DOE 20/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            22110011215741X, com óbito em 28/07/2013, pensão mensal no valor de R$ 3.486,82 (três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos), 
calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 28/07/2013, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 12/11/2013: 1. A partir de 28/07/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Rita de Kassia Saraiva de Sousa Coelho
Viúva
415.052.553-68
1.743,41
Jonh Kleber Saraiva Coelho
Filho nascido aos 08/04/1996
069.450.733-43
871,71
Felipe Saraiva Coelho
Filho nascido aos 10/10/1994
067.034.063-40
871,71
2. A partir de 10/10/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Rita de Kassia Saraiva de Sousa Coelho
Viúva
415.052.553-68
1.908,03
Jonh Kleber Saraiva Coelho
Filho nascido aos 08/04/1996
069.450.733-43
1.908,03
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8006106/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s)  DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ SADI TAVARES, CPF nº 002.450.383-53, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 9, atualmente nível/referência 2, matrícula 
nº 045250-1-9, com óbito em 19/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.285,42 (hum mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/10/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no DOE publicado em 14/05/2018:
NOME: PARENTESCO:
CPF:
VALOR R$
PRAZO 
PENSÃO (LC 12/1999):
Maria do Socorro Oliveira Silva Tavares
Cônjuge
698.599.493-87
1.285,42
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 01982154/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 
de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)  DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo MARCONDES 
MANGUEIRA DE LACERDA, CPF: 356.227.843 - 87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de TENENTE CORONEL, percebendo a remuneração proventos a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 002.667-1-X , com óbito em 
04/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 12.575,98 (doze mil quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), correspondente a totalidade da 
remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 099, de 28/05/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 04/02/2019: NOME: GIOVANNA RIBEIRO DE LACERDA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 13/02/2015) 
CPF: 100.927.613 - 13 VALOR: R$ 4.191,99 NOME: PAULO GUILHERME RIBEIRO DE LACERDA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 
31/05/2011) CPF: 100.927.543 - 76 VALOR: R$ 4.191,99 NOME: GUSTAVO DE OLIVEIRA LACERDA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO 
EM 14/06/2007) CPF: 089.036.753 - 12 VALOR: R$ 4.191,99. SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1123436/2018 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s)  DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ODILIA DE SOUZA SERRA, CPF nº 141.339.543-00, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 14, 
matrícula nº 067608-1-3, com óbito em 03/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 441,58 (Quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/02/2018, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 28/12/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$:
PRAZO PENSÃO – LC 12/1999:
Luciano de Oliveira Serra
Cônjuge
010.476.123-72
441,58
art.6°, §5°, III
Para o beneficio previdenciário em referência ficam majorados os proventos do servidor, assegurando a remuneração mínima nacional no valor de R$ 954,00 
(novecentos e cinquenta e quatro reais), com fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade de 70% do salário minimo 
estadual, neste caso, apresenta valor inferior ao piso remuneratório constitucional, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6645462/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s)  DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ADAUTO ANDRADE DE MELO, CPF nº 015.732.503-25, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Assuntos Educacionais, Classe II, nível/referência 
12, matrícula nº 044108-1-5, com óbito em 09/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.603,07 (dois mil, seiscentos e três reais e sete centavos), calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/09/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários(s) constantes no D.O.E publicado em 16/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Maria das Graças Pereira
Companheira
798.020.873-00
2.603,07
Temporária por 15 anos (art. 6º, §5º, II, d)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº242  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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