DOE 20/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com 
sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, através 
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 
37, caput, da Constituição da República e, art. 59, parágrafo único, da Lei 
nº 8.666/93, a dívida assumida em face da empresa ISM GOMES DE 
MATTOS EIRELI, CNPJ n° 04.228.626/0001-00, no valor total de R$ 
37.244,98 (trinta e sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e 
oito centavos), referente ao serviço prestado no mês de setembro/2019 na 
Unidade Prisional Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes - IPGSG, 
alusivo ao Contrato nº. 117/2013, em conformidade com o descrito nos autos 
do Processo nº 10042380/2019. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 014/2019
PROCESSO Nº11424405 / 2019 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA  OBJETO: Contratação emergencial de prestação de 
serviços de fornecimento diário de refeição pronta destinada à comunidade 
carcerária e servidores públicos, com equipamentos em comodato e material 
de consumo incluso, nas unidades integrantes do Sistema Penitenciário da 
Administração Penitenciária, quais sejam, Casa de Privação Provisória de 
Liberdade Luciano Andrade Lima – CPPL-I, Casa de Privação Provisória de 
Liberdade Professor Clodoaldo Pinto – CPPL-II, Casa de Privação Provisória 
de Liberdade Professor José Jucá Neto – CPPL-III, Centro de Triagem e 
Observação Criminológica – CTOC, Unidade Prisional Des. Francisco Adal-
berto de Oliveira Barros Leal – Caucaia, Unidade Prisional Professor José 
Sobreira Amorim, Segurança Máxima e Unidade Provisória Regional – UPR. 
JUSTIFICATIVA: Justifica a aquisição de serviços de alimentação pronta de 
forma emergencial, considerando a natureza contínua do mesmo, bem como 
sua essencialidade, tendo em vista que sua ausência poderá ocasionar prejuízos 
e comprometer a segurança do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, 
com Cláusula Resolutiva até a conclusão do Pregão Eletrônico nº 20190032. 
 
VALOR GLOBAL: 28.504.026,00 ( vinte e oito milhões, quinhentos e quatro 
mil e vinte e seis reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2019) - 18100
002.14.122.004.23010.03.339039.10000.0 - 2758.  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93.  CONTRA-
TADA: ISM GOMES DE MATTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.228.626/0001-00.  DISPENSA: MAIQUEL ANDERSON CAVALCANTE 
MENDES - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.  RATIFICAÇÃO: 
Considerando os elementos constantes no Processo nº 11424405/2019 e, no 
Parecer nº. 1960/2019 da Assessoria Jurídica desta Secretaria, DECLARO e 
RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a presente Dispensa de 
Licitação, com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. MAIQUEL 
ANDERSON CAVALCANTE MENDES - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA.
Maiquel Anderson Cavalcante Mendes
ORDENADOR DE DESPESAS
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº018/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE PORTEIRAS. OBJETO: Constitui 
objeto deste Convênio a pavimentação em paralelepípedo das ruas 
Vereador Antônio Fortunato da Silva, Rua Vereador Basílio Vidal, Rua 
José Rodrigues da Silva, Rua Prefeito Antônio Denguinho de Santana, Maria 
Ditosa e sem Denominação Oficial na sede do município de Porteiras/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e 
suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e 
suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 
e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como 
em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 
4957109/2018. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 
341.145,69 VALOR: R$ 341.145,69 (trezentos e quarenta e um mil, cento 
e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), correrão à conta do 
CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) 
Recursos do CONCEDENTE: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à conta de 
dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018. 
2) Recursos do CONVENENTE: R$ 141.145,69 (cento e quarenta e um mil, 
cento e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) na forma detalhada 
no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.010.18322.01.444042
00.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.010.18322.01.44404200.1.01.00.0.40. 
DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS : Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA e Fábio Pinheiro Cardoso, PREFEITO DE PORTEIRAS. 
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº019/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES e MUNICÍPIO DE PORTEIRAS. OBJETO: Constitui objeto 
deste Convênio a pavimentação em pedra tosca na Estrada que liga a CE 
397 ao Sítio Besouro no município de Porteiras/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do 
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas 
alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto 
Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei 
Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como em outros instrumentos legais 
pertinentes e Processo Administrativo n° 4956811/2018. FORO: Comarca de 
Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. 
VALOR GLOBAL: R$ 329.507,42 VALOR: R$ 329.507,42 (trezentos e vinte 
e nove mil, quinhentos e sete reais e quarenta e dois centavos) correrão à conta 
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) 
Recursos do CONCEDENTE: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) 
à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro 
de 2018. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 69.507,42 (sessenta e nove mil, 
quinhentos e sete reais e quarenta e dois centavos) na forma detalhada no Plano 
de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.010.18322.01.44404200.1.00.00.0
.40 e 43100001.15.451.010.18322.01.44404200.1.01.00.0.40. DATA DA 
ASSINATURA: 30 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Fábio Pinheiro Cardoso, PREFEITO DE PORTEIRAS. 
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº026/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE MORRINHOS.. OBJETO: Constitui 
objeto deste Convênio a pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento 
em diversas ruas do município de Morrinhos/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do 
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas 
alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto 
Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei 
Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como em outros instrumentos legais 
pertinentes e Processos Administrativo n° 4028779/2018, 07794619/2019, 
09442361/2019. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da 
data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 726.605,69 
VALOR: R$ 726.605,69 (setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinco 
reais e sessenta e nove centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e 
do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do 
CONCEDENTE: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) à conta de dotação 
aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos 
do CONVENENTE: R$ 26.605,69 (vinte e seis mil, seiscentos e cinco reais e 
sessenta e nove centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título 
de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
43100001.15.451.010.18322.05.444042.1.00.00.0.4 e 43100001.15.451.010.1
8322.05.444042.1.01.00.0.4. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 
2019. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Alberto Rocha 
Bruno, PREFEITO DE MORRINHOS.
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº030/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE MARCO. OBJETO: Constitui objeto 
deste Convênio a pavimentação em pedra tosca no município de Marco/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e 
suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e 
suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 
e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como 
em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 
09312417/2019. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 
1.089.211,02 VALOR: R$ 1.089.211,02 (um milhão, oitenta e nove mil, 
duzentos e onze reais e dois centavos), correrão à conta do CONCEDENTE 
e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do 
CONCEDENTE: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) à conta de dotação 
aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos 
do CONVENENTE: R$ 189.211,02 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e 
onze reais e dois centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título 
de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
43100001.15.451.010.18322.04.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451
.010.18322.04.44404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 06 de 
dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Roger Neves 
Aguiar, PREFEITO DE MARCO.
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº242  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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