DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
tuída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, devida aos ocupantes dos cargos de Analista
de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as
disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES
*** *** ***
PORTARIA Nº361/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 52, VIII da Lei Nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, Portaria nº 079/2019 publicada no DOE de 03/05/2019,
c/c o inciso XIV do art. 4º do Decreto nº 32.029/2016, de 29 de agosto de 2016, alterado pelo Decreto nº 33.008, de 14 de março de 2019, publicado no DOE
de 14/03/2019, c/c o §3º do art. 21 da Lei nº 15.186/2012, c/c §2º do art. 3º e §2º do art. 4º do Decreto nº 31.528/2014, CONSIDERANDO que as metas de
desempenho institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana
e Territorial - GDUT; CONSIDERANDO, ainda, que a avaliação de desempenho institucional é aferida pelo desempenho coletivo no alcance das metas da
Secretaria e de cada unidade administrativa que a compõe, bem como a avaliação de desempenho individual é aferida pelo desempenho individual obtido
por meio das metas contratadas pelo servidor, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus SERVIDORES, Metas Institucionais e Metas
Individuais, para efeito da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da
Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento
Urbano, na forma estabelecida nesta Portaria e no seu Anexo I e Anexo II. Art. 2º A programação das atividades a serem realizadas no período de avaliação
deve considerar a unidade de medida compatível com a meta contratada. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário das Cidades, após análise
e manifestação da Comissão de Avaliação de Desempenho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em
contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
METAS INSTITUCIONAIS
PERSPECTIVA
FUNÇÃO DE GOVERNO
CÓDIGO
META
UNIDADE DE MEDIDA
DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS
Sociedade
Administração
1
Participar e acompanhar
Sessões Públicas de Licitações
no âmbito da Comissão
Central de Concorrência
Sessão Pública
Atas das Sessões Públicas
Administração
2
Acompanhar/Monitorar
resposta às manifestações
registradas via Ouvidoria
Documento Comprobatório
Produzido
Boletim Informativo/Relatório
de Acompanhamento/Relatório
de Gestão de Ouvidoria
Administração
3
Sistematizar Políticas
Públicas e resultados
alcançados pela Secretaria
Documento Comprobatório
Produzido
Publicação eletrônica em sítios institucionais/
Artigos Técnicos ou Científicos
Administração
4
Participar da produção de
documentos técnicos institucionais
Documento Técnico
Institucional
Mensagem Governamental/ Relatório de
Indicadores de Gestão e Desempenho/
Relatório de Desempenho Setorial/ Execução
de Programas de Governo/Elaboração,
Adequação, Revisão ou Avaliação de Plano
Plurianual/ Avaliação de Programas
Administração
5
Representar a Secretaria das
Cidades em conselhos setoriais
Documento Comprobatório
Produzido
Ata/Lista de Frequência
Habitação
6
Implementar/Acompanhar as
Políticas Públicas de Habitação
Documento Comprobatório
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer
Técnico/ Plano Municipal/Regional/
Estadual/Plano de Trabalho/ Mapa
Temático de Acompanhamento
Habitação
7
Participar do processo
de reassentamento das
famílias inseridas nos
programas habitacionais
Documento Comprobatório
Produzido
Lista de Frequência/Relatório de Atividades
Habitação
8
Realizar visitas técnicas para
consolidação e adesão aos
Programas Habitacionais
Visita de consolidação
Relatório de Atividades/
Registro de Atividades
Saneamento
9
Implementar/Acompanhar as
Políticas Públicas de Saneamento
Básico (Resíduos Sólidos,
Drenagem, Abastecimento de
água e/ou Esgotamento Sanitário)
Documento Comprobatório
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer
Técnico/ Plano Municipal/Regional/
Estadual/ Plano de Trabalho
Saneamento
10
Fomentar a gestão integrada
dos resíduos sólidos
Documento Comprobatório
Produzido
Relatório de Acompanhamento/
Parecer Técnico
Saneamento
11
Planejar/Gerir/Acompanhar/
Atestar obras e serviços
referentes ao saneamento
Obra/Serviço
Relatório de Acompanhamento/
Parecer técnico/ Atesto de Medição
Saneamento
12
Monitorar convênios/
congêneres de saneamento
Convênio/Congênere
Relatório de Monitoramento/Parecer Técnico
Transporte
13
Implementar/Acompanhar
as Políticas Públicas de
Mobilidade/Acessibilidade
Documento Comprobatório
Produzido
Relatório de Acompanhamento/
Parecer Técnico/ Plano Municipal/
Regional/ Estadual/Plano de Trabalho
Urbanismo
14
Implementar/Acompanhar
as Políticas Públicas de
Desenvolvimento Urbano
Documento Comprobatório
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer
Técnico/ Plano Municipal/Regional/
Estadual/Plano de Trabalho/ Mapa
Temático de Acompanhamento
Urbanismo
15
Planejar/Gerir/Acompanhar/
Atestar serviços de
execução das obras
Obra/Serviço
Atesto de Medição/Parecer Técnico/
Relatório de Acompanhamento
Urbanismo
16
Gerir/Acompanhar os
serviços de demolição das
obras de urbanização
Obra/Serviço
Relatório de Acompanhamento/
Parecer Técnico
Urbanismo
17
Analisar projetos de
Engenharia e Arquitetura
Projeto
Parecer técnico
Urbanismo
18
Acompanhar/Monitorar
os resultados físicos e/ou
financeiros de obras urbanas
Obra/Serviço
Relatório de Acompanhamento/
Relatório de Monitoramento
Urbanismo
19
Elaborar/Revisar documentos/
relatórios/ pareceres/estudos de
fechamento do Projeto/Programas
Documento Comprobatório
Produzido
Estudos/Pareceres/ Relatórios/
Diagnósticos/ Manuais/Documentos
endereçados ao agente financiador
Urbanismo
20
Acompanhar/Monitorar o
processo de aprovação de projetos
junto às Prefeituras Municipais
e Instituições Financeiras
Processo
Relatório de Acompanhamento/
Relatório de Monitoramento
Urbanismo
21
Acompanhar/Monitorar o
processo de desapropriação de
imóveis impactados por projetos
da Secretaria das Cidades
Processo
Relatório de Acompanhamento/
Relatório de Monitoramento
Urbanismo
22
Monitorar convênios/
congêneres de obras urbanas
Convênio/congênere
Relatório de Monitoramento/Parecer
Técnico/ Relatório de Acompanhamento
do Resultado da Parceria
Urbanismo
23
Elaborar/Participar/Monitorar/
Revisar estudos, planos,
projetos e/ou pesquisas
Documento Comprobatório
Produzido
Relatório/Estudo/Projeto/ Pesquisa/ Parecer
Urbanismo
24
Realizar visitas técnicas em
obras urbanas de iniciativa
municipal e estadual
Visita Técnica
Relatório de Visita Técnica/ Relatório
de Campo/ Relatório de Vistoria/
Consolidado de Visitas Técnicas/
de Campo/ Atesto de Viagem
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº243 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
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