DOE 20/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº209, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO 
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS
DNS1
Assessor Especial
Assessorar os órgãos e as unidades administrativas da Procuradoria-Geral do Estado, atuando em atividades de interesse institucional, nas áreas de 
conhecimento compatíveis com a respectiva atuação, elaborando documentos a serem submetidos ao crivo das instâncias competentes, bem como ajudando, 
de qualquer outra forma, na resolução de demandas institucionais, sem prejuízo de outras atribuições correlatas.
DNS 2
Assessor Técnico 1
Prestar assessoramento técnico em atividade de maior complexidade na Procuradoria-Geral do Estado, ajudando na resolução de demandas e atuando como 
elemento articulador nas diversas unidades administrativas e órgãos da Procuradoria-Geral do Estado.
DNS 3
Assessor Técnico 2
Prestar apoio e assessoramento técnico em atividades a cargo da Procuradoria-Geral, ajudando na resolução das demandas e atuando como elemento 
articulador nas diversas unidades administrativas e órgãos da Procuradoria-Geral do Estado.
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº209, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
TABELA DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL
SÍMBOLO
VALOR (R$)
DNS1
R$ 2.500,00
DNS2
R$ 1.000,00
DNS3
R$ 1.000,00
*** *** ***
DECRETO Nº33.393, de 13 de dezembro de 2019.
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº47, DE 16 DE JULHO DE 2004, E SUAS ALTERAÇÕES, QUE 
DISPÕE SOBRE O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
com fundamento na Lei Complementar nº 47, de 16 de julho de 2004 e suas alterações, e CONSIDERANDO a necessidade de definição das atribuições, 
funcionamento e disciplinamento da gestão das receitas do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o regulamento do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - FSPDS, criado 
pela Lei Complementar nº47, de 16 de julho de 2004, e suas alterações nos termos deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.263 de 22 de novembro de 2004.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º, DO DECRETO Nº33.393, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Art. 1º. Fica aprovado o regulamento do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - FSPDS, criado pela Lei 
Complementar nº47, de 16 de julho de 2004, e suas alterações nos termos deste Decreto.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
Art. 2º. O FSPDS guia-se pelos princípios da transparência, participação, controle, sustentabilidade, responsabilidade social, efetividade, além dos demais 
princípios insculpidos no art.37 da Constituição Federal, e no art. 3º da Lei Complementar nº 47/04, alterado pela Lei Complementar nº 191/2019, tendo 
como objetivos:
I - avançar no desenvolvimento e implantação de instrumentos de participação social, fortalecendo o diálogo e a articulação do governo com a sociedade e 
instituições não-governamentais, relativas às questões de segurança pública, com vistas ao controle social das instituições e políticas públicas, possibilitando 
o acompanhamento das ações e metas inseridas nos Planos de Governo e Plurianual;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº242  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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