DOE 20/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2018
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E INSTITUTO 
FLOR DO PIQUI - IFP, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM;  II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
- SDA;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901;  IV - CONTRATADA: INSTITUTO 
FLOR DO PIQUI - IFP;  V - ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa nº 52, 
Edifício Pedro Felício Cavalcante, Centro, Crato/CE, CEP: 63.100-482;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, §1º, II, da Lei 
8.666/93, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
Nº. 11108708/2019 e Parecer Jurídico n°. 2215/2019;  VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; 
VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação 
da vigência do Contrato Nº 039/2018, cujo objeto é a contratação de serviços 
para a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas condições 
estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da Instrução 
Operacional MDS nº 02/2017 e nº 05/2017, até o dia 28/02/2020, contados 
a partir de 01 de janeiro de 2020;  IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor, apenas prazo;  X - DA VIGÊNCIA: até o dia 28/02/2020, 
contados a partir de 01 de janeiro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 039/2018 ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza/
CE, 17 de dezembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e VANDA LÚCIA 
BARROS ROZENDO Representante Legal da Empresa.  
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2018
 I - ESPÉCIE: 05º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – 
SDA, E DO OUTRO, INSTITUTO ANTONIO CONSELHEIRO DE APOIO, 
ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA;  II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA;  III 
- ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901;  IV - CONTRATADA: INSTITUTO 
ANTONIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA 
PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO;  V - ENDEREÇO: Rua Dr. 
Miguel Pinto, nº 388, Centro, Quixeramobim/CE, CEP: 63800-000;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 10817144/2019 e Parecer Jurídico 
nº. 2178/2019;  VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser;  VIII - OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº040/2018, 
que tem como objetivo, a implementação de tecnologia social de acesso à 
água para consumo humano e cisternas escolares, até a data de 28/02/2020; 
 
IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo;  X - DA 
VIGÊNCIA: até a data de 28/02/2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 041/2018, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza 
– CE, 17 de dezembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e FLAVIO 
HENRIQUE GONÇALVES Representante Legal. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº130/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA 
PODIUM COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA 
O FIM NELE INDICADO.;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO;  III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra 
de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: 
EMPRESA PODIUM COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Nunes Valente, N° 3849, São João do 
Tauape, Fortaleza/CE, CEP 60.125-071;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, especialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 
de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas 
no Processo Administrativo n°. 09651360/2019 e Parecer Jurídico nº. 
2043/2019;  VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser;  VIII - OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência 
Contrato nº130/2018, que tem como SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS 
E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DA MÃO DE 
OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, por 
mais 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 09 de novembro 
de 2019;  IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo;  X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 09 de novembro de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 130/2018, ora aditado, 
não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza 
– CE, 07 de novembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário e PEDRO GABRIEL 
COELHO PONTE Representante Legal da EMPRESA PODIUM COMÉRCIO 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2018
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O SINDICATO DAS 
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO 
CEARÁ – SINDIÔNIBUS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; 
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza-
Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS 
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO 
CEARÁ - SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, nº 
60, Aerolândia, Fortaleza/CE, CEP n° 60.415-510; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1° e § 4o,, da Lei nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 10759454/2019 e Parecer Jurídico 
nº. 2108/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO 
ADITIVO tem por finalidade a prorrogação de vigência do Contrato 
nº162/2018, cujo objeto é o fornecimento de Vale-Transporte Eletrônico – VTE 
– URBANO, para os servidores da SDA, por mais um período de 12 (doze) 
meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2020, com a consequente garantia 
orçamentária no valor de R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais), 
para um novo período; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) 
meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 162/2018, ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 
Fortaleza/CE, 10 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Agrário e PAULO CÉSAR 
BARROSO VIEIRA Sindiônibus.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº163/2018
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O SINDICATO DAS 
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO 
CEARÁ – SINDIÔNIBUS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; 
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza-
Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS 
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO 
CEARÁ - SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, nº 
60, Aerolândia, Fortaleza/CE, CEP n° 60.415-510; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1° e § 4o,, da Lei nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 10759543/2019 e Parecer Jurídico 
nº. 2112/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente 
TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação de vigência do 
Contrato n° 163/2018, cujo objeto é o fornecimento de Vale-Transporte 
Eletrônico – VTE – METROPOLITANO, para os servidores da SDA, por 
mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 
2020, com a consequente garantia orçamentária no valor de R$ 29.750,00 
(vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais), para um novo período; IX - 
VALOR GLOBAL: R$ 29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta 
reais); X - DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, contados 
a partir de 02 de janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 163/2018, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/
CE, 10 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Agrário e PAULO CÉSAR 
BARROSO VIEIRA Sindiônibus.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº099/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA 
METALÚRGICA FREITAS LTDA - EPP, PARA O FIM NELE INDICADO; 
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São 
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: 
Empresa METALÚRGICA FREITAS LTDA - EPP; V - ENDEREÇO: 
rua São João, n° 1699, Centro, Boqueirão do Leão/RS, CEP n° 95920-000; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 65, I, alínea “a” 
da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas modificações, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n°11020134/2019 e 
Parecer Jurídico nº. 2208/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº242  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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