DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
FUNDAMENTAÇÃO
3
Competências da Empresa
02 pontos
Art. 11, §1, inciso I, da Lei Estadual nº15.175/2012
4
Adequação do Estatuto Social à autorização legislativa
01 ponto
Art. 8º, II da Lei Nacional nº. 13.303/2016
5
Composição da Diretoria
01 ponto
Art. 8º, III da Lei Nacional nº. 13.303/2016
6
Carta anual do Conselho de Administração
01 ponto
Art. 8º, I da Lei Nacional nº. 13.303/2016
7
Carta anual de governança corporativa, contemplando, pelo menos: atividades desenvolvidas,
estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, Comentários dos administradores
sobre o desempenho, políticas e práticas de governança e composição da administração
02 pontos
Art. 8º, III e VIII da Lei Nacional nº. 13.303/2016
8
Política de distribuição de dividendos
01 ponto
Art. 8º, V da Lei Nacional nº. 13.303/2016
9
Política de transações com partes relacionadas
01 ponto
Art. 8º, VII da Lei Nacional nº. 13.303/2016
10
Relatório integrado ou de sustentabilidade
01 ponto
Art. 8º, IX da Lei Nacional nº. 13.303/2016
11
Demonstrações financeiras trimestrais
01 ponto
Art. 7º da Lei Nacional nº. 13.303/2016
12
Demonstrações contábeis auditadas
01 ponto
Art. 86, §1º da Lei Nacional nº. 13.303/2016
13
Nota Explicativa dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas
à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional
01 ponto
Art. 8º, VI da Lei Nacional nº. 13.303/2016
14
Relatórios Anuais de Atividades de Auditoria Interna - RAINT
01 ponto
Art. 11, §1º, VI da Lei Estadual nº. 15.175/2012
15
Banner Lai
01 ponto
Art. 21, Decreto Estadual nº31.199/2013
16
Regulamento para definição do que deve ser considerado sigilo estratégico, comercial ou industrial
01 ponto
Art. 86, §5º da Lei Nacional nº. 13.303/2016
17
Política de divulgação de informações
01 ponto
Art. 8º, IV da Lei Nacional nº. 13.303/2016
18
Relação de Informações Classificadas e Desclassificadas
01 ponto
Art. 29, inciso I e II da Lei Estadual nº.15.175/2012
19
Perguntas Frequentes
01 ponto
Art. 11, §1, inciso VII da Lei Estadual nº.15.175/2012
20
Sobre a LAI
01 ponto
Art. 21, Decreto Estadual nº.31.199/2013
21
Relatório Estatístico do SIC
01 ponto
Art. 29, inciso III da Lei Estadual nº.15.175/2012
22
Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI – SIC, indicando horário de atendimento e meios de contato
01 ponto
Art. 21, inciso II do Decreto Estadual nº.31.199/2013
23
Carta de Serviços
02 pontos
Art. 7º, §4º da Lei Nacional n°13.460/2017
24
Avaliação dos Serviços Prestados
01 ponto
Art. 23 da Lei Nacional 13.460/2017
25
Divulgação do Código de Ética e Conduta (Estadual e específico, caso possua)
01 ponto
Art. 23 do Decreto Estadual nº. 31.198/2013
26
Canal de Denúncias (e demais manifestações de Ouvidoria)
02 pontos
Art. 9º, III da Lei Nacional nº. 13.303/2016 e
Art. 10, §4º da Lei Nacional nº. 13.460/2017
27
Indicar o responsável pela Ouvidoria Setorial
01 ponto
Art. 10 da Lei Nacional 13.460/2017
28
Relatório de Gestão de Ouvidoria
01 ponto
Art. 15, Parágrafo único, II da Lei
Nacional n°13.460/2017
29
Remuneração do Conselho de Administração
01 ponto
Art. 8º, III e Art. 12, I da Lei
Nacional nº. 13.303/2016
30
Remuneração da Diretoria
02 pontos
Art. 8º, III e Art. 12, I da Lei
Nacional nº. 13.303/2016
31
Remuneração dos membros do Conselho Fiscal
01 ponto
Art. 11, §1º, III da Lei Estadual nº. 15.175/2012
32
Remuneração de empregados
02 pontos
Decreto nº.31.487/2014
33
Receitas e custos relacionados a obrigações e responsabilidades distintas das demais do setor privado
01 ponto
Art. 8º, §2º, I da Lei Nacional nº. 13.303/2016
34
Regulamento Interno de licitações e contratos
01 ponto
Art. 40 da Lei Nacional nº. 13.303/2016
35
Licitações e Contratações: Procedimentos licitatórios
02 pontos
Art. 39 da Lei Nacional nº. 13.303/2016 e Art. 11, §1,
inciso IV e Art. 11, § 2, Lei Estadual nº.15.175/2012
36
Licitações e Contratações: Pré-qualificação
01 ponto
Art. 39 da Lei Nacional nº. 13.303/2016
37
Licitações e Contratações: Contratos, com execução mensal
02 pontos
Art. 8º, §2º, I; Art. 39 e Art. 88 da Lei Nacional
nº. 13.303/2016; e Art. 11, §1º, inciso IV e
Art. 11, § 2º, Lei Estadual nº.15.175/2012
38
Convênios
01 ponto
Art. 11, §1, inciso III, da Lei Estadual nº.15.175/2012
e Art. 8º, §2º, I da Lei Nacional nº. 13.303/2016
39
Despesas detalhadas distintas das demais do setor privado
01 ponto
Art. 11, §1, inciso III, da Lei Estadual nº.15.175/2012
40
Relação das aquisições de bens efetivadas (semestral), contendo: Identificação do bem, Preço
unitário, Quantidade adquirida, Nome do fornecedor e Valor total de cada aquisição
02 pontos
Art. 48 da Lei Nacional nº. 13.303/2016
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0007/2019
PROCESSO Nº:PADM / CDR/025/2019. OBJETO: Contratação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo(EACH-USP)
para prestar curso de especialização em Políticas Públicas para Cidades Inteligentes para 04 (quatro) servidores ocupantes de cargo efetivo da Arce.
JUSTIFICATIVA: Capacitar o servidor para assunto concernente à atividade por ele desempenhada. VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 ( (noventa e seis mil
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200001.04.128.500.17549.03.33903900.2.70.00.1.40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, II, parágrafo
primeiro c/c art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES DA UNIVERSIDADE DE
SÃO PAULO (EACH-USP). DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Jardson Saraiva Cruz (Conselheiro da ARCE). RATIFICAÇÃO: Hélio Winston
Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da ARCE).
Liliane Sonsol Gondim
PROCURADORIA JURÍDICA
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/2017 - REPACTUAÇÃO; II - CONTRATANTE: ASSESSORIA ESPECIAL DA
VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza – Ceará, CEP:
60.120-000; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.531.239/0001-01;
V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, Centro, Eusébio/CE, CEP: 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se nas
disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, notadamente o enunciado em seu art. 65, II, “d”, no Processo Administrativo n°
03561148/2019 e nas disposições contratuais vigentes.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a repactuação
do preço contratual vigente para a categoria profissional dos trabalhadores na área de asseio e conservação a serviço da Assessoria Especial da Vice-Go-
vernadoria, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2019, firmada entre o Sindicato dos Empregados em Empresa de Asseio e Conservação
do Ceará – SEEACONCE e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará – SEACEC; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da
repactuação exposta na Cláusula Segunda deste Aditivo, o valor mensal do Contrato passa a ser de R$ 104.716,72 (cento e quatro mil, setecentos e dezesseis
reais e setenta e dois centavos), resultando em um novo valor global anual de R$ 1.256.600,64 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos reais
e sessenta e quatro centavos), o que representa um aumento global de R$ 21.179,04 (vinte e um mil, cento e setenta e nove reais e quatro centavos).; X -
DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência a partir de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01/01/2019, conforme vigência da Convenção
Coletiva de Trabalho 2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas
por este Termo Aditivo. Em caso de posterior alteração do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto aos valores pagos
a título de plano de saúde, fica resguardado o direito da CONTRATADA de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro deste.; XII - DATA: 16/12/2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio Costa de Oliveira, Assessor Especial do Vice-Governador e Ana Valéria do Nascimento Nobre, representante da
empresa Solução Serviços Comércio e Construção EIRELI.
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/2017 - REPACTUAÇÃO; II - CONTRATANTE: ASSESSORIA ESPECIAL
DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza – Ceará,
CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.531.239/0001-
01; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, Centro, Eusébio/CE, CEP: 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se
nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, notadamente o enunciado em seu art. 65, II, “d”, no Processo Administrativo
n° 07874418/2019 e nas disposições contratuais vigentes.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a repactuação
do preço contratual vigente para a categoria profissional dos trabalhadores em processamento de dados e serviços de informática a serviço da Assessoria
Especial da Vice-Governadoria, em decorrência da decisão proferida no Dissídio Coletivo n° 0080578-03.2018.5.07.0000 – TRT 7ª (CCT 2018), válida para
o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará - SINDPD e o Sindicato das Empresas
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará – SEACEC; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da repactuação exposta na Cláusula Segunda deste Aditivo, o
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº243 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
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