DOE 20/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DOS SANTOS, falecida em 11/04/2011, para incluir as beneficiárias na na forma e valores abaixo discriminados, CESSANDO os efeitos do ato publicado 
no DOE nº 154, de 16/08/2017.  A partir de 04/05/11. NOME: MARIA NEILCE DE ANDRADE DOS SANTOS PARENTESCO: FILHA CPF: 156 966 
933 - 34 VALOR: R$ 576,87  NOME: MARIA NILCE DOS SANTOS PARENTESCO: FILHA CPF: 312 838 533 - 53 VALOR: R$ 576,87  NOME: 
NADY ANDRADE DOS SANTOS VIEIRA PARENTESCO: FILHA CPF: 495 038 553 - 49 VALOR: R$ 576,87  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 5596184/2014 - VIPROC, com fundamento no art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 
19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 
2011, e art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, RESOLVE REVER o título de pensão, julgado legal pelo TCE conforme resolução 
nº 2817/2016, de 21/11/2016, que concedeu a Tatyane Freitas da Silva e Tiago Freitas da Silva, DEPENDENTES do ex-SUBTENENTE FRANCISCO 
JOSÉ FREITAS DA SILVA, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, matrícula nº 029.172-1-1, falecido em 10/07/2014, 
pensão mensal de R$ 3.903,91 (três mil, novecentos e três reais e noventa e um centavos), com vigência a partir do óbito, para incluir outra beneficiária, na 
qualidade de companheira, Vanessa Modesto da Silva, conforme processo nº 0897041-98.2014.8.06.0001, oriundo da 17ª Vara de Família da Comarca de 
Fortaleza, com benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 4.238,82 (quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos), a contar da 
data do requerimento (27/04/2017), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. 1. A partir do óbito em 10/07/2014: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR 
Tatyane Freitas da Silva
Filha (nascida em 04/04/1995)
608.643.913-31
R$ 1.951,96
Tiago Freitas da Silva 
Filho (nascido em 18/08/1999)
077.291.993-35
R$ 1.951,96 
2. A partir da maioridade de Tatyane Freitas da Silva em 04/04/2016: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR 
Tiago Freitas da Silva
Filho (nascido em 18/08/1999)
077.291.993-35
R$ 4.155,71
3. A partir de 27/04/2017. (Requerimento de Vanessa Modesto da Silva) – R$ 4.238,82 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR 
Vanessa Modesto da Silva
Companheira
631.246.963-87
R$ 2.119,41 
Tiago Freitas da Silva 
Filho(nascido em 18/08/1999)
077.291.993-35
R$ 2.119,41
TORNAR SEM EFEITO, o ato publicado no DOE de 07/11/2017. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 7250836/2017 - VIPROC, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de 
indeferimento do benefício, o Ato datado de 12 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 16/03/2018, que concedeu pensão provisória 
aos DEPENDENTES do(a) ex-servidor(a) Willamy Ramos Lima, CPF nº 10257098372, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, 
onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Judiciário de Entrância Especial, nível/referência VRE33, matrícula nº 200672/1-6, com óbito 
em 04/06/2017.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019. 
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 3440935/2018 - VIPROC, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de alte-
ração no valor do benefício, o Ato datado de 25 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 12/07/2018, que concedeu pensão provisória aos 
DEPENDENTES do(a) ex-servidor(a) Maria Joelia de Carvalho Silva, CPF nº 26275694300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Mestre I, nível/referência 14, atualmente Professor, nível/referência K, matrícula nº 
060369-2-9, com óbito em 24/10/2017.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019. 
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06944480/2019 do VIPROC, e 
ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA 
O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, da servidora GERMARA LOPES DO NASCIMENTO DUARTE, que ocupa 
o cargo de MÉDICO, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, matrícula nº 496429-1-1, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá De Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09267322/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril 
de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio 
de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) IRIADELIA SORAYA 
RIBEIRO RABELO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula(s) nº 47853516, lotado(a) nesta 
Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM CIÊNCIAS DO DESPORTO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE TRAS-ÓS-MONTES E ALTO 
DOURO(UTAD), por 1 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.   
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
42
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº242  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

Fechar