DOE 20/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            toda a documentação e os argumentos apresentados, a autoridade superior da 
contratante decidiu pela aplicação da penalidade de MULTA no percentual 
de 5% (cinco por cento) com fundamento no instrumento contratual e na Lei 
Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicar em desfavor da 
contratada a Penalidade de Multa no percentual de 5% (cinco por cento), 
oriunda do inadimplemento de obrigações previstas no contrato nº 027/2018, 
que teve por objeto a Obra de Revitalização e Reforma do Polo de Lazer 
do Conjunto Ceará, conforme anexo B – planilha de quantitativos e anexo 
C – especificações técnicas, em Regime de Empreitada por Preço Unitário 
(vinculado ao certame da Concorrência Pública nº 20180001/DAE/CCC), 
celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP, sucessora do 
Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE e a empresa Construtora 
Ferreira Santos EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/
MF só o nº 07.011.737/0001-59, estabelecida na Av. Alberto Craveiro, nº 3600, 
Bairro: Boa Vista, Fortaleza-Ce, CEP: 60.861-212, representada legalmente 
pelo Sr. JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, 
portador do RG sob o nº 405010 SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 
057.163.493-15, residente e domiciliado na Rua Beni de Carvalho, 646, 
Aldeota, Fortaleza-Ce, CEP: 60.135-281, nos termos da Cláusula Décima 
Terceira, subitem 13.3, b) do referido contrato, no art. 87, II da Lei nº 
8.666/93, bem como no princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade dos 
atos administrativos. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de 
aplicação de penalidade, por razões de interesse público e de alta relevância 
e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do 
presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo 
administrativo n⁰ 05788263/2019, fica a sua eficácia convalidada a contar da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA 
SEGUNDA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se 
as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas 
e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder 
Público Estadual em decisão administrativa originária do supracitado processo 
administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do 
contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) 
quando da ciência do presente instrumento. SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 28 de novembro de 2019.
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº33/2018
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 33/2018;  II - CONTRA-
TANTE: Universidade Estadual Vale do Acaraú;  III - ENDEREÇO: Avenida 
da Universidade, 850 – Betânia, Sobral-CE;  IV - CONTRATADA: ELLO 
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Graci-
liano Ramos, 146, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Este termo aditivo fundamenta-se nas cláusulas e condições do Contrato 
Nº 33/2018; Nos termos que constam no Procedimento Administrativo Nº 
08200160/2019; nos arts. 54, 58, inciso I, §1º e 65, inciso II, alínea “d” da 
Lei Nº 8666/93; no dissídio coletivo (processo tombado sob o nº0080578-
03.2018.5.07.000), que teve seu trâmite perante o Egrégio Tribunal Regional 
do Trabalho - TRT da 7ª Região;  VII- FORO: Sobral-CE;  VIII - OBJETO: 
Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato Nº33/2018, 
em decorrência de acréscimo salarial motivado por dissídio coletivo (processo 
tombado sob o nº0080578-03.2018.5.07.000), que teve seu trâmite perante 
o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 7ª Região, tendo como 
suscitante o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, 
serviços de informática e similares do Estado do Ceará, e como suscitado o 
Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará;  IX - 
VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato após a repactuação passará 
de R$160.813,47 para R$165.678,76, ou seja, o valor do aditivo será de 
R$8.000,00;  X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir 
da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; 
 
XII - DATA: Sobral, 06 de dezembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Fabianno Cavalcante de Carvalho, Reitor da Universidade Estadual Vale do 
Acaraú - UVA e Marília Lopes Cruz Rolim, representante legal da Empresa 
ELLO Serviços de Mão de Obra LTDA .
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2018
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 047/2018; II - 
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - 
UVA; III - ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia, Sobral-CE; 
IV - CONTRATADA: DIOCESE DE SOBRAL; V - ENDEREÇO: Praça 
Quirino Rodrigues, 74, Sobral-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Este termo aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II da Lei Nº 8666/93 e 
alterações posteriores; VII- FORO: Sobral-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se 
objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do Contrato Nº47/2018 pelo prazo 
de 01 (um) ano, contados a partir de 01.01.2020 findando-se em 31.12.2020; 
IX - VALOR GLOBAL: R$900.533,28; X - DA VIGÊNCIA: 01 de janeiro 
de 2020 a 31 de dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente 
modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 11 de dezembro de 
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabianno Cavalcante de Carvalho, Reitor da 
Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e José Airton Liberato Silva, 
Procurador da Diocese de Sobral.
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DEVEDOR: Universidade Estadual Vale do Acaraú. CREDOR: Consórcio 
SEINFRA/CEARÁ INTEGRADO V, constituído pelas EMPRESAS OI 
MÓVEL S/A, em recuperação judicial, inscrita no CNJP Nº 05.423.963/0001-
11, TELEMAR NORTE LESTE S/A, em recuperação judicial, inscrita no 
CNJP Nº 33.000.118/0001-79, Oi S/A, em recuperação judicial, inscrita no 
CNJP Nº 76.535.764/0001-43. Objeto: O presente termo de reconhecimento 
tem por escopo estabelecer as condições de pagamento a ser realizado 
pela UVA em favor da CREDORA, acima nominada, em razão de contas 
de telefonia fixa sem cobertura contratual. Fundamentação: Fundamenta-se 
no Princípio da Vedação ao Enriquecimento Ilícito e o que consta no 
Procedimento Administrativo tombado sob o nº 10034069/2019. VALOR 
DA DÍVIDA: R$ 985,90, referente às faturas dos meses de julho (28/07 a 
01/08/19) e agosto (28/07 a 01/08/19). Parágrafo único – no valor descrito 
na presente cláusula, já estão incluídos todos e qualquer montante que 
porventura possa ser imputados a UVA pelo que o CONSORCIO SEINFRA/
CEARÁ INTEGRADO V confere plena geral e irrevogável quitação do 
mesmo. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento da quantia referida 
na cláusula anterior será efetuado através de Nota de Empenho. FORO: 
Comarca de Sobral, Estado do Ceará. PROCURADORIA JURÍDICA DA 
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral, 04 
de dezembro de 2019.
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DEVEDOR: Universidade Estadual Vale do Acaraú. CREDOR: Consórcio 
SEINFRA/CEARÁ INTEGRADO V, constituído pelas EMPRESAS OI 
MÓVEL S/A, em recuperação judicial, inscrita no CNJP Nº 05.423.963/0001-
11, TELEMAR NORTE LESTE S/A, em recuperação judicial, inscrita no 
CNJP Nº 33.000.118/0001-79, OI S/A, em recuperação judicial, inscrita no 
CNJP Nº 76.535.764/0001-43. Objeto: O presente termo de reconhecimento 
tem por escopo estabelecer as condições de pagamento a ser realizado 
pela UVA em favor da CREDORA, acima nominada, em razão de contas de 
telefonia móvel sem cobertura contratual. Fundamentação: Fundamenta-se 
no Princípio da Vedação ao Enriquecimento Ilícito e o que consta no 
Procedimento Administrativo tombado sob o nº 10795116/2019. VALOR 
DA DÍVIDA: R$ 25,81, referente ao lapso temporal compreendido entre 
28/07 e 01/08/19. Parágrafo único – no valor descrito na presente cláusula, já 
estão incluídos todos e qualquer montante que porventura possa ser imputados 
a UVA pelo que o CONSORCIO SEINFRA/CEARÁ INTEGRADO V 
confere plena geral e irrevogável quitação do mesmo. CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO: O pagamento da quantia referida na cláusula anterior 
será efetuado através de Nota de Empenho. FORO: Comarca de Sobral, 
Estado do Ceará. PROCURADORIA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE 
ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral, 10 de dezembro de 2019.
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2015
I - ESPÉCIE: Oitavo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços que fazem 
entre si, de um lado, a Universidade Regional do Cariri - URCA e, do outro 
lado, a Empresa Ello Serviços de Mão de Obra Ltda.; II - CONTRATANTE: 
Universidade Regional do Cariri - URCA; III - ENDEREÇO: Rua Cel. Antonio 
Luiz, 1161 - Pimenta - Crato/CE; IV - CONTRATADA: Empresa ELLO 
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Graci-
liamos Ramos, 146 - Bairro de Fátima - Fortleza/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o Termo Aditivo: nos termos das cláusulas e 
condições do Contrato nº 047/2015-ASSEJUR, no Processo nº 0783043/2019, 
nas normas do inciso II, alínea “d”, e § 8º do Art. 65; Art. 58, I, § 1º da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como o Art. 54 da Lei 
nº 8.666/93 c/c Art. 385 da Lei nº 10.406/2002.; VII- FORO: Crato/CE; VIII - 
OBJETO: Repactuação ao Contrato 047/2015 – ASSEJUR, em decorrência 
do reajuste de salário, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção 
Coletiva de Trabalho 2018/2018, de Informática do Estado do Ceará.; IX - 
VALOR GLOBAL: O presente aditivo acresce o valor do Contrato no importe 
de 31.353,48 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e 
oito centavos), passando o valor global para o importe de 1.033.695,96 (um 
milhão, trinta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e seis 
centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de da assinatura, com efeitos 
retroativos a 1º de Janeiro de 2018.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas.; XII - 
DATA: 03 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco do O de 
Lima Junior - Reitor e Marília Lopes Cruz Rolim - Sócia e Administradora.
Francisco do O de Lima Junior
REITOR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2019
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços 
que faze entre si, de um lado, a Universidade Regional do Cariri - URCA e, 
do outro lado, a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará- ETICE.; 
II - CONTRATANTE: Universidade Regional do Cariri - URCA; III 
- ENDEREÇO: Rua Cel. Antonio Luiz, 1161 - Pimenta - Crato/CE; IV - 
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ- ETICE.; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220 - São 
José - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, 
alínea “b”, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores.; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: Acréscimo de 25% 
do valor total do contrato 010/2019, dessa forma o valor anual passa de R$ 
900.000,00 (noventa mil reais) para R$ 1.125.000,00 (hum milhão, cento e 
vinte e cinco mil reais) e o valor mensal do Contrato passa de R$ 75.000,00 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº242  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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