DOE 20/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
toda a documentação e os argumentos apresentados, a autoridade superior da
contratante decidiu pela aplicação da penalidade de MULTA no percentual
de 5% (cinco por cento) com fundamento no instrumento contratual e na Lei
Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicar em desfavor da
contratada a Penalidade de Multa no percentual de 5% (cinco por cento),
oriunda do inadimplemento de obrigações previstas no contrato nº 027/2018,
que teve por objeto a Obra de Revitalização e Reforma do Polo de Lazer
do Conjunto Ceará, conforme anexo B – planilha de quantitativos e anexo
C – especificações técnicas, em Regime de Empreitada por Preço Unitário
(vinculado ao certame da Concorrência Pública nº 20180001/DAE/CCC),
celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP, sucessora do
Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE e a empresa Construtora
Ferreira Santos EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/
MF só o nº 07.011.737/0001-59, estabelecida na Av. Alberto Craveiro, nº 3600,
Bairro: Boa Vista, Fortaleza-Ce, CEP: 60.861-212, representada legalmente
pelo Sr. JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário,
portador do RG sob o nº 405010 SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº
057.163.493-15, residente e domiciliado na Rua Beni de Carvalho, 646,
Aldeota, Fortaleza-Ce, CEP: 60.135-281, nos termos da Cláusula Décima
Terceira, subitem 13.3, b) do referido contrato, no art. 87, II da Lei nº
8.666/93, bem como no princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade dos
atos administrativos. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de
aplicação de penalidade, por razões de interesse público e de alta relevância
e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do
presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo
administrativo n⁰ 05788263/2019, fica a sua eficácia convalidada a contar da
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA
SEGUNDA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se
as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas
e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder
Público Estadual em decisão administrativa originária do supracitado processo
administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do
contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993)
quando da ciência do presente instrumento. SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 28 de novembro de 2019.
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº33/2018
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 33/2018; II - CONTRA-
TANTE: Universidade Estadual Vale do Acaraú; III - ENDEREÇO: Avenida
da Universidade, 850 – Betânia, Sobral-CE; IV - CONTRATADA: ELLO
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Graci-
liano Ramos, 146, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Este termo aditivo fundamenta-se nas cláusulas e condições do Contrato
Nº 33/2018; Nos termos que constam no Procedimento Administrativo Nº
08200160/2019; nos arts. 54, 58, inciso I, §1º e 65, inciso II, alínea “d” da
Lei Nº 8666/93; no dissídio coletivo (processo tombado sob o nº0080578-
03.2018.5.07.000), que teve seu trâmite perante o Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho - TRT da 7ª Região; VII- FORO: Sobral-CE; VIII - OBJETO:
Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato Nº33/2018,
em decorrência de acréscimo salarial motivado por dissídio coletivo (processo
tombado sob o nº0080578-03.2018.5.07.000), que teve seu trâmite perante
o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 7ª Região, tendo como
suscitante o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados,
serviços de informática e similares do Estado do Ceará, e como suscitado o
Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará; IX -
VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato após a repactuação passará
de R$160.813,47 para R$165.678,76, ou seja, o valor do aditivo será de
R$8.000,00; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir
da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo;
XII - DATA: Sobral, 06 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
Fabianno Cavalcante de Carvalho, Reitor da Universidade Estadual Vale do
Acaraú - UVA e Marília Lopes Cruz Rolim, representante legal da Empresa
ELLO Serviços de Mão de Obra LTDA .
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2018
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 047/2018; II -
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ -
UVA; III - ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia, Sobral-CE;
IV - CONTRATADA: DIOCESE DE SOBRAL; V - ENDEREÇO: Praça
Quirino Rodrigues, 74, Sobral-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Este termo aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II da Lei Nº 8666/93 e
alterações posteriores; VII- FORO: Sobral-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se
objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do Contrato Nº47/2018 pelo prazo
de 01 (um) ano, contados a partir de 01.01.2020 findando-se em 31.12.2020;
IX - VALOR GLOBAL: R$900.533,28; X - DA VIGÊNCIA: 01 de janeiro
de 2020 a 31 de dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente
modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 11 de dezembro de
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabianno Cavalcante de Carvalho, Reitor da
Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e José Airton Liberato Silva,
Procurador da Diocese de Sobral.
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DEVEDOR: Universidade Estadual Vale do Acaraú. CREDOR: Consórcio
SEINFRA/CEARÁ INTEGRADO V, constituído pelas EMPRESAS OI
MÓVEL S/A, em recuperação judicial, inscrita no CNJP Nº 05.423.963/0001-
11, TELEMAR NORTE LESTE S/A, em recuperação judicial, inscrita no
CNJP Nº 33.000.118/0001-79, Oi S/A, em recuperação judicial, inscrita no
CNJP Nº 76.535.764/0001-43. Objeto: O presente termo de reconhecimento
tem por escopo estabelecer as condições de pagamento a ser realizado
pela UVA em favor da CREDORA, acima nominada, em razão de contas
de telefonia fixa sem cobertura contratual. Fundamentação: Fundamenta-se
no Princípio da Vedação ao Enriquecimento Ilícito e o que consta no
Procedimento Administrativo tombado sob o nº 10034069/2019. VALOR
DA DÍVIDA: R$ 985,90, referente às faturas dos meses de julho (28/07 a
01/08/19) e agosto (28/07 a 01/08/19). Parágrafo único – no valor descrito
na presente cláusula, já estão incluídos todos e qualquer montante que
porventura possa ser imputados a UVA pelo que o CONSORCIO SEINFRA/
CEARÁ INTEGRADO V confere plena geral e irrevogável quitação do
mesmo. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento da quantia referida
na cláusula anterior será efetuado através de Nota de Empenho. FORO:
Comarca de Sobral, Estado do Ceará. PROCURADORIA JURÍDICA DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral, 04
de dezembro de 2019.
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DEVEDOR: Universidade Estadual Vale do Acaraú. CREDOR: Consórcio
SEINFRA/CEARÁ INTEGRADO V, constituído pelas EMPRESAS OI
MÓVEL S/A, em recuperação judicial, inscrita no CNJP Nº 05.423.963/0001-
11, TELEMAR NORTE LESTE S/A, em recuperação judicial, inscrita no
CNJP Nº 33.000.118/0001-79, OI S/A, em recuperação judicial, inscrita no
CNJP Nº 76.535.764/0001-43. Objeto: O presente termo de reconhecimento
tem por escopo estabelecer as condições de pagamento a ser realizado
pela UVA em favor da CREDORA, acima nominada, em razão de contas de
telefonia móvel sem cobertura contratual. Fundamentação: Fundamenta-se
no Princípio da Vedação ao Enriquecimento Ilícito e o que consta no
Procedimento Administrativo tombado sob o nº 10795116/2019. VALOR
DA DÍVIDA: R$ 25,81, referente ao lapso temporal compreendido entre
28/07 e 01/08/19. Parágrafo único – no valor descrito na presente cláusula, já
estão incluídos todos e qualquer montante que porventura possa ser imputados
a UVA pelo que o CONSORCIO SEINFRA/CEARÁ INTEGRADO V
confere plena geral e irrevogável quitação do mesmo. CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: O pagamento da quantia referida na cláusula anterior
será efetuado através de Nota de Empenho. FORO: Comarca de Sobral,
Estado do Ceará. PROCURADORIA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral, 10 de dezembro de 2019.
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2015
I - ESPÉCIE: Oitavo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços que fazem
entre si, de um lado, a Universidade Regional do Cariri - URCA e, do outro
lado, a Empresa Ello Serviços de Mão de Obra Ltda.; II - CONTRATANTE:
Universidade Regional do Cariri - URCA; III - ENDEREÇO: Rua Cel. Antonio
Luiz, 1161 - Pimenta - Crato/CE; IV - CONTRATADA: Empresa ELLO
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Graci-
liamos Ramos, 146 - Bairro de Fátima - Fortleza/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o Termo Aditivo: nos termos das cláusulas e
condições do Contrato nº 047/2015-ASSEJUR, no Processo nº 0783043/2019,
nas normas do inciso II, alínea “d”, e § 8º do Art. 65; Art. 58, I, § 1º da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como o Art. 54 da Lei
nº 8.666/93 c/c Art. 385 da Lei nº 10.406/2002.; VII- FORO: Crato/CE; VIII -
OBJETO: Repactuação ao Contrato 047/2015 – ASSEJUR, em decorrência
do reajuste de salário, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção
Coletiva de Trabalho 2018/2018, de Informática do Estado do Ceará.; IX -
VALOR GLOBAL: O presente aditivo acresce o valor do Contrato no importe
de 31.353,48 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e
oito centavos), passando o valor global para o importe de 1.033.695,96 (um
milhão, trinta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e seis
centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de da assinatura, com efeitos
retroativos a 1º de Janeiro de 2018.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas.; XII -
DATA: 03 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco do O de
Lima Junior - Reitor e Marília Lopes Cruz Rolim - Sócia e Administradora.
Francisco do O de Lima Junior
REITOR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2019
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços
que faze entre si, de um lado, a Universidade Regional do Cariri - URCA e,
do outro lado, a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará- ETICE.;
II - CONTRATANTE: Universidade Regional do Cariri - URCA; III
- ENDEREÇO: Rua Cel. Antonio Luiz, 1161 - Pimenta - Crato/CE; IV -
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ- ETICE.; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220 - São
José - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I,
alínea “b”, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores.; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: Acréscimo de 25%
do valor total do contrato 010/2019, dessa forma o valor anual passa de R$
900.000,00 (noventa mil reais) para R$ 1.125.000,00 (hum milhão, cento e
vinte e cinco mil reais) e o valor mensal do Contrato passa de R$ 75.000,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº242 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
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