DOE 20/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
prestação de contas, composta dos seguintes documentos:
I. plano/programa/projeto aplicados pelo FSPDS;
II. relação dos pagamentos efetuados (empenhos e pagamentos);
III. relação dos bens adquiridos;
IV. cópia do extrato bancário com a movimentação dos recursos recebidos.
Art. 30. Ficará impedido de apresentar projetos para utilização dos recursos
do FSPDS provenientes de arrecadação própria, por um período de 5 anos,
o órgão executor que não cumprir com o objeto que foi autorizado, ou de
qualquer forma, agir de má fé na sua consecução, devendo ainda devolver o
recurso disponibilizado com juros e correção monetária.
§1º. Uma vez verificada a inconsistência na execução do Projeto, a gerência
executiva encaminhará ao Presidente do Comitê Gestor, relatório circuns-
tanciado, a quem competirá a determinação de abertura de procedimento
apuratório;
§2º. Durante o procedimento apuratório, deverá ser garantido o direito a ampla
defesa e o contraditório no prazo máximo de 5 dias úteis;
§3º. Caberá ao Comitê Gestor de Governança a decisão de impedimento
prevista no caput deste artigo, em reunião ordinária ou extraordinária do
Comitê.
§4º. O procedimento apuratório da inconsistência na execução do projeto
deverá ser encerrado em até 30 dias, contados da sua abertura, podendo ser
prorrogado por até 15 dias, caso necessário.
Art. 31. Ficará suspensa a execução orçamentária e financeira dos programas,
projetos e atividades quando:
I. ocorrer desvio de finalidade do plano;
II. houver irregularidade(s) técnica(s) constatada(s) pela Gerência Executiva
durante o monitoramento do projeto.
Art. 32. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis,
será rejeitada a prestação de contas e devolvidos os respectivos recursos,
quando comprovada a existência de fraude ou simulação em relação a fina-
lidade de aplicação dos recursos do Fundo, após realizado o competente
procedimento administrativo.
Art. 33. Ficará impedido de apresentar projetos para utilização dos recursos
do FSPDS, provenientes de arrecadação própria, por um período de 5 anos,
o órgão executor que não cumprir com o objeto que foi autorizado, ou de
qualquer forma, agir de má fé na sua consecução, devendo ainda devolver o
recurso disponibilizado com juros e correção monetário.
Parágrafo Único. Caberá ao Comitê Gestor de Governança a decisão de impe-
dimento prevista no caput deste artigo, que deverá será precedida do devido
processo legal, com a garantia da ampla defesa e contraditório.
Art. 34. As sanções previstas neste Decreto serão aplicadas pelo Comitê
Gestor de Governança do FSPDS, não excluindo outras sanções nas esferas
administrativa, cível e penal que venham ocorrer em decorrência do objeto
deste Decreto.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regula-
mento serão solucionados pelo presidente do comitê, ouvido o colegiado.
Art. 36. Qualquer alteração a este Regulamento dar-se por decreto e, caso
sugerido pelo Comitê, requer aprovação da maioria absoluta de seus membros.
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PROCESSO Nº10171323/2018
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ASSUNTO: CESSÃO DE SERVIDORES DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITARES
Trata-se de solicitação da Prefeitura Municipal de Fortaleza para cessão dos
Bombeiros Militares: CORONEL BM SÉRGIO GOMES CAVALCANTE,
matrícula 098800-1-1; CAPITÃO BM JOSÉ ARNALDO BARBOSA SILVA,
matrícula 104280-1-7; SUBTENENTE BM GILVAN BRITO DE OLIVEIRA,
matrícula 106502-1-6; SUBTENENTE BM MAUÁ DOS SANTOS COSTA,
matrícula 109623-1-5, para prestarem serviços na Prefeitura Municipal de
Fortaleza. Diante do exposto, AUTORIZO a cessão dos BOMBEIROS
MILITARES: CORONEL BM SÉRGIO GOMES CAVALCANTE, matrí-
cula 098800-1-1; CAPITÃO BM JOSÉ ARNALDO BARBOSA SILVA,
matrícula 104280-1-7; SUBTENENTE BM GILVAN BRITO DE OLIVEIRA,
matrícula 106502-1-6; SUBTENENTE BM MAUÁ DOS SANTOS COSTA,
matrícula 109623-1-5, para prestarem serviços na Prefeitura Municipal de
Fortaleza. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 18 de dezembro
de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE NOMEAÇÃO COMITÊ ESTADUAL
INTERINSTITUCIONAL DE ATENÇÃO AO MIGRANTE,
REFUGIADO E ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE
PESSOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o que dispõe o Decreto nº. 33.098, de 10 de junho
de 2019, RESOLVE NOMEAR, para compor o COMITÊ ESTADUAL
INTERINSTITUCIONAL DE ATENÇÃO AO MIGRANTE, REFUGIADO
E ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS DO CEARÁ (CEMI-
GTRAP-CE), para o biênio 2019/2020, LIA FERREIRA GOMES (titular)
e MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA (suplente) representando
a Secretaria-Executiva de Cidadania e Direitos Humanos da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos; MÔNICA
REGINA GONDIM FEITOZA (titular) e LUCITA CUNHA MATOS
(suplente) representando a Secretaria-Executiva de Proteção Social da Secre-
taria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos;
DENISE MOREIRA DE AGUIAR (titular) e SILVIA CAVALLEIRE
(suplente) representando a Secretaria-Executiva de Políticas para as Mulheres
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos; BEATRIZ DIAS BEZERRA (titular) e FELIPE BARROS
LEAL ROCHA (suplente) representando a Assessoria de Assuntos Interna-
cionais da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará; YARA VIRGÍNIO
DE ALMEIDA (titular) e CLEÓPATRA MOURA DE MELO (suplente)
representando a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do
Ceará; SUELI MOTA LIMA GONÇALVES (titular) e FLÁVIO PRATA
MEIRELLES (suplente) representando a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Trabalho do Estado do Ceará; MARÍLIA COLARES
MENDES (titular) e MARCELO RANGEL PINHEIRO (suplente) –
representando a Secretaria de Educação do Estado do Ceará; MARIA DO
SOCORRO ARAÚJO CÂMARA (titular) e PAULO CÉSAR FRANCO
DE CASTRO (suplente) representando a Secretaria de Turismo do Estado do
Ceará; MARIA EURICE MARQUES DE MORAIS (titular) e REYJANE
SELMA FERREIRA DE SOUSA (suplente) – representando a Secretaria
de Saúde do Estado do Ceará; ROSANA MARQUES LIMA (titular) e
MARIA JANETE VENÂNCIO PINHEIRO (suplente) – representando
a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará; RENA GOMES MOURA
(titular) e ROBERTA BRUNO FROTA ZOGHEIB (suplente) – represen-
tando a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará;
AUGUSTA BRITO (titular) e MARCOS SOBREIRA (suplente) - represen-
tando a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; FERNANDO ANTÔNIO
HOLANDA PEREIRA JÚNIOR (titular) e LÍDIA RIBEIRO NÓBREGA
(suplente) representando a Defensoria Pública da União; SANDRA MOURA
DE SÁ (titular) e HÉLIO SOUSA VASCONCELOS (suplente) – represen-
tando a Defensoria Pública do Estado do Ceará; RICARDO JOSÉ BRITO
BASTOS AGUIAR DE ARRUDA (titular) e HELOISA SILVA DE MELO
(suplente) – representando o Tribunal Regional Federal; ENEAS ROMERO
DE VASCONCELOS (titular) e HUGO FROTA MAGALHÃES PORTO
NETO (suplente) – representando o Ministério Público do Estado do Ceará;
ANA VALERIA TARGINO DE VASCONCELOS (titular), CARLOS
LEONARDO HOLANDA SILVA (suplente) e ANTÔNIO DE OLIVEIRA
LIMA (suplente) – representando Ministério Público do Trabalho; NILCE
CUNHA RODRIGUES (titular) e ANA KARÍZIA TÁVORA TEIXEIRA
NOGUEIRA (suplente) – representando o Ministério Público Federal; ELIZA
MARIA BARBOSA DE ALMEIRA (titular) e ALEXSANDRA OLIVEIRA
MEDEIROS REIS (suplente) – representando a Superintendência Regional
da Polícia Federal; GETÚLIO RODNEY GOMES DE LIMA (titular)
e JOSÉ MARLEN ANDRADE JÚNIOR (suplente) – representando a
Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal; FÁBIO ZECH
SYLVESTRE (titular) e TIAGO FERREIRA SARAIVA (suplente) – repre-
sentando a Superintendência Regional do Trabalho; HENRIQUE JORGE
HOLANDA SILVEIRA (titular) e LUCIANA TEIXEIRA DE SOUZA
(suplente) representando o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; REGINA
GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO (titular) e FERNANDO
ANTÔNIO DE FREITAS LIMA (suplente) representando o Tribunal
Regional do Trabalho; ROMMEL DE ALMEIDA E SILVA(titular) e
JOSÉ MESSIAS DE ASSUNÇÃO (suplente) – representando a Agência
Brasileira de Inteligência; IDALINA PELLEGRINI (titular) e GILVANDA
SOARES TORRES (suplente) – representando a Pastoral dos Migrantes da
Arquidiocese de Fortaleza; PAULO JOSÉ RODRIGUES MONTEIRO
(titular) e REGILVÂNIA MATEUS DE ARAÚJO (suplente) – represen-
tando a Cáritas Brasileira Regional Ceará; JIDLAFE ROSA RODRIGUES
(titular) e GEORGIANA MACIEL DE SOUZA VIEIRA – representando o
Instituto de Desenvolvimento do Trabalho; MARIA LUÍZA FERNANDES
ALVES (titular) e CARLOS OLAVO DELFINO SOARES (suplente) –
representando a Rede Um Grito pela Vida no Ceará. GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº903/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMU-
NICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da
Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, de
09 de julho de 2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR o militar KARL MAX RIBEIRO SANTOS, ocupante da graduação
de CABO PM, matrícula nº 799.861-1-9, deste órgão, a viajar a cidade de
Brasília-DF, no período de 25/11/2019 a 27/11/2019, a fim de realizar serviço
de segurança e proteção do Governador do Estado, concedendo-lhe o direito
à percepção de 2 (duas) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 141,95
(cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), acrescidos de 60%
(sessenta por cento), no valor de R$ 567,81 (quinhentos e sessenta e sete reais
e oitenta e um centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 141,95
(cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), percebendo o valor
de R$ 709,76 (setecentos e nove reais e setenta e seis centavos), e passagem
aérea para o trecho FORTALEZA-CE/BRASÍLIA-DF/FORTALEZA-CE no
valor de R$ 1.378,64 (um mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro
centavos), totalizando um valor de R$ 2.088,40 (dois mil e oitenta e oito reais
e quarenta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º do art. 4º;
art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
da Casa Civil CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2019.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E
EVENTOS DA CASA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº242 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
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