DOE 20/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            prestação de contas, composta dos seguintes documentos:
I. plano/programa/projeto aplicados pelo FSPDS;
II. relação dos pagamentos efetuados (empenhos e pagamentos);
III. relação dos bens adquiridos;
IV. cópia do extrato bancário com a movimentação dos recursos recebidos.
Art. 30. Ficará impedido de apresentar projetos para utilização dos recursos 
do FSPDS provenientes de arrecadação própria, por um período de 5 anos, 
o órgão executor que não cumprir com o objeto que foi autorizado, ou de 
qualquer forma, agir de má fé na sua consecução, devendo ainda devolver o 
recurso disponibilizado com juros e correção monetária.
§1º. Uma vez verificada a inconsistência na execução do Projeto, a gerência 
executiva encaminhará ao Presidente do Comitê Gestor, relatório circuns-
tanciado, a quem competirá a determinação de abertura de procedimento 
apuratório;
§2º. Durante o procedimento apuratório, deverá ser garantido o direito a ampla 
defesa e o contraditório no prazo máximo de 5 dias úteis;
§3º. Caberá ao Comitê Gestor de Governança a decisão de impedimento 
prevista no caput deste artigo, em reunião ordinária ou extraordinária do 
Comitê.
§4º. O procedimento apuratório da inconsistência na execução do projeto 
deverá ser encerrado em até 30 dias, contados da sua abertura, podendo ser 
prorrogado por até 15 dias, caso necessário.
Art. 31. Ficará suspensa a execução orçamentária e financeira dos programas, 
projetos e atividades quando:
I. ocorrer desvio de finalidade do plano;
II. houver irregularidade(s) técnica(s) constatada(s) pela Gerência Executiva 
durante o monitoramento do projeto.
Art. 32. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis, 
será rejeitada a prestação de contas e devolvidos os respectivos recursos, 
quando comprovada a existência de fraude ou simulação em relação a fina-
lidade de aplicação dos recursos do Fundo, após realizado o competente 
procedimento administrativo.
Art. 33. Ficará impedido de apresentar projetos para utilização dos recursos 
do FSPDS, provenientes de arrecadação própria, por um período de 5 anos, 
o órgão executor que não cumprir com o objeto que foi autorizado, ou de 
qualquer forma, agir de má fé na sua consecução, devendo ainda devolver o 
recurso disponibilizado com juros e correção monetário.
Parágrafo Único. Caberá ao Comitê Gestor de Governança a decisão de impe-
dimento prevista no caput deste artigo, que deverá será precedida do devido 
processo legal, com a garantia da ampla defesa e contraditório.
Art. 34. As sanções previstas neste Decreto serão aplicadas pelo Comitê 
Gestor de Governança do FSPDS, não excluindo outras sanções nas esferas 
administrativa, cível e penal que venham ocorrer em decorrência do objeto 
deste Decreto.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regula-
mento serão solucionados pelo presidente do comitê, ouvido o colegiado.
Art. 36. Qualquer alteração a este Regulamento dar-se por decreto e, caso 
sugerido pelo Comitê, requer aprovação da maioria absoluta de seus membros.
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PROCESSO Nº10171323/2018
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ASSUNTO: CESSÃO DE SERVIDORES DO CORPO DE 
BOMBEIROS MILITARES
Trata-se de solicitação da Prefeitura Municipal de Fortaleza para cessão dos 
Bombeiros Militares: CORONEL BM SÉRGIO GOMES CAVALCANTE, 
matrícula 098800-1-1; CAPITÃO BM JOSÉ ARNALDO BARBOSA SILVA, 
matrícula 104280-1-7; SUBTENENTE BM GILVAN BRITO DE OLIVEIRA, 
matrícula 106502-1-6; SUBTENENTE BM MAUÁ DOS SANTOS COSTA, 
matrícula 109623-1-5, para prestarem serviços na Prefeitura Municipal de 
Fortaleza. Diante do exposto, AUTORIZO a cessão dos BOMBEIROS 
MILITARES: CORONEL BM SÉRGIO GOMES CAVALCANTE, matrí-
cula 098800-1-1; CAPITÃO BM JOSÉ ARNALDO BARBOSA SILVA, 
matrícula 104280-1-7; SUBTENENTE BM GILVAN BRITO DE OLIVEIRA, 
matrícula 106502-1-6; SUBTENENTE BM MAUÁ DOS SANTOS COSTA, 
matrícula 109623-1-5, para prestarem serviços na Prefeitura Municipal de 
Fortaleza. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 18 de dezembro 
de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE NOMEAÇÃO COMITÊ ESTADUAL 
INTERINSTITUCIONAL DE ATENÇÃO AO MIGRANTE, 
REFUGIADO E ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE 
PESSOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, considerando o que dispõe o Decreto nº. 33.098, de 10 de junho 
de 2019, RESOLVE NOMEAR, para compor o COMITÊ ESTADUAL 
INTERINSTITUCIONAL DE ATENÇÃO AO MIGRANTE, REFUGIADO 
E ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS DO CEARÁ (CEMI-
GTRAP-CE), para o biênio 2019/2020, LIA FERREIRA GOMES (titular) 
e MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA (suplente) representando 
a Secretaria-Executiva de Cidadania e Direitos Humanos da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos; MÔNICA 
REGINA GONDIM FEITOZA (titular) e LUCITA CUNHA MATOS 
(suplente) representando a Secretaria-Executiva de Proteção Social da Secre-
taria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos; 
DENISE MOREIRA DE AGUIAR (titular) e SILVIA CAVALLEIRE 
(suplente) representando a Secretaria-Executiva de Políticas para as Mulheres 
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos; BEATRIZ DIAS BEZERRA (titular) e FELIPE BARROS 
LEAL ROCHA (suplente) representando a Assessoria de Assuntos Interna-
cionais da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará; YARA VIRGÍNIO 
DE ALMEIDA (titular) e CLEÓPATRA MOURA DE MELO (suplente) 
representando a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do 
Ceará; SUELI MOTA LIMA GONÇALVES (titular) e FLÁVIO PRATA 
MEIRELLES (suplente) representando a Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico e Trabalho do Estado do Ceará; MARÍLIA COLARES 
MENDES (titular) e MARCELO RANGEL PINHEIRO (suplente) – 
representando a Secretaria de Educação do Estado do Ceará; MARIA DO 
SOCORRO ARAÚJO CÂMARA (titular) e PAULO CÉSAR FRANCO 
DE CASTRO (suplente) representando a Secretaria de Turismo do Estado do 
Ceará; MARIA EURICE MARQUES DE MORAIS (titular) e REYJANE 
SELMA FERREIRA DE SOUSA (suplente) – representando a Secretaria 
de Saúde do Estado do Ceará; ROSANA MARQUES LIMA (titular) e 
MARIA JANETE VENÂNCIO PINHEIRO (suplente) – representando 
a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará; RENA GOMES MOURA 
(titular) e ROBERTA BRUNO FROTA ZOGHEIB (suplente) – represen-
tando a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará; 
AUGUSTA BRITO (titular) e MARCOS SOBREIRA (suplente) - represen-
tando a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; FERNANDO ANTÔNIO 
HOLANDA PEREIRA JÚNIOR (titular) e LÍDIA RIBEIRO NÓBREGA 
(suplente) representando a Defensoria Pública da União; SANDRA MOURA 
DE SÁ (titular) e HÉLIO SOUSA VASCONCELOS (suplente) – represen-
tando a Defensoria Pública do Estado do Ceará; RICARDO JOSÉ BRITO 
BASTOS AGUIAR DE ARRUDA (titular) e HELOISA SILVA DE MELO 
(suplente) – representando o Tribunal Regional Federal; ENEAS ROMERO 
DE VASCONCELOS (titular) e HUGO FROTA MAGALHÃES PORTO 
NETO (suplente) – representando o Ministério Público do Estado do Ceará; 
ANA VALERIA TARGINO DE VASCONCELOS (titular), CARLOS 
LEONARDO HOLANDA SILVA (suplente) e ANTÔNIO DE OLIVEIRA 
LIMA (suplente) – representando Ministério Público do Trabalho; NILCE 
CUNHA RODRIGUES (titular) e ANA KARÍZIA TÁVORA TEIXEIRA 
NOGUEIRA (suplente) – representando o Ministério Público Federal; ELIZA 
MARIA BARBOSA DE ALMEIRA (titular) e ALEXSANDRA OLIVEIRA 
MEDEIROS REIS (suplente) – representando a Superintendência Regional 
da Polícia Federal; GETÚLIO RODNEY GOMES DE LIMA (titular) 
e JOSÉ MARLEN ANDRADE JÚNIOR (suplente) – representando a 
Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal; FÁBIO ZECH 
SYLVESTRE (titular) e TIAGO FERREIRA SARAIVA (suplente) – repre-
sentando a Superintendência Regional do Trabalho; HENRIQUE JORGE 
HOLANDA SILVEIRA (titular) e LUCIANA TEIXEIRA DE SOUZA 
(suplente) representando o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; REGINA 
GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO (titular) e FERNANDO 
ANTÔNIO DE FREITAS LIMA (suplente) representando o Tribunal 
Regional do Trabalho; ROMMEL DE ALMEIDA E SILVA(titular) e 
JOSÉ MESSIAS DE ASSUNÇÃO (suplente) – representando a Agência 
Brasileira de Inteligência; IDALINA PELLEGRINI (titular) e GILVANDA 
SOARES TORRES (suplente) – representando a Pastoral dos Migrantes da 
Arquidiocese de Fortaleza; PAULO JOSÉ RODRIGUES MONTEIRO 
(titular) e REGILVÂNIA MATEUS DE ARAÚJO (suplente) – represen-
tando a Cáritas Brasileira Regional Ceará; JIDLAFE ROSA RODRIGUES 
(titular) e GEORGIANA MACIEL DE SOUZA VIEIRA – representando o 
Instituto de Desenvolvimento do Trabalho; MARIA LUÍZA FERNANDES 
ALVES (titular) e CARLOS OLAVO DELFINO SOARES (suplente) – 
representando a Rede Um Grito pela Vida no Ceará. GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº903/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMU-
NICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que 
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da 
Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, de 
09 de julho de 2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR o militar KARL MAX RIBEIRO SANTOS, ocupante da graduação 
de CABO PM, matrícula nº 799.861-1-9, deste órgão, a viajar a cidade de 
Brasília-DF, no período de 25/11/2019 a 27/11/2019, a fim de realizar serviço 
de segurança e proteção do Governador do Estado, concedendo-lhe o direito 
à percepção de 2 (duas) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 141,95 
(cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), acrescidos de 60% 
(sessenta por cento), no valor de R$ 567,81 (quinhentos e sessenta e sete reais 
e oitenta e um centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 141,95 
(cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), percebendo o valor 
de R$ 709,76 (setecentos e nove reais e setenta e seis centavos), e passagem 
aérea para o trecho FORTALEZA-CE/BRASÍLIA-DF/FORTALEZA-CE no 
valor de R$ 1.378,64 (um mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro 
centavos), totalizando um valor de R$ 2.088,40 (dois mil e oitenta e oito reais 
e quarenta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º do art. 4º; 
art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da Casa Civil CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2019. 
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E 
EVENTOS DA CASA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº242  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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