DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            tuída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, devida aos ocupantes dos cargos de Analista 
de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019. 
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES 
*** *** ***
PORTARIA Nº361/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 52, VIII da Lei Nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, Portaria nº 079/2019 publicada no DOE de 03/05/2019, 
c/c o inciso XIV do art. 4º do Decreto nº 32.029/2016, de 29 de agosto de 2016, alterado pelo Decreto nº 33.008, de 14 de março de 2019, publicado no DOE 
de 14/03/2019, c/c o §3º do art. 21 da Lei nº 15.186/2012, c/c §2º do art. 3º e §2º do art. 4º do Decreto nº 31.528/2014, CONSIDERANDO que as metas de 
desempenho institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana 
e Territorial - GDUT; CONSIDERANDO, ainda, que a avaliação de desempenho institucional é aferida pelo desempenho coletivo no alcance das metas da 
Secretaria e de cada unidade administrativa que a compõe, bem como a avaliação de desempenho individual é aferida pelo desempenho individual obtido 
por meio das metas contratadas pelo servidor, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus SERVIDORES, Metas Institucionais e Metas 
Individuais, para efeito da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da 
Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento 
Urbano, na forma estabelecida nesta Portaria e no seu Anexo I e Anexo II. Art. 2º A programação das atividades a serem realizadas no período de avaliação 
deve considerar a unidade de medida compatível com a meta contratada. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário das Cidades, após análise 
e manifestação da Comissão de Avaliação de Desempenho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
METAS INSTITUCIONAIS
PERSPECTIVA
FUNÇÃO DE GOVERNO
CÓDIGO
META
UNIDADE DE MEDIDA
DOCUMENTOS 
COMPROBATÓRIOS
 Sociedade
Administração
1
Participar e acompanhar 
Sessões Públicas de Licitações 
no âmbito da Comissão 
Central de Concorrência
Sessão Pública
Atas das Sessões Públicas
Administração
2
Acompanhar/Monitorar 
resposta às manifestações 
registradas via Ouvidoria
Documento Comprobatório 
Produzido
Boletim Informativo/Relatório 
de Acompanhamento/Relatório 
de Gestão de Ouvidoria
Administração
3
Sistematizar Políticas 
Públicas e resultados 
alcançados pela Secretaria
Documento Comprobatório 
Produzido
Publicação eletrônica em sítios institucionais/
Artigos Técnicos ou Científicos
Administração
4
Participar da produção de 
documentos técnicos institucionais
Documento Técnico 
Institucional
Mensagem Governamental/ Relatório de 
Indicadores de Gestão e Desempenho/ 
Relatório de Desempenho Setorial/ Execução 
de Programas de Governo/Elaboração, 
Adequação, Revisão ou Avaliação de Plano 
Plurianual/ Avaliação de Programas
Administração
5
Representar a Secretaria das 
Cidades em conselhos setoriais
Documento Comprobatório 
Produzido
Ata/Lista de Frequência
Habitação
6
Implementar/Acompanhar as 
Políticas Públicas de Habitação
Documento Comprobatório 
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer 
Técnico/ Plano Municipal/Regional/ 
Estadual/Plano de Trabalho/ Mapa 
Temático de Acompanhamento
Habitação
7
Participar do processo 
de reassentamento das 
famílias inseridas nos 
programas habitacionais
 Documento Comprobatório 
Produzido
Lista de Frequência/Relatório de Atividades
Habitação
8
Realizar visitas técnicas para 
consolidação e adesão aos 
Programas Habitacionais
Visita de consolidação
Relatório de Atividades/ 
Registro de Atividades
Saneamento
9
Implementar/Acompanhar as 
Políticas Públicas de Saneamento 
Básico (Resíduos Sólidos, 
Drenagem, Abastecimento de 
água e/ou Esgotamento Sanitário)
Documento Comprobatório 
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer 
Técnico/ Plano Municipal/Regional/ 
Estadual/ Plano de Trabalho
Saneamento
10
Fomentar a gestão integrada 
dos resíduos sólidos
Documento Comprobatório 
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ 
Parecer Técnico
Saneamento
11
Planejar/Gerir/Acompanhar/
Atestar obras e serviços 
referentes ao saneamento
Obra/Serviço
 Relatório de Acompanhamento/ 
Parecer técnico/ Atesto de Medição
Saneamento
12
Monitorar convênios/
congêneres de saneamento
Convênio/Congênere
Relatório de Monitoramento/Parecer Técnico
Transporte
13
Implementar/Acompanhar 
as Políticas Públicas de 
Mobilidade/Acessibilidade
Documento Comprobatório 
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ 
Parecer Técnico/ Plano Municipal/
Regional/ Estadual/Plano de Trabalho
Urbanismo
14
Implementar/Acompanhar 
as Políticas Públicas de 
Desenvolvimento Urbano
Documento Comprobatório 
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer 
Técnico/ Plano Municipal/Regional/ 
Estadual/Plano de Trabalho/ Mapa 
Temático de Acompanhamento
Urbanismo
15
Planejar/Gerir/Acompanhar/
Atestar serviços de 
execução das obras
Obra/Serviço
Atesto de Medição/Parecer Técnico/
Relatório de Acompanhamento
Urbanismo
16
Gerir/Acompanhar os 
serviços de demolição das 
obras de urbanização
Obra/Serviço
Relatório de Acompanhamento/ 
Parecer Técnico
Urbanismo
17
Analisar projetos de 
Engenharia e Arquitetura
Projeto
Parecer técnico
Urbanismo
18
Acompanhar/Monitorar 
os resultados físicos e/ou 
financeiros de obras urbanas
Obra/Serviço
Relatório de Acompanhamento/ 
Relatório de Monitoramento
Urbanismo
19
Elaborar/Revisar documentos/
relatórios/ pareceres/estudos de 
fechamento do Projeto/Programas
Documento Comprobatório 
Produzido
Estudos/Pareceres/ Relatórios/
Diagnósticos/ Manuais/Documentos 
endereçados ao agente financiador
Urbanismo
20
Acompanhar/Monitorar o 
processo de aprovação de projetos 
junto às Prefeituras Municipais 
e Instituições Financeiras
Processo
Relatório de Acompanhamento/ 
Relatório de Monitoramento
Urbanismo
21
Acompanhar/Monitorar o 
processo de desapropriação de 
imóveis impactados por projetos 
da Secretaria das Cidades
Processo
Relatório de Acompanhamento/ 
Relatório de Monitoramento
Urbanismo
22
Monitorar convênios/
congêneres de obras urbanas
Convênio/congênere
Relatório de Monitoramento/Parecer 
Técnico/ Relatório de Acompanhamento 
do Resultado da Parceria
Urbanismo
23
Elaborar/Participar/Monitorar/ 
Revisar estudos, planos, 
projetos e/ou pesquisas
Documento Comprobatório 
Produzido
Relatório/Estudo/Projeto/ Pesquisa/ Parecer
Urbanismo
24
Realizar visitas técnicas em 
obras urbanas de iniciativa 
municipal e estadual
Visita Técnica
Relatório de Visita Técnica/ Relatório 
de Campo/ Relatório de Vistoria/ 
Consolidado de Visitas Técnicas/
de Campo/ Atesto de Viagem
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº243  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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