DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
valor mensal do Contrato passa a ser de R$ 105.802,53 (cento e cinco mil,
oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos), resultando em um novo
valor global anual de R$ 1.269.630,36 (um milhão, duzentos e sessenta e
nove mil, seiscentos e trinta reais e trinta e seis centavos), o que representa
um aumento global de R$ 13.029,72 (treze mil, vinte e nove reais e setenta e
dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência
a partir de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01/01/2018, conforme
decisão proferida no Dissídio Coletivo n° 0080578-03.2018.5.07.0000 –
TRT 7ª (CCT 2018).; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por
este Termo Aditivo. Em caso de posterior alteração do entendimento jurídico
emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto aos valores pagos a título
de plano de saúde, fica resguardado o direito da CONTRATADA de pleitear
o equilíbrio econômico-financeiro deste.; XII - DATA: 16/12/2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio Costa de Oliveira, Assessor Especial
do Vice-Governador e Ana Valéria do Nascimento Nobre, representante da
empresa Solução Serviços Comércio e Construção EIRELI.
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N° 01/2017 - REPACTUAÇÃO; II - CONTRATANTE: ASSESSORIA
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n.º
33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles,
Fortaleza – Ceará, CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO
SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o n° 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, Centro,
Eusébio/CE, CEP: 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este
Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com
suas alterações posteriores, notadamente o enunciado em seu art. 65, II, “d”,
no Processo Administrativo n° 08961322/2019 e nas disposições contratuais
vigentes.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste
Termo Aditivo a repactuação do preço contratual vigente para a categoria
profissional dos trabalhadores em transportes rodoviários (MOTORISTAS)
a serviço da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, em decorrência da
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, firmada entre o Sindicato dos
Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará - SINTRO
e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará
– SEACEC; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da repactuação exposta na
Cláusula Segunda deste Aditivo, o valor mensal do Contrato passa a ser de
R$ 106.716,92 (cento e seis mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e dois
centavos), resultando em um novo valor global anual de R$ 1.280.603,04
(um milhão, duzentos e oitenta mil, seiscentos e três reais e quatro centavos),
o que representa um aumento global de R$ 10.972,68 (dez mil, novecentos
e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: O
Presente termo aditivo terá vigência a partir de sua assinatura, com efeitos
retroativos a 01/07/2019, conforme vigência da CCT 2019/2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que
não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. Em caso de
posterior alteração do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral
do Estado quanto aos valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado
o direito da CONTRATADA de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro
deste.; XII - DATA: 16/12/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio
Costa de Oliveira, Assessor Especial do Vice-Governador e Ana Valéria do
Nascimento Nobre, representante da empresa Solução Serviços Comércio e
Construção EIRELI.
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N° 01/2017 - REPACTUAÇÃO; II - CONTRATANTE: ASSESSORIA
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n.º
33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles,
Fortaleza – Ceará, CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO
SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o n° 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, Centro,
Eusébio/CE, CEP: 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este
Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93,
com suas alterações posteriores, notadamente o enunciado em seu art. 65,
II, “d”, no Processo Administrativo n° 09162504/2019 e nas disposições
contratuais vigentes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui
objeto deste Termo Aditivo a repactuação do preço contratual vigente
para a categoria profissional dos trabalhadores em processamento de dados
e serviços de informática a serviço da Assessoria Especial da Vice-Gover-
nadoria, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2019, firmada
entre o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços
de Informática e Similares do Estado do Ceará - SINDPD e o Sindicato das
Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará – SEACEC.; IX -
VALOR GLOBAL: Em razão da repactuação exposta na Cláusula Segunda
deste Aditivo, o valor mensal do Contrato passa a ser de R$ 108.200,93 (cento
e oito mil, duzentos reais e noventa e três centavos), resultando em um novo
valor global anual de R$ 1.298.411,16 (um milhão, duzentos e noventa e
oito mil, quatrocentos e onze reais e dezesseis centavos), o que representa
um aumento global de R$ 17.808,12 (dezessete mil, oitocentos e oito reais e
doze centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência
a partir de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01/01/2019, conforme
vigência da CCT 2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por
este Termo Aditivo. Em caso de posterior alteração do entendimento jurídico
emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto aos valores pagos a título
de plano de saúde, fica resguardado o direito da CONTRATADA de pleitear
o equilíbrio econômico-financeiro deste.; XII - DATA: 16/12/2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio Costa de Oliveira, Assessor Especial
do Vice-Governador e Ana Valéria do Nascimento Nobre, representante da
empresa Solução Serviços Comércio e Construção EIRELI.
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N° 01/2017 - PRORROGAÇÃO; II - CONTRATANTE: ASSESSORIA
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o nº
33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles,
Fortaleza – Ceará, CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO
SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o n° 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, Centro,
Eusébio/CE, CEP: 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este
Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com
suas alterações posteriores, notadamente o enunciado em seu Art. 57, inciso
II, e nas disposições contratuais vigentes.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII -
OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência
contratual por 12 (doze) meses, a contar de 20/01/2020 a 19/01/2021, com a
renovação do valor anual do contrato para o novo período de vigência.; IX -
VALOR GLOBAL: Fica renovado, como acréscimo, para o novo período de
vigência aqui tratado, o valor anual atual do contrato de R$ 1.298.411,16 (um
milhão, duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e onze reais e dezesseis
centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência a
partir de 20 de janeiro de 2020 e término em 19 de janeiro de 2021.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato
que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, ressalvada
a realização de repactuação do preço contratual decorrente de Convenções
Coletivas de Trabalhos ou instrumentos equivalentes, por meio de processo
específico; XII - DATA: 17/12/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando
Antônio Costa de Oliveira, Assessor Especial do Vice-Governador e Ana
Valéria do Nascimento Nobre, representante da empresa Solução Serviços
Comércio e Construção EIRELI.
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09/2019
CONTRATANTE: ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA,
inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14, situada na Av. Barão de
Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE – CEP: 60.120-000 CONTRATADA:
CHISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o nº 09.149.100/0001-59, com sede à Rua G, 660, Parque Montenegro II,
bairro José Walter, Fortaleza/CE, CEP: 60.751-280. OBJETO: A prestação
de SERVIÇOS DE BUFFET POR DEMANDA, PARA A ASSESSORIA
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, conforme especificações, quan-
titativos e valores constantes no Termo de Referência do Edital e na proposta
da contratada, os quais estão descriminados no Anexo Único deste Contrato.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
o edital do Pregão Eletrônico nº 20190003 - VICEGOV e seus anexos, os
preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações,
a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, o Decreto Estadual n° 33.326, de
29 de outubro de 2019, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza-Ceará para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato que não puderem
ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura..
VALOR GLOBAL: R$ 136.850,00 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e
cinquenta reais) pagos em O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da
contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241,
de 06 de dezembro de 2012. O valor acima é meramente estimativo, de forma
que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos
de serviços efetivamente prestados. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 58100
001041225002312303339039001000002000 16991.. DATA DA ASSINA-
TURA: 19/12/2019 SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio Costa de Oliveira,
Assessor Especial do Vice-Governador e Chistiane Vieira Rodrigues Leal,
representante legal da empresa Chistiane Vieira Rodrigues Leal EIRELI
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR, no uso de suas
atribuições legais: Considerando o Processo n° 06116374/2019, as razões apre-
sentadas no Oficio n° 567/VICEGOV/2019, bem como diante da supremacia
do interesse público e das prerrogativas inerentes ao regime jurídico-adminis-
trativo, com fundamento no Art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93 e na Súmula
473 do Supremo Tribunal Federal, fica REVOGADO o Pregão Eletrônico
n° 20190001 – VICEGOV, cujo objeto é a contratação de serviço de locação
de veículos, por demanda, para atender às necessidades da Assessoria Especial
da Vice-Governadoria. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNA-
DORIA, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO PARA COLETA E DESTINAÇÃO
DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS
CELEBRANTES: A VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ,
inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14, com sede na Avenida Barão
de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Vice-
-Governadora do Estado do Ceará Maria Izolda Cela de Arruda Coelho e a
ASSOCIAÇÃO VIVA A VIDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.865.301/0001-
27, com sede na Av. Domingos Olímpio, s/n, Farias Brito, Fortaleza/CE, CEP:
60.011-204, neste ato representada por sua presidente Laudirene Teixeira dos
Santos, com a interveniência da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE -
SEMA, inscrita no CNPJ sob nº 22.156.351/0001-29, com sede na Av. Av.
Pontes Vieira, nº 2666, Dionísio Torres, Fortaleza/CE neste ato representado
por seu Secretário, Artur José Vieira Bruno. DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Decreto Estadual nº 32.891, de 21 de fevereiro de 2019, e legislação
correlata. DO OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto
a destinação de materiais recicláveis descartados classificados como
não perigosos (papel, papelão, copos descartáveis, garrafas de plástico,
metais diversos, etc), para fins de reciclagem, pelo prazo e condições esta-
belecidos neste instrument. DA VIGÊNCIA: Este termo de compromisso
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº243 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
Fechar