DOE 20/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2782808/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s)  DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) AGOSTINHO FRANCO FERREIRA, CPF nº 091.799.093-53, 
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Gráfico, nível/referência, 25, matrícula nº 007512-1-9, com óbito em 26/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.264,06 (Dois 
mil, duzentos e sessenta e quatro reais, e seis centavos), calculada com base na proporção de 90% dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/03/2018, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 28/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Maria Nanita Andrade Ferreira
Viúva
143.130.493-04
2.264,06
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8311572/2018; nº 8012028/2018 e nº 8021779/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho 
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s)  DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Maria Torres, CPF 
nº 00402907353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal, classe VII, nível 
TAF NS-21, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 005542-1-9, com óbito em 14/09/2018, pensão mensal 
no valor de R$ 17.874,58 (dezessete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente 
a este limite, a partir de 14/09/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 07/03/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
ROSA EUGENIA DE ALMEIDA
COMPANHEIRA
14605724320
13.361,25
Art.6°, § 5°, III
MARIA ADELIA DE MEDEIROS TORRES
PENSIONISTA DE ALIMENTOS (Percentual de 22%)
13515810315
3.932,41
Art.6°, § 5°, III
IZELDA LOPES BARROSO
PENSIONISTA DE ALIMENTOS (Percentual de 3,25%)
26616386104
580,92
Art.6°, § 5°, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 9266740/2018- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 
e art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER à(s) BENE-
FICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-2º SARGENTO do serviço ativo - VALDIR MOURA DE OLIVEIRA, falecido no dia 25/05/1975, a 
pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª ELIZIMAR BATISTA DE OLIVEIRA, falecida em 26/08/18, cujo título de pensão fora 
julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 722, de 08/08/1979, no valor de R$ 4.635,08 (quatro mil seiscentos e trinta e cinco reais e oito centavos), 
CESSANDO os efeitos do ato publicado no DOE nº 028, de 07/02/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 
01/11/2018.  NOME: ELIVALDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 22/09/1963) CPF: 214.081.493 - 20 VALOR: 
R$ 4.635,08  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 1441110/2018-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art.1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)  DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ITALA 
ROSA SALES SCARAMELLO, CPF nº 168.482.413-34, lotado(a) no(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, onde percebia a remu-
neração do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 200055.1.3, com óbito em 06/02/2018, pensão mensal no valor 
de R$ 1.804,97 (hum mil, oitocentos e quatro reais e noventa e sete centavos) correspondente a totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 06/ 
02/ 2018, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E de 25/04/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Roberto Otoni Scaramello
Cônjuge
37296906120
1.804,97
Art.6°,§ 5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 7656450/2017 - VIPROC, com fundamento no art. 42, § 1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e arts. 
31, 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER 
à BENEFICIÁRIA abaixo relacionada, filha do ex-2º SARGENTO PM Reformado – PEDRO JOAQUIM DOS SANTOS, falecido no dia 16/06/1962, 
a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Sra. ANA NERY DE SOUSA, falecida em 28/06/2017, cujo título de pensão fora julgado 
legal pelo TCE conforme RESOLUÇÃO nº 671/1976, de 29/07/1976, no valor de R$ 3.935,69 (três mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove 
centavos), e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 060, de 02/04/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo:  A partir 
de 30/10/2017. NOME: MARIA SOUZA DOS SANTOS PARENTESCO: FILHA (nascida em 15/05/1962) CPF: 617.510.143-04 VALOR: R$ 3.935,69 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, §1º da Consti-
tuição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art . 19, item “b” da Lei nº 10.972/1984, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, 
de 14/02/2007 e tendo em vista o que consta no processo de nº 2494129/2011 - VIPROC, RESOLVE REVER o título de pensão publicado no D.O.E nº 
060, do dia 01/04/2014, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 0484, de 02/02/2015, que concedeu a NADY ANDRADE DOS SANTOS VIEIRA, 
DEPENDENTES do ex - Cabo PM percebendo o soldo de 3º Sargento, ANTÔNIO INÁCIO DOS SANTOS, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, falecido 
em 18/12/88, pensão mensal de R$ 1.730,62 (mil setecentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), para inclusão de beneficiárias, com benefício de pensão 
definitiva no valor total de R$ 1.730,62 (mil setecentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), por reversão de sua genitora MARIA NEITE ANDRADE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº242  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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