DOE 20/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 2688571/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s)  DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RITA DE CÁSSIA MARTINS LIMA, CPF nº 057.435.243-00, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, nível/referência 1, atualmente 
Professor, nível/referência A, matrícula nº 094691-1-7, com óbito em 04/07/2013, pensão mensal no valor de R$ 1.293,08 ( um mil, duzentos e noventa e 
três reais e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/04/2016, conforme descrição abaixo indicada, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 10/11/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Carlos Alberto Gonzaga Vieira
Companheiro
762.187.407-49
1.293,08
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/02/2019, publicado no DOE nº 047, de 08/03/2019, que concedeu pensão à Carlos Alberto Gonzaga Vieira, 
companheiro do(a) ex-servidor(a) Rita de Cássia Martins Lima, falecido(a) em 04/07/2013.SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 2159150/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 
de janeiro de 2011 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada VALMIR 
PINTO DE FARIAS, CPF: 041.497.933-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de 1º SARGENTO, percebendo o soldo de Subtenente, matrícula nº 019060-1-1, com óbito em 18/02/2015, pensão mensal no valor de R$ 4.761,14 (quatro 
mil setecentos e sessenta e um reais e quatorze centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no 
DOE nº 141, de 29/07/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/02/2015:  NOME: DEUSIMAR DA 
SILVA FARIAS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 492.088.103 - 72 VALOR: R$ 2.380,57  NOME: RACHEL DA SILVA FARIAS PARENTESCO: FILHA 
MENOR CPF: 072.298.933 - 48 VALOR: R$ 1.190,29  NOME: RENATO DA SILVA FARIAS PARENTESCO: FILHO MENOR CPF: 604.404.563 - 39 
VALOR: R$ 1.190,29. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
José Flávio Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5614132/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s)  DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO FERREIRA, CPF nº 013.180.203-87, aposentado(a) pelo(a) 
Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia, GSP – 14, atualmente Inspetor de Polícia Civil, 
Classe A, nível/referência I, matrícula nº 004450-1-0, com óbito em 23/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 5.833,23 (cinco mil, oitocentos e trinta e 
três reais e vinte e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do 
Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 23/06/2018, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 05/04/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Maria Cunha Ferreira
Cônjuge
358.511.393-15
5.833,23
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6600216/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s)  DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VANDERLEY GOMES DE ALMEIDA, CPF nº 
068.434.333-91, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil de 
4º Classe, atualmente Classe A, nível/referência I, matrícula nº 012855-1-3, com óbito em 19/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 5.833,22 (cinco mil, 
oitocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido 
para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 19/07/2018, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E publicado em 05/04/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Vera Lúcia Fortes de Almeida
Cônjuge
143.149.243-49
5.833,22
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos  16 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam do(s) 
processo(s) nº 1964791/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s)  DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Nelson Maia, CPF 02140012372, aposentado(a) 
pelo(a)  Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Porteiro, nível/referência 15, matrícula 
nº 004720.1-8, com óbito em 17/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.349,79 ( hum mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/02/2018, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s)  constantes no DOE publicado em 16/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Benvinda Maria Cunha da Silva Maia
Cônjuge
58152830372
1.349,79
Art.6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2019.                   
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº242  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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