DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            valor mensal do Contrato passa a ser de R$ 105.802,53 (cento e cinco mil, 
oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos), resultando em um novo 
valor global anual de R$ 1.269.630,36 (um milhão, duzentos e sessenta e 
nove mil, seiscentos e trinta reais e trinta e seis centavos), o que representa 
um aumento global de R$ 13.029,72 (treze mil, vinte e nove reais e setenta e 
dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência 
a partir de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01/01/2018, conforme 
decisão proferida no Dissídio Coletivo n° 0080578-03.2018.5.07.0000 – 
TRT 7ª (CCT 2018).; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por 
este Termo Aditivo. Em caso de posterior alteração do entendimento jurídico 
emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto aos valores pagos a título 
de plano de saúde, fica resguardado o direito da CONTRATADA de pleitear 
o equilíbrio econômico-financeiro deste.; XII - DATA: 16/12/2019; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio Costa de Oliveira, Assessor Especial 
do Vice-Governador e Ana Valéria do Nascimento Nobre, representante da 
empresa Solução Serviços Comércio e Construção EIRELI. 
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
N° 01/2017 - REPACTUAÇÃO; II - CONTRATANTE: ASSESSORIA 
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 
33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles, 
Fortaleza – Ceará, CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO 
SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ 
sob o n° 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, Centro, 
Eusébio/CE, CEP: 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este 
Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com 
suas alterações posteriores, notadamente o enunciado em seu art. 65, II, “d”, 
no Processo Administrativo n° 08961322/2019 e nas disposições contratuais 
vigentes.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste 
Termo Aditivo a repactuação do preço contratual vigente para a categoria 
profissional dos trabalhadores em transportes rodoviários (MOTORISTAS) 
a serviço da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, em decorrência da 
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, firmada entre o Sindicato dos 
Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará - SINTRO 
e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará 
– SEACEC; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da repactuação exposta na 
Cláusula Segunda deste Aditivo, o valor mensal do Contrato passa a ser de 
R$ 106.716,92 (cento e seis mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e dois 
centavos), resultando em um novo valor global anual de R$ 1.280.603,04 
(um milhão, duzentos e oitenta mil, seiscentos e três reais e quatro centavos), 
o que representa um aumento global de R$ 10.972,68 (dez mil, novecentos 
e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: O 
Presente termo aditivo terá vigência a partir de sua assinatura, com efeitos 
retroativos a 01/07/2019, conforme vigência da CCT 2019/2020; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que 
não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. Em caso de 
posterior alteração do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral 
do Estado quanto aos valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado 
o direito da CONTRATADA de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro 
deste.; XII - DATA: 16/12/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio 
Costa de Oliveira, Assessor Especial do Vice-Governador e Ana Valéria do 
Nascimento Nobre, representante da empresa Solução Serviços Comércio e 
Construção EIRELI. 
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
N° 01/2017 - REPACTUAÇÃO; II - CONTRATANTE: ASSESSORIA 
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 
33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles, 
Fortaleza – Ceará, CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO 
SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ 
sob o n° 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, Centro, 
Eusébio/CE, CEP: 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este 
Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, 
com suas alterações posteriores, notadamente o enunciado em seu art. 65, 
II, “d”, no Processo Administrativo n° 09162504/2019 e nas disposições 
contratuais vigentes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui 
objeto deste Termo Aditivo a repactuação do preço contratual vigente 
para a categoria profissional dos trabalhadores em processamento de dados 
e serviços de informática a serviço da Assessoria Especial da Vice-Gover-
nadoria, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2019, firmada 
entre o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços 
de Informática e Similares do Estado do Ceará - SINDPD e o Sindicato das 
Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará – SEACEC.; IX - 
VALOR GLOBAL: Em razão da repactuação exposta na Cláusula Segunda 
deste Aditivo, o valor mensal do Contrato passa a ser de R$ 108.200,93 (cento 
e oito mil, duzentos reais e noventa e três centavos), resultando em um novo 
valor global anual de R$ 1.298.411,16 (um milhão, duzentos e noventa e 
oito mil, quatrocentos e onze reais e dezesseis centavos), o que representa 
um aumento global de R$ 17.808,12 (dezessete mil, oitocentos e oito reais e 
doze centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência 
a partir de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01/01/2019, conforme 
vigência da CCT 2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por 
este Termo Aditivo. Em caso de posterior alteração do entendimento jurídico 
emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto aos valores pagos a título 
de plano de saúde, fica resguardado o direito da CONTRATADA de pleitear 
o equilíbrio econômico-financeiro deste.; XII - DATA: 16/12/2019; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio Costa de Oliveira, Assessor Especial 
do Vice-Governador e Ana Valéria do Nascimento Nobre, representante da 
empresa Solução Serviços Comércio e Construção EIRELI. 
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
N° 01/2017 - PRORROGAÇÃO; II - CONTRATANTE: ASSESSORIA 
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 
33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles, 
Fortaleza – Ceará, CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO 
SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ 
sob o n° 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, Centro, 
Eusébio/CE, CEP: 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este 
Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com 
suas alterações posteriores, notadamente o enunciado em seu Art. 57, inciso 
II, e nas disposições contratuais vigentes.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - 
OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência 
contratual por 12 (doze) meses, a contar de 20/01/2020 a 19/01/2021, com a 
renovação do valor anual do contrato para o novo período de vigência.; IX - 
VALOR GLOBAL: Fica renovado, como acréscimo, para o novo período de 
vigência aqui tratado, o valor anual atual do contrato de R$ 1.298.411,16 (um 
milhão, duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e onze reais e dezesseis 
centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência a 
partir de 20 de janeiro de 2020 e término em 19 de janeiro de 2021.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato 
que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, ressalvada 
a realização de repactuação do preço contratual decorrente de Convenções 
Coletivas de Trabalhos ou instrumentos equivalentes, por meio de processo 
específico; XII - DATA: 17/12/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando 
Antônio Costa de Oliveira, Assessor Especial do Vice-Governador e Ana 
Valéria do Nascimento Nobre, representante da empresa Solução Serviços 
Comércio e Construção EIRELI. 
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
 
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09/2019
CONTRATANTE: ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14, situada na Av. Barão de 
Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE – CEP: 60.120-000 CONTRATADA: 
CHISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL EIRELI, inscrita no CNPJ 
sob o nº 09.149.100/0001-59, com sede à Rua G, 660, Parque Montenegro II, 
bairro José Walter, Fortaleza/CE, CEP: 60.751-280. OBJETO: A prestação 
de SERVIÇOS DE BUFFET POR DEMANDA, PARA A ASSESSORIA 
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, conforme especificações, quan-
titativos e valores constantes no Termo de Referência do Edital e na proposta 
da contratada, os quais estão descriminados no Anexo Único deste Contrato. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
o edital do Pregão Eletrônico nº 20190003 - VICEGOV e seus anexos, os 
preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, 
a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, o Decreto Estadual n° 33.326, de 
29 de outubro de 2019, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza-Ceará para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato que não puderem 
ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.. 
VALOR GLOBAL: R$ 136.850,00 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e 
cinquenta reais) pagos em O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias 
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada 
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da 
contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, 
de 06 de dezembro de 2012. O valor acima é meramente estimativo, de forma 
que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos 
de serviços efetivamente prestados. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 58100
001041225002312303339039001000002000 16991.. DATA DA ASSINA-
TURA: 19/12/2019 SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio Costa de Oliveira, 
Assessor Especial do Vice-Governador e Chistiane Vieira Rodrigues Leal, 
representante legal da empresa Chistiane Vieira Rodrigues Leal EIRELI
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR, no uso de suas 
atribuições legais: Considerando o Processo n° 06116374/2019, as razões apre-
sentadas no Oficio n° 567/VICEGOV/2019, bem como diante da supremacia 
do interesse público e das prerrogativas inerentes ao regime jurídico-adminis-
trativo, com fundamento no Art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93 e na Súmula 
473 do Supremo Tribunal Federal, fica REVOGADO o Pregão Eletrônico 
n° 20190001 – VICEGOV, cujo objeto é a contratação de serviço de locação 
de veículos, por demanda, para atender às necessidades da Assessoria Especial 
da Vice-Governadoria. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNA-
DORIA, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO PARA COLETA E DESTINAÇÃO 
DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS
CELEBRANTES: A VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14, com sede na Avenida Barão 
de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Vice-
-Governadora do Estado do Ceará Maria Izolda Cela de Arruda Coelho e a 
ASSOCIAÇÃO VIVA A VIDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.865.301/0001-
27, com sede na Av. Domingos Olímpio, s/n, Farias Brito, Fortaleza/CE, CEP: 
60.011-204, neste ato representada por sua presidente Laudirene Teixeira dos 
Santos, com a interveniência da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - 
SEMA, inscrita no CNPJ sob nº 22.156.351/0001-29, com sede na Av. Av. 
Pontes Vieira, nº 2666, Dionísio Torres, Fortaleza/CE neste ato representado 
por seu Secretário, Artur José Vieira Bruno. DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Decreto Estadual nº 32.891, de 21 de fevereiro de 2019, e legislação 
correlata. DO OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto 
a destinação de materiais recicláveis descartados classificados como 
não perigosos (papel, papelão, copos descartáveis, garrafas de plástico, 
metais diversos, etc), para fins de reciclagem, pelo prazo e condições esta-
belecidos neste instrument. DA VIGÊNCIA: Este termo de compromisso 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº243  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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