterada a critério da Administração,
observado o disposto no caput deste artigo.
CAPÍTULO V - DOS CASOS DE DESLIGAMENTO
DO ESTÁGIO
Art. 12º - O desligamento do estagiário ocorrerá: I
- automaticamente, ao término da vigência do termo de com-
promisso; II - pela conclusão do curso, caracterizado pela cola-
ção de grau; III - a pedido do estagiário; IV - por reprovação em
50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares semestrais
em que o estagiário se encontrar matriculado; V - por tranca-
mento total da matrícula; VI - por baixo rendimento nos relató-
rios de atividades ou avaliações a que for submetido; VII - por
abandono, caracterizado por ausência não justificada à unida-
de de estágio, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não,
no período de um mês; VIII - por descumprimento de quaisquer
das cláusulas do termo de compromisso; IX - por conduta in-
compatível com a exigida pelo Poder Judiciário cearense; X - a
qualquer tempo, no interesse e conveniência motivados da
Administração.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º - Fica vedada a contratação de estagiário
que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, cola-
teral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Parla-
mentar, membro ou servidor desta Casa Legislativa. Art. 14º -
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câma-
ra Municipal de Fortaleza, a quem compete expedir as instru-
ções complementares a esta Resolução. Art. 15º - A Instituição
de Ensino que pretenda conveniar com a Câmara Municipal de
Fortaleza para os fins deste Edital, observará o prazo prescrito
no Anexo I para demonstração de interesse de celebração do
convênio. Art. 16º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fortaleza – CE, 29 de novembro de 2019. Vereador Antônio
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
ANEXO I - EDITAL 005/2019 – Contratação de Estagiários
Para o Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica
Popular Dom Aloísio Lorscheider
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATAS PREVISTAS
Período de protocolo de demonstração
de interesse das instituições de ensino
superior em conveniar com a Câmara
Municipal de Fortaleza
02/01/2020 a 10/01/2020
Período de inscrições presenciais
13/01/2020 a 17/01/2020
Entrevista/Sabatina
22/01/2020 e 23/01/2020
Publicação do edital de resultado final
dos aprovados
24/01/2020
Obs.: CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÃO.
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