DOE 20/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2018
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E INSTITUTO
FLOR DO PIQUI - IFP, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
- SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: INSTITUTO
FLOR DO PIQUI - IFP; V - ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa nº 52,
Edifício Pedro Felício Cavalcante, Centro, Crato/CE, CEP: 63.100-482; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, §1º, II, da Lei
8.666/93, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
Nº. 11108708/2019 e Parecer Jurídico n°. 2215/2019; VII- FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;
VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação
da vigência do Contrato Nº 039/2018, cujo objeto é a contratação de serviços
para a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas condições
estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da Instrução
Operacional MDS nº 02/2017 e nº 05/2017, até o dia 28/02/2020, contados
a partir de 01 de janeiro de 2020; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não
trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: até o dia 28/02/2020,
contados a partir de 01 de janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As
demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 039/2018 ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/
CE, 17 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e VANDA LÚCIA
BARROS ROZENDO Representante Legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2018
I - ESPÉCIE: 05º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –
SDA, E DO OUTRO, INSTITUTO ANTONIO CONSELHEIRO DE APOIO,
ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO,
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA; III
- ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo,
Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: INSTITUTO
ANTONIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA
PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO; V - ENDEREÇO: Rua Dr.
Miguel Pinto, nº 388, Centro, Quixeramobim/CE, CEP: 63800-000; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 10817144/2019 e Parecer Jurídico
nº. 2178/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº040/2018,
que tem como objetivo, a implementação de tecnologia social de acesso à
água para consumo humano e cisternas escolares, até a data de 28/02/2020;
IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA
VIGÊNCIA: até a data de 28/02/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 041/2018, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza
– CE, 17 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e FLAVIO
HENRIQUE GONÇALVES Representante Legal.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº130/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA
PODIUM COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA
O FIM NELE INDICADO.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra
de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA PODIUM COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Nunes Valente, N° 3849, São João do
Tauape, Fortaleza/CE, CEP 60.125-071; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, especialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas
no Processo Administrativo n°. 09651360/2019 e Parecer Jurídico nº.
2043/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência
Contrato nº130/2018, que tem como SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS
E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DA MÃO DE
OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, por
mais 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 09 de novembro
de 2019; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 (doze) meses, que serão contados
a partir do dia 09 de novembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: As
demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 130/2018, ora aditado,
não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza
– CE, 07 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário e PEDRO GABRIEL
COELHO PONTE Representante Legal da EMPRESA PODIUM COMÉRCIO
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2018
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO
CEARÁ – SINDIÔNIBUS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO;
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza-
Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO
CEARÁ - SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, nº
60, Aerolândia, Fortaleza/CE, CEP n° 60.415-510; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1° e § 4o,, da Lei nº. 8.666, de
21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 10759454/2019 e Parecer Jurídico
nº. 2108/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO
ADITIVO tem por finalidade a prorrogação de vigência do Contrato
nº162/2018, cujo objeto é o fornecimento de Vale-Transporte Eletrônico – VTE
– URBANO, para os servidores da SDA, por mais um período de 12 (doze)
meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2020, com a consequente garantia
orçamentária no valor de R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais),
para um novo período; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de
valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze)
meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 162/2018, ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA:
Fortaleza/CE, 10 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Agrário e PAULO CÉSAR
BARROSO VIEIRA Sindiônibus.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº163/2018
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO
CEARÁ – SINDIÔNIBUS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO;
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza-
Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO
CEARÁ - SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, nº
60, Aerolândia, Fortaleza/CE, CEP n° 60.415-510; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1° e § 4o,, da Lei nº. 8.666, de
21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 10759543/2019 e Parecer Jurídico
nº. 2112/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente
TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação de vigência do
Contrato n° 163/2018, cujo objeto é o fornecimento de Vale-Transporte
Eletrônico – VTE – METROPOLITANO, para os servidores da SDA, por
mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de
2020, com a consequente garantia orçamentária no valor de R$ 29.750,00
(vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais), para um novo período; IX -
VALOR GLOBAL: R$ 29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta
reais); X - DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, contados
a partir de 02 de janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 163/2018, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/
CE, 10 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Agrário e PAULO CÉSAR
BARROSO VIEIRA Sindiônibus.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº099/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA
METALÚRGICA FREITAS LTDA - EPP, PARA O FIM NELE INDICADO;
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA:
Empresa METALÚRGICA FREITAS LTDA - EPP; V - ENDEREÇO:
rua São João, n° 1699, Centro, Boqueirão do Leão/RS, CEP n° 95920-000;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 65, I, alínea “a”
da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas modificações, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n°11020134/2019 e
Parecer Jurídico nº. 2208/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº242 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
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