DOE 20/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da cláusula de combate à fraude e a corrupção ao contrato nº 099/2019, cujo objeto é a aquisição de
05 (cinco) máquinas rocadeiras, hidráulicas, cardan regulável, rotação nominal 540 RPM, 02 FACAS, ROTAÇÃO 1000 RPM, potência mínima requerida
60 CV, avulso 1.0 unidade; 10 (dez) carretas agrícolas, com pneu, de madeira, com dois eixos, capacidade de 4 toneladas, unidade 1.0 unidade e 10 (dez)
guincho, agrícola acoplado no sistema de engate nos três pontos, capacidade de carga 800 KG, gancho de giro livre, conforme a seguir descrito: “CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA – COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO 13.1. As partes interessadas se obrigam a cumprir e a fazer cumprir as normas contra fraude
e corrupção estabelecidas no Acordo de Empréstimo firmado entre o Governo do Estado e o Banco Mundial, conforme Diretrizes sobre Prevenção e Combate
à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD, revistas em janeiro de 2011, na qual estão asseguradas medidas adequadas para proteção
do interesse público. 13.2. É a política do Banco exigir de todos os Mutuários, consultores e seus agentes, subcontratados, subconsultores, prestadores de
serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a seleção e execução de contratos
financiados pelo Banco. De acordo com essa política, o Banco: (a) define, para fins dessa disposição, as expressões abaixo da seguinte forma: (i) “prática
corrupta” significa oferecer, entregar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar indevidamente as
ações de terceiros ; (ii) “prática fraudulenta” significa qualquer ato, falsificação ou omissão dos fatos que, de forma intencional ou irresponsável, induza ou
tente induzir uma parte a erro, para obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação ;
(iii) “prática colusiva” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as
ações de outra parte ; (iv) “prática coercitiva” significa prejudicar ou causar dano ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta, ou indiretamente, qualquer
parte ou a sua propriedade para influenciar indevidamente as ações de uma Parte . (v) “prática obstrutiva” significa: (aa) deliberadamente destruir, falsificar,
alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco
de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar
seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o
exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.”; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata valor; X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo
não trata prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 099/2019, ora aditado, não foram modificadas, ficando
ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 10 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do
Desenvolvimento Agrário e SIDINEI MOISÉS DE FREITAS Representante Legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2017
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2017; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes,1820, São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: VESPA CONSÓRCIO DE SERV. LTDA; V - ENDEREÇO:
Rua Carlos Vasconcelos, 1345, Aldeota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 58, I, §1º da Lei Federal
nº 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Repactuação do Contrato nº 002/2017; IX - VALOR GLOBAL: R$ 248.836,44 (duzentos
e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 30 de janeiro de 2019 a 29 de janeiro de 2020; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII -
DATA: Fortaleza-CE, 13 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE e Maria Alice M.
de Sampaio - Dir. Geral da VESPA .
Carlos Alberto Rodrigues de Sá
DIRETOR ADM. FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0004/2019
PROCESSO Nº09837145 / 2019 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará-IDACE OBJETO: Aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda Várzea
da Serra”, com área de 153,3000 ha, localizado no Município de Aracoiaba-CE, de propriedade do Sr. Humberto Ferreira Osório, com vistas à promoção e
à execução da Política Agrária do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93 e no art.
3º e parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.412/87, haja vista que o imóvel rural denominado “Fazenda Várzea da Serra” enquadra-se na definição legal de
pequenas e médias propriedades rurais e sua aquisição constitui atividade precípua do Idace, gozando da mediante dispensa de licitação. VALOR GLOBAL:
50.033.914,00 ( quinhentos mil, trezentos e trinta e nove reais e quatorze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.21.631.030.32314.07.44906
100.1.00.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 c/c Art. 3º e parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.412/87 CONTRA-
TADA: HUMBERTO FERREIRA OSÓRIO DISPENSA: Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, objetivando a Aquisição do imóvel rural denominado
“Fazenda Várzea da Serra”, com área de 153,3000 ha, localizado no Município de Aracoiaba-CE, de propriedade do Sr. Humberto Ferreira Osório, com
vistas à promoção e à execução da Política Agrária do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE e
Francisco De Assis Diniz - Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Carlos Alberto Rodrigues de Sá
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0005/2019
PROCESSO Nº08340034 / 2019 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará-IDACE OBJETO: Aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda
Croatá I”, com área de 706,4604 ha, situado no Município de Quixeramobim-CE, que será destinado à promoção e execução da Política Agrária do Estado do
Ceará. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93 e no art. 3º e parágrafo único, da
Lei Estadual nº 11.412/87, haja vista que o imóvel rural denominado “”Fazenda Croatá I” enquadra-se na definição legal de pequenas e médias propriedades
rurais e sua aquisição constitui atividade precípua do Idace, gozando mediante dispensa de licitação. VALOR GLOBAL: 295.716,68 ( duzentos e noventa
e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.21.631.030.32314.09.44906100.1.00.00
.0.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 c/c Art. 3º e parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.412/87 CONTRATADA:
SILVÉRIA MARIA ROLAND DE CASTRO E OUTROS DISPENSA: Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, objetivando a Aquisição do imóvel rural
denominado “Fazenda Croatá I”, com área de 706,4604 ha, situado no Município de Quixeramobim-CE, de propriedade de Silvéria Maria Roland de Castro
e outros, com vistas à promoção e à execução da Política Agrária do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente
do IDACE e Francisco De Assis Diniz - Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Carlos Alberto Rodrigues de Sá
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0006/2019
PROCESSO Nº08340328 / 20149 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará-IDACE OBJETO: Aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda
Croatá II”, com área de 351,3097 ha, situado no Município de Quixeramobim-CE, que será destinado à promoção e execução da Política Agrária do Estado
do Ceará. JUSTIFICATIVA: Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93 e no art. 3º e parágrafo único, da Lei Estadual nº
11.412/87, haja vista que o imóvel rural denominado “”Fazenda Croatá II” enquadra-se na definição legal de pequenas e médias propriedades rurais e sua
aquisição constitui atividade precípua do Idace, gozando da prerrogativa de ser mediante dispensa de licitação. VALOR GLOBAL: R$ 753.671,43 ( sete-
centos e cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.21.631.030.32314.0
9.44906100.1.00.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 c/c Art. 3º e parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.412/87
CONTRATADA: DANIEL ROLAND DE CASTRO DISPENSA: Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, objetivando a Aquisição do imóvel rural deno-
minado “Fazenda Croatá II”, com área de 351,3097 ha, situado no Município de Quixeramobim-CE, de propriedade do Sr. Daniel Roland de Castro, com
vistas à promoção e à execução da Política Agrária do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE e
Francisco De Assis Diniz - Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Carlos Alberto Rodrigues de Sá
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA NÚMERO: 446/2019 - Emissão 02/12/2019 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, de acordo com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta
Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme objetivo e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em
conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo 10° do DECRETO nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA FONTE - 89
19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº242 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Fechar