DOE 20/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 103447474, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA  “EX-OFFÍCIO”, nos termos do art. 42,  § 1º,  da  Constituição  Federal,  arts. 180, inciso  II  e 
182,  inciso II,  alínea a, da  Lei  nº 13.729  de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei  Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000,. o 
Militar ativo da Polícia Militar, VALDENOR   DE   SOUZA   SILVA,  matrícula  funcional  nº 02935813,  CPF  nº  11754427391, na atual graduação  de  1º 
SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 01/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.759,de 30/07/2010.
143,90
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,59
Gratificação Militar – Lei nº 14.759, de 30/07/2010.
1.041,05
Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 14.759, de 30/07/2010.
863,47
TOTAL
2.070,01
TORNANDO  SEM  EFEITO  o  Ato  datado  de  23/10/2013 e  publicado  no  Diário Oficial do Estado em 30/10/2013, que concedeu aposentadoria à 
VALDENOR DE SOUZA SILVA, matrícula nº 02935813. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de 
dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVENADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12100535-6-SPU, relativo à 
transferência para RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 098.708-1-4 – FRANCISCO 
CARLOS DE LIMA MAIA, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela  Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos inte-
grais da mesma graduação, a partir de 12/03/2012, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180 inciso I, 181 e 183 da 
Lei nº 13.729 de 11/01/2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
1.940,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,25
291,00
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
14.035,44
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011
970,10
11.641,20
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
11.042,16
TOTAL
3.245,83
38.949,96
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário do Estado, datado de 24/10/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03085074-6, relativo à trans-
ferência para RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 024.312-1-4 – JOSÉ GERARDO 
VIEIRA, RESOLVE transferi-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 03/12/2003, 
fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 88, inciso I e 89 da Lei nº 10.072 de 20/12/1976, combinado com 
o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.333, de 22/07/2003
99,88
1.198,56
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,97
239,64
Gratificação Militar Lei nº 13.333, de 22/07/2003
443,31
5.319,72
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.333, de 22/07/2003
599,27
7.191,24
TOTAL
1.162,43
13.949,16
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/09/2012, que concedeu a aposentadoria à José 
Gerardo Vieira, matrícula nº 024.312-1-1.   PALÁCIO DA ABOLIÇÃO  DO  GOVERNO DO ESTADO  DO  CEARÁ,   em Fortaleza, aos 14 de agosto 
de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVENADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 121003868,  RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o  Militar  ativo  da  Polícia 
Militar, FRANCISCO AIRTON SOUSA BENICIO,  matrícula funcional nº 02879115,  CPF  nº 21481814320, na  atual graduação de 1º SARGENTO, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 06/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
24,25
Gratificação de Incentivo Motorista – Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
48,50
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
1.169,62
Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012.
920,18
TOTAL
3.294,33
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/04/2012 e publicado  no  Diário  Oficial do Estado em 31/07/2012, que concedeu aposentadoria à FRAN-
CISCO AIRTON SOUSA BENICIO, matrícula nº 02879115. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 11 de 
fevereiro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCICIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº242  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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