DOE 20/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº1343/2019 -GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
Processo n° 10955776/2019, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de FERNANDO DA SILVA BALBINO ocupante do cargo de Escrivão de 
Polícia de Civil Classe A, Nível I, Matrícula nº 197.087-1-3, ocorrido em 09.11.2019, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, 
nesta Capital, datada de 09.11.2019, com fundamento no Art. 64 inciso II da Lei n° 9.826 de 14 de maio de 1974. GABINETE DO DELEGADO GERAL 
DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2019.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2019
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº001/2019 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 001/209, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A; II - CONTRATANTE: 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDE-
REÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.028.986/0005-31; V - ENDEREÇO: Rua Ildefonso Albano, nº 2257, Bairro Joaqquin Távora - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo Aditivo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante da Inexigibilidade nº 001/2019, 
regido pela Lei Federal nº 8.666/93, inciso II, do art. 57 e legislação pertinente como condições da inexigibilidade referida; VII- FORO: Fortaleza-CE; 
VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Contrato nº 001/209, que tem como objeto a prestação dos serviços de 
manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças em 01 elevador de passageiros, instalado na sede da Superintendência da Polícia Civil; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor global do contrato é 11.016,00 (onze mil e dezesseis reais) e o valor mensal R$ 918,00 (novecentos e dezoito reais), que deverá 
ser atestado mensalmente pelo Gestor do Contrato; X - DA VIGÊNCIA: a data da vigência com duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02/01/2020, 
com seu término em 01/01/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: E, por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente instrumento, Termo de Prorrogação 
Contratual, com a respectiva autorização nos termos contidos na Lei atinente; XII - DATA: 12 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcus Vinícius 
Saboia Rattacaso - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL / Carlos Alexandre Almeida Mendes - GESTOR DO CONTRATO e Joaquim Silvestre de 
Oliveira Neto - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 236 - Série 3, ano XI, de 12 de dezembro de 2019, que publicou o extrato de aditivo ao contrato nº 004/2015 - FUTURA SERVIÇOS 
PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVO LTDA. Considerando que na ocasião da celebração do termo de aditivo nº 012 por um equívoco não foram inseridos 
os valores devidos a empresa relativo ao exercício de 2019, tendo em vista que esta Polícia Civil está pagando a categoria de TI com os valores de 2017, pois 
a convenção coletiva de trabalho somente foi homologada em Julho do corrente ano. Assim faz-se necessária a correção dos valores para posteriormente ser 
incluído no SACC o valor devido. Onde se lê: IX - VALOR GLOBAL: O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 15.123,80 (quinze mil, cento e 
vinte e três reais e oitenta centavos), referente ao valor retroativo já pagos pela empresa do período de Janeiro a Dezembro de 2018 Leia-se: IX - VALOR 
GLOBAL: O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 29.310,42 (vinte e nove mil, trezentos e dez reais e quarenta e dois centavos), sendo que o 
valor de R$ 15.123,80 (quinze mil, cento e vinte e três reais e oitenta centavos) é referente ao valor retroativo já pagos pela empresa do período de Janeiro a 
Dezembro de 2018 e o valor de R$ 14.186,62 (quatorze mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos) referente aos valores pagos pela empresa 
do período de Janeiro a Dezembro DE 2019. Fortaleza, 17 de dezembro de 2019.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 236 - Série 3, ano XI, de 12 de dezembro de 2019, que publicou o extrato de aditivo ao contrato nº 031/2018 - FORTAL EMPREEN-
DIMENTOS EIRELI. Considerando que na ocasião da celebração do termo de aditivo nº 002 por um equívoco não foram inseridos os valores devidos a 
empresa relativo ao exercício de 2019, tendo em vista que esta Polícia Civil está pagando a categoria de TI com os valores de 2017, pois a convenção coletiva 
de trabalho somente foi homologada em Julho do corrente ano. Assim faz-se necessária a correção dos valores para posteriormente ser incluído no SACC 
o valor devido. Onde se lê: IX - VALOR GLOBAL: O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 8.040,17 (oito mil e quarenta reais e dezessete 
centavos), referente ao valor pago de Outubro a Dezembro de 2018 Leia-se: IX - VALOR GLOBAL: O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 
75.075,49 (setenta e cinco mil e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), sendo que o valor de R$ 8.040,17 (oito mil e quarenta reais e dezessete 
centavos) é referente ao valor retroativo já pagos pela empresa do período de Outubro a Dezembro de 2018 e o valor de R$ 40.643,27 (quarenta mil, seis-
centos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos) referente aos valores pagos pela empresa do período de Janeiro a Dezembro DE 2019 e o restante do 
valor deverá ser faturado nas demais planilhas até o término do contrato. Fortaleza, 17 de dezembro de 2019.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no Decreto 32.451 de 13 de dezembro de 2017 e tendo em vista o que 
consta no processo nº 08719024/2018-VIPROC, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 178, inciso III e parágrafo único, combinado 
com artigo 198, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar estadual, ANGELO MACIO DE OLIVEIRA, do cargo de Soldado PM, 
matrícula funcional nº 309.083-4-1, lotado na Polícia Militar do Ceará, a contar de 11/10/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com os 
Artigos 3º, II, 4º e 18, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c os Artigo 17 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, resolve PROMOVER 
pela modalidade MERECIMENTO, por livre escolha do Exmo. Sr. Governador do Estado, ao posto de Coronel do Quadro de Oficial Policial Militar, o 
TENENTE CORONEL QOPM EVANDRO QUEIROZ DE ASSUNÇÃO, Mat. 098.789-1-2, a contar de 19 de março de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4244057/2009-VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.944-1-2 – FRANCISCO ALMEIDA DO 
NASCIMENTO, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, a partir de 10/03/1985, 
competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo do posto de 2º Tenente PM, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição 
Federal, dos arts. 93, 94 inciso I alínea c, 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCe), combinado com o art. 74 da Lei nº 11.167 
de 07/01/1986, na quantia de:
51
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº242  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

Fechar