DOE 20/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº035/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE. OBJETO: Constitui
objeto deste Convênio a pavimentação em pedra tosca em diversas ruas nas
localidades de Sabonete, Bom Jardim e Passarinha, no município de Tamboril/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição
Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº
101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993,
e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e
suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018
e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como
em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo N°
4540291/2018 e 08779982/2019. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados
a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL:
R$ 522.573,21 VALOR: R$ 522.573,21 (quinhentos e vinte e dois mil,
quinhentos e setenta e três reais e vinte e um centavos), correrão à conta do
CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1)
Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta
de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018,
conforme as classificações orçamentárias: 2) Recursos do CONVENENTE:
R$ 22.573,21 (vinte e dois mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e um
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida,
em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451
.010.18322.12.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.010.18322.12.44
404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2019.
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Pedro Calisto da Silva,
PREFEITO DE TAMBORIL.
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº041/
CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 041/
CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
BARRO.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado
fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura
deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 591.235,69 ( Quinhentos
e noventa e um mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove
centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas
e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V -
DATA E ASSINANTES: 17 de novembro de 2019. Carlos Edilson Araújo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e José Marquinélio Tavares, PREFEITO
DE BARRO.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº107/
CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 107/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
PACUJÁ. ; II - OBJETO: DOS RECURSOS: O presente instrumento tem por
finalidade suprimir o valor de R$ 130.677,67 (cento e trinta mil, seiscentos
e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) do valor global do convênio
original, que passará de R$ 424.613,13 (quatrocentos e vinte e quatro mil,
seiscentos e treze reais e treze centavos) para R$ 293.935,46(duzentos e
noventa e três mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos),
o valor do Estado passará de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para
R$ 269.322,33(duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e vinte e dois reais
e trinta e três centavos) e o valor da Prefeitura, a título de contrapartida
permanecerá R$ 24.613,13 (vinte e quatro mil, seiscentos e treze reais e treze
centavos). DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a viger
conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições.
; III - VALOR GLOBAL: R$ 130.677,67 ( cento e trinta mil, seiscentos e
setenta e sete reais e sessenta e sete centavos. ); IV - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não
alteradas por este Termo e anteriores.; V - DATA E ASSINANTES: 05 de
dezembro de 2019. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO -
PGI e Alex Henrique Alves de Melo, PREFEITO DE PACUJÁ.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº011/
CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 011/
CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE
ACOPIARA.; II - OBJETO: O prazo de vigência do presente convênio
fica prorrogado, por mais 04 (quatro) meses, a partir da data da assinatura
deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 633.576,09 ( seiscentos e
trinta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e nove centavos. ); IV - DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio
Original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 03
dedezembro de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antônio Almeida Neto,
PREFEITO DE ACOPIARA.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº036/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 036/2018; II
- CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS,
criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pela Lei nº
16.953/19; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775,
Bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA:
CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA. - EPP; V - ENDEREÇO: esta-
belecida na Av. Professor Gomes de Matos, 648, sala 202, Montese, Forta-
leza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, b), §1º, da Lei
nº 8.666/93, Decreto Estadual nº 32.973/2019, bem como o processo nº.
08432346/2019, tudo parte integrante deste Termo, independentemente de
transcrição; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente ADITIVO
tem por objeto acrescer 7,21% (sete vírgula vinte e um por cento), do
Contrato nº036/2018, que corresponde a R$146.132,39 (cento e quarenta
e seis mil, cento e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), perfazendo
o valor global de R$ 2.173.425,80 (dois milhões, cento e setenta e três mil,
quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos); IX - VALOR GLOBAL:
R$ 2.173.425,80 (dois milhões, cento e setenta e três mil, quatrocentos e
vinte cinco reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 04/07/2020; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do
CONTRATO original, do qual passa a fazer parte integrante o presente
TERMO, independente da transcrição; XII - DATA: 13/12/2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superinten-
dente da SOP e JEAN CARLOS SOUSA ALEXANDRE - Sócio da empresa
Construtora Evolutia LTDA. - EPP.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019; II -
CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP,
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por
seu Superintendente, Engº. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, inscrito
no CPF/MF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital;
III - ENDEREÇO: com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo - bairro
Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FUTURA
SERVIÇOS PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob nº 06.234.467/0001-82, neste ato representada legalmente
pelo Sr. PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA, melhores qualificados no Contrato
primitivo; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, 215, Aldeota, Fortaleza-CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no
artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 2.271/97
e no Dissídio Coletivo dos Processos nº 08086065/2019, tudo parte integrante
deste Termo, independentemente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza-CE;
VIII - OBJETO: Repactuação do Contrato nº003/2019, em conformidade
com a Planilha Orçamentária apresentada às fls. 61 dos autos do processo
administrativo acima identificado, decorrente do Dissídio Coletivo (fls. 11/24),
no valor total de R$ 331.822,66 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e
vinte e dois reais e sessenta e seis centavos).; IX - VALOR GLOBAL: $
4.249.947,26 (quatro milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos
e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 07 de
março de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas;
XII - DATA: 10 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP ) e PAULO
ARAGÃO DE ALEMEIDA (CONTRATADA).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ORIUNDA DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO 027/2018
Por este instrumento administrativo de aplicação de penalidade, A
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sucessora do
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, autarquia
estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei
nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pela Lei nº 16.953/2019, com sede
na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita
no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato
representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº
82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta
Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 290 – Apto 502 – Guararapes,
consoante Contrato Nº 027/2018, com fulcro na Cláusula Décima Terceira,
subitem 13.3, b) do referido contrato, no art. 87, II da Lei nº 8.666/93,
bem como no princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade dos atos
administrativos, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe
as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela fiscalização da
contratante que a contratada não cumpriu com as suas obrigações contratuais,
tendo sido constatado que a obra de construção de revitalização e reforma
do polo de lazer do Conjunto Ceará, objeto do aludido Contrato nº 027/2018
apresentava diversas falhas, sendo estas: obra em estado de paralisação, ritmo
lento com reduzido número de funcionários, atrasos nos serviços contemplados
nos setores 16 e 22 da praça, não identificação da presença de responsável
técnico (Engenheiro Civil) residente na referida obra e não apresentação de
cronograma físico atualizado dos serviços iniciados e não concluídos nos
setores 16 e 18 da praça com compromisso de conclusão destes; Considerando
que a Contratada foi devidamente Notificada, através das Notificações Nº
(s) 152/2019, 163/2019 e 185/2019, acerca dos fatos acima narrados, tendo
suas alegativas sido consideradas inconsistentes, de acordo com a análise da
fiscalização desta autarquia estadual e corroborada pelo gestor do aludido
contrato; Considerando que fora assegurado à CONTRATADA o devido
processo legal, bem como o direito ao contraditório e ampla defesa, analisada
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº242 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
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