DOE 20/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 03085267-6-SPU, relativo à
reforma “ex officio” por ter sido julgado incapaz, do Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.413-1-9 – FRANCISCO HAMILTON
ROCHA BARROSO, RESOLVE reformá-lo no atual posto, a partir de 13/12/2002, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, acrescido de
1/3(um terço), calculado sobre o soldo, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso II, da Lei nº 10.072
de 20/12/1976(Estatuto da PMCe), na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002
190,20
2.282,40
Gratificação 1/3 do soldo Lei nº 11.272 de 23/12/1986
63,40
760,80
Gratificação de Tempo de Serviço 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
57,06
684,72
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002
1.751,63
21.019,56
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250, de 05/08/2002
2.310,97
27.731,64
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Lei nº 15.070, de 20/12/2011
6.906,03
82.872,36
TOTAL
11.279,29
135.351,48
Tornando sem efeito os Atos Governamentais publicados nos Diários Oficiais do Estado datados de 15/02/2006 e 22/03/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVENADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 131931377. RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFÍCIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182,
inciso I, alínea c2, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo
da Polícia Militar, FRANCISCO CICERO DO CARMO TABOSA, matrícula funcional nº 12827415, CPF nº 17122023320, na atual graduação de 1º
SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 23/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,07
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
971,53
TOTAL
3.418,41
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCICIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 122056035, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia
Militar, LUIZ PAULINO DA SILVA, matrícula funcional nº 00006017, CPF nº 24644331368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 11/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
24,25
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098 de 29/12/2011.
970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.245,83
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/10/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/11/2012, que concedeu aposentadoria à LUIZ
PAULINO DA SILVA, matrícula nº 00006017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCICIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 141995246 RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 53, inciso II, 180, inciso II,
182, inciso IV e 210, § 5º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar
ativo da Polícia Militar, LYNTON ABREU DA GRAÇA, matrícula funcional nº 11894518, CPF nº 50078291372, na atual graduação de 1º SARGENTO,
competindo-lhe os proventos Proporcionais a 66,25% da mesma graduação, a partir de 13/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
107,13
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
774,99
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011. 29/12/2011
642,79
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012.
609,71
TOTAL
2.134,62
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVENADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº242 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
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