DOE 20/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 4a (QUARTA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS
EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA
DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S.A.
A Empreendimentos Pague Menos S.A. (“Companhia”) convoca os titulares das debêntures (“Debenturistas”) da 4ª (quarta) emissão
pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única, para
distribuição pública, com esforços restritos de distribuição (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos das Cláusulas 5.27.1
e 10.2.1 do “Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da
Empreendimentos Pague Menos S.A.”, celebrado em 11 de janeiro de 2019 entre a Companhia e a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos
e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário e representante dos Debenturistas (“Agente Fiduciário”), conforme aditado
(“Escritura de Emissão”) e nos termos do artigo 71, parágrafo 2ª, e do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
em vigor (“Lei das Sociedades por Ações”), para se reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”) a ser realizada, em primeira
convocação, no dia 30 de dezembro de 2019, às 11 horas, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 466,
Bloco B, sala 1.401, CEP 04534-002, a fim de examinarem, discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) autorizar a celebração de
um aditamento à Escritura de Emissão de forma a: (1) excluir o Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão)
constante da Cláusula 7.1.2, item (viii), de modo a permitir à Companhia assumir novas dívidas e emitir Debêntures; (2) nos Índices Financeiros
(conforme definido na Escritura de Emissão) constantes da Cláusula 7.1.2, item (xii), incluir saldos de operações de hedge nas definições de
Dívida Bruta e de Dívida Líquida (conforme definidas na Escritura de Emissão) e redefinir o EBITDA de modo a deduzir efeitos resultantes
da norma IFRS16, concedendo a renúncia temporária (waiver) da obrigação de observar especificamente o índice financeiro Dívida Líquida/
EBITDA, com autorização para que essa observância dê-se somente após 30 de junho de 2020; portanto, a partir do trimestre findo em 30 de
setembro de 2020; (ii) autorizar o Agente Fiduciário a não declarar o vencimento antecipado da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures em razão da
realização da 5ª (quinta) emissão de Debêntures e de novas assunções de dívidas, ocorridas desde a 4ª (quarta) Emissão até a data de realização
desta AGD, para gestão ordinária da Companhia e alongamento de suas dívidas; (iii) autorizar a Emissora, a Fiadora (conforme definida na
Escritura de Emissão) e o Agente Fiduciário a: (1) praticar todos os atos necessários à realização e ao aperfeiçoamento da ordem do dia acima;
e (2) celebrar todos os documentos e realizar todos os atos societários necessários à efetivação das deliberações ora tomadas, inclusive, sem
limitação, a celebração de aditamento à Escritura de Emissão e a respectiva averbação do aditamento à Escritura de Emissão na Junta Comercial
do Estado do Ceará (“JUCEC”), nos termos do artigo 62, inciso II, e do seu parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, e no competente
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, nos termos do artigo 129, item 3, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme em
vigor; e (iv) outros assuntos de interesse da comunhão de Debenturistas relacionados às matérias acima.
Informações Gerais aos Debenturistas:
Observado o disposto no artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, os Debenturistas deverão encaminhar até o dia útil anterior à data de
realização da AGD, ao Agente Fiduciário, para o e-mail fiduciario@simplificpavarini.com.br, cópia dos seguintes documentos: (i) documento
de identidade do representante legal ou procurador; (ii) extrato da respectiva conta aberta em nome do Debenturista e emitido pelo Escriturador
(conforme definido na Escritura de Emissão), evidenciando a titularidade das Debêntures; e (iii) caso o Debenturista não possa estar presente
à AGD e seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD, obedecidas as condições
legais. No dia de realização da AGD, os Debenturistas deverão se apresentar no local da AGD com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos
de documento de identidade e dos documentos originais previamente encaminhados por e-mail.
Adicionalmente, os documentos relacionados às matérias constantes da ordem do dia, disponibilizados aos Debenturistas, na sede da Companhia,
na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, na Rua Senador Pompeu, nº 1.520, Centro, CEP 60025-002, e na sede do Agente Fiduciário,
localizada na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 466, Bloco B, sala 1.401, CEP 04534-002, bem como
nos websites (i) da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br); (ii) da BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores, Mercadorias
e Futuros (www.bmfbovespa.com.br); (iii) de relações com investidores da Companhia (http://paguemenos.riweb.com.br/); e (iv) do Agente
Fiduciário (https://www.simplificpavarini.com.br/), na data deste edital de convocação. Eventuais propostas da administração complementares
relacionadas às matérias constantes da ordem do dia estarão disponibilizadas nos mesmos meios previamente à realização da AGD.
Fortaleza, 23 de dezembro de 2019.
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ nº 06.626.253/0001-51 - NIRE 23.300.020.073
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MARQUISE SUL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - CNPJ 08.626.548/0001-53 - NIRE 23201130512 - ATA DE ASSEMBLEIA DOS
SÓCIOS - DATA: 01/10/2019. LOCAL E HORA: Sede Social localizada à Av. Pontes Vieira, nº 1.838, sala 03 – Bairro Dionísio Torres, CEP 60.135-238,
Fortaleza – CE, às 15:00 (quinze) horas. PRESENÇA: Sócios representando a totalidade do capital social. MESA: José Erivaldo Arraes, Presidente, e José
Carlos Valente Pontes, Secretário. CONVOCAÇÃO: Dispensadas as formalidades de convocação previstas no § 3º do art. 1.152 da Lei 10.406/2002, por
haver o comparecimento de todos os sócios. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) Redução do capital social; e (ii) Autorização para os administradores
da Sociedade procederem com a prática dos atos necessários à efetivação do que ora for aprovado. DELIBERAÇÕES: Os sócios detentores de 100% do
direito de voto da Sociedade aprovam, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas: I - Redução do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 1.082,
inciso II, do Código Civil, no montante de R$ 1.172.000,00 (um milhão e cento e setenta e dois mil reais), mediante o cancelamento de 1.172.000 (um milhão
e cento e setenta e duas mil) quotas, uma vez que o capital social da Sociedade encontra-se excessivo em relação ao seu objeto, sendo: (i) 1.146.450 (um
milhão, cento e quarenta e seis mil e quatrocentas e cinquenta) quotas, no valor de R$ 1.146.450,00 (um milhão, cento e quarenta e seis mil e quatrocentos e
cinquenta reais) de propriedade da sócia CONSTRUTORA MARQUISE S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Pontes Vieira, nº 1.838,
Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60135-238, inscrita no CNPJ sob o nº 07.950.702/0001-85; (ii) 12.775 (doze mil e setecentas e setenta e cinco) quotas,
no valor de R$ 12.775,00 (doze mil e setecentos e setenta e cinco reais) de propriedade do sócio JOSÉ CARLOS VALENTE PONTES, brasileiro, divorciado,
engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua Oliveira Filho, 1.880, Vicente Pinzon, Fortaleza/CE, CEP:60181-822, inscrito no CPF nº 022.926.533-20; e
(iii) 12.775 (doze mil e setecentas e setenta e cinco) quotas, no valor de R$ 12.775,00 (doze mil e setecentos e setenta e cinco reais) de propriedade do sócio
JOSÉ ERIVALDO ARRAES, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 14 de Setembro de 1950, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, nº 2.190, apto. 2.200,
Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60165-120, inscrito no CPF sob o nº 048.941.383-87. Desta forma, o capital social passa de R$ 1.827.943,00 (um milhão,
oitocentos e vinte e sete mil e novecentos e quarenta e três reais), para R$ 655.943,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e quarenta e três reais),
dividido em 655.943 (seiscentas e cinquenta e cinco mil e novecentas e quarenta e três) quotas. As sócias receberão o valor da redução em moeda corrente
nacional, a título de restituição do valor das quotas canceladas na proporção de suas participações no capital social, conforme disponibilidade de fluxo de caixa
da Sociedade; e II - a autorização aos administradores da Sociedade a procederem com a prática dos atos necessários à efetivação da redução de capital ora
aprovada, incluindo mas não se limitando a restituição dos valores devidos aos sócios, publicação da presente ata para o fim previsto no artigo 1.084 do Código
Civil, e registro dos documentos concernentes a redução do capital na Junta Comercial do Ceará. ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA: Nada
mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, e como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa
a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, após lida, foi aprovada e assinada por todos os presentes. ASSINATURAS: José Carlos Valente
Pontes, por si e por Construtora Marquise S/A, e José Erivaldo Arraes. José Erivaldo Arraes - Presidente, José Carlos Valente Pontes - Secretário.
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DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A - CNPJ 09.426.032/0001-28 - NIRE 23.300.005.678 - Edital de Convocação. Ficam convocados os
Acionistas a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 27/12/2019 às 10:00hs, na sede da Companhia, Av. Anastácio Braga, n.
2.776, Itapipoca/CE, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras do exercício de 2017
e 2018. Itapipoca, 19/12/2019. Flavio N. Fernandes e Bruno de A. Vasques - Diretores.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº242 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
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