DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC  JUSTIFICATIVA: A 
contratação pretendida justifica-se pela necessidade de atender as demandas 
relativas à vigilância armada diurna e noturna, a fim de garantir a segurança e 
integridade física dos servidores e dos bens, bem como garantir a integridade 
de todo o acervo patrimonial da instituição pública contra ação de terceiros 
não permitindo a sua depredação, violação, evasão e/ou apropriação indébita. 
Considerando que desde de 2018 está em andamento, para substituição do 
contrato nº 060-2013 com a empresa ESPARTA SEGURANÇA LTDA, 
o Pregão Presencial n° 20190002-NUTEC, originado através do processo 
administrativo de n° 2085457/2018, tratando da Contratação de Empresa 
para a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados 
sejam regidos pela CLT, para atender as necessidades relativas à vigilância 
armada, cujo o processo em questão, está sendo feito ajustes pela COSET/
SEPLAG, conforme Ofício n°15/COSET/2019, tocante à planilha de custos e 
encargos.  VALOR GLOBAL: R$ 158.049,90 ( Cento e cinquenta e oito mil e 
quarenta e nove reais e noventa centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
31200006.19.122.500.22159.03.33903700.1.00.00.0.20 e 31200006.19.122
.500.22159.03.33903700.2.70.00.1.20  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 
24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93  CONTRATADA: MAIS VIGI-
LÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.162.435/0009-08, estabelecida 
à Rua Barão de Aratanha, nº 740, Bairro José Bonifácio, Fortaleza-CE, CEP: 
60.050-071  DISPENSA: Eu, Francisco das Chagas Magalhães, Presidente do 
Nutec, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2019 que visa a 
contratação da empresa MAIS VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 37.162.435/0009-08, ao preço total de R$ 158.049,90 (Cento e cinquenta 
e oito mil e quarenta e nove reais e noventa centavos ), para a CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE 
OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS 
PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA ÁREA DE SERVIÇOS DE VIGI-
LÂNCIA ARMADA, NAS DEPENDÊNCIA O NÚCLEO DE TECNOLOGIA 
E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC  RATIFICAÇÃO: 
Eu, NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND, Secretária Executiva da 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, 
RATIFICO a Dispensa de Licitação de nº 011/2019, nos moldes do art. 26 
da Lei Federal nº 8666/93.
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 012/2019
PROCESSO Nº: 10918323 / 2019 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC  OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
01 (UM) DISJUNTOR DE MÉDIA TENSÃO A VÁCUO DE 17.5KV, 
25KA, 630A, ACOMPANHADO DE CARRINHO EXTRAÍVEL, COM 
INSTALAÇÃO E GARANTIA  JUSTIFICATIVA: O cubículo de medição 
e disjunção é responsável pela distribuição de energia elétrica para toda 
a instituição. Ocorreu que, no dia 03 de dezembro de 2019, por volta das 
00:30h, as constantes quedas de tensão no fornecimento de energia elétrica 
ocasionaram danos severos ao disjuntor de média tensão, instalado no interior 
do cubículo de disjunção do Nutec, ocasionando assim sua queima e conse-
quentemente a paralisação de todos os serviços da Autarquia. Outrossim, 
cumpre mencionar que após análise da gravidade dos danos, e os riscos 
que eles poderiam causar à continuidade dos trabalhos dos funcionários do 
Nutec, a equipe técnica da Autarquia recomendou a realização de aquisição, 
em caráter EMERGENCIAL, de 01 (um) disjuntor de media tensão com 
a instalação do mesmo, conforme descrito nesta solicitação de aquisição. 
Ressaltamos a necessidade de substituição do equipamento avariado por 
outro de igual funcionalidade para suprir as necessidades institucionais da 
entidade, visto a continuidade das atividades desenvolvidas, a conservação 
das amostras dos clientes, o bem-estar das pessoas que transitam na instituição 
e principalmente o zelo pelos equipamentos de estimável valor financeiro. 
Cumpre ainda ressaltar que precisamos manter o fornecimento dos serviços 
prestados a sociedade, bem como nos assegurar que os produtos químicos 
ora utilizados pelos técnicos na execução dos serviços estão acondicionados 
em condições e temperatura adequadas.  VALOR GLOBAL: R$ 44.965,00 
( quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.122.500.17764.03.44905200.1.00.00.0.40 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
CONTRATADA: WT4 ENGENHARIA EIRELI-EPP , iinscrita no CNPJ 
sob o nº 16.846.806/0001-35, estabelecida à Rua Beira Rio, nº 94 B, sala 1, 
Bairro Urucunema, Eusébio-CE, CEP: 61.760-000  DISPENSA: Eu, Francisco 
das Chagas Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO A DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 012/2019 que visa a contratação da empresa WT4 ENGE-
NHARIA EIRELI-EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 16.846.806/0001-35, ao 
preço total de R$ 44.965,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e 
cinco reais), para a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) DISJUNTOR DE MÉDIA 
TENSÃO A VÁCUO DE 17.5KV, 25KA, 630A, ACOMPANHADO DE 
CARRINHO EXTRAÍVEL, COM INSTALAÇÃO E GARANTIA.  RATI-
FICAÇÃO: Eu, NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND, Secretária 
Executiva da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do 
Estado do Ceará, RATIFICO a Dispensa de Licitação de nº 012/2019, nos 
moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8666/93.
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº208/2019 -    O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Estadual 
nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura 
(SIEC), bem como seu Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, a Lei 
nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual de Cultura 
do Ceará; a Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a 
Política Estadual Cultural Viva, a Portaria nº 201/2017 de 05 de setembro 
de 2017, que institui o Comitê Gestor de Políticas Culturais Indígenas no 
Ceará, a Lei Estadual nº 16.613, de 18 de julho de 2018, que dispõe sobre as 
Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício 
de 2019; a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:  Art. 1º 
–  Nomear para compor a Comissão de Avaliação e Seleção para analisar e 
emitir parecer dos projetos inscritos no I Prêmio Culturas Indígenas do Ceará, 
os seguintes MEMBROS:  • Antônio Clebio Viriato Ribeiro – Secult; • Lucas 
Guerra Carvalho de Almeida – Sociedade Civil; • Isabelle Braz Peixoto da 
Silva – Sociedade Civil. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 13 
de dezembro de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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1º TERMO ADITIVO AO XIV EDITAL CEARÁ DE CINEMA E 
VÍDEO
O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, 
torna público, para conhecimento dos interessados, o 1º Termo Aditivo ao 
XIV EDITAL CEARÁ DE CINEMA E VÍDEO. O presente aditivo obje-
tiva prorrogar o prazo de inscrição previsto no item 6.2 do referido Edital. 
CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 
37, caput, Constituição da República Federativa do Brasil/1988;  CONSIDE-
RANDO o poder de autotutela da Administração Pública;  CONSIDERANDO 
a necessidade de ampliar a quantidade de inscritos e garantir uma maior 
participação no Edital;  RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao 
“XIV EDITAL CEARÁ DE CINEMA E VÍDEO”, nos seguintes termos: 
 
1. Prorrogar o prazo de inscrição constante no item 6.2 do edital, através do 
1º aditivo para  03 de janeiro de 2020;  2. Permanecem inalteradas as demais 
disposições do Edital.  Fortaleza – CE, 17 de dezembro de 2019. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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3º TERMO ADITIVO AO XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO 
ÀS ARTES
O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, torna 
público, para conhecimento dos interessados, o 3º Termo Aditivo ao XII 
EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES. O presente aditivo obje-
tiva prorrogar o prazo de inscrição previsto no item 9.2 do referido Edital. 
CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 
37, caput, Constituição da República Federativa do Brasil/1988;  CONSIDE-
RANDO o poder de autotutela da Administração Pública;  CONSIDERANDO 
a necessidade de ampliar a quantidade de inscritos e garantir uma maior 
participação no Edital;  RESOLVE tornar público o 3º Termo Aditivo ao 
“XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES”, nos seguintes 
termos:  1. Prorrogar o prazo de inscrição constante no item 9.2 do edital, 
através do 3º aditivo para  09 de janeiro de 2020;  2. Permanecem inalteradas 
as demais disposições do Edital.  Fortaleza – CE, 17 de dezembro de 2019. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº860/2019 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
conforme, prevê o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará e suas alte-
rações e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, Art. 8º, c/c IN TCE/CE nº 03/2017, 
Art. 2º incisos I e IV, RESOLVE: I) Autorizar a Comissão de Tomada 
de Contas Especial Permanente – CTCEP, constituída pela Portaria nº 
164/2019, de 16/04/19 a instaurar Tomada de Contas Especial, com o objetivo 
de: a) Apurar os fatos; b) Identificar o responsável; c) Quantificar o dano cons-
tante na execução do Convênio nº 276/2010 – SIC nº 625436, firmado entre a 
Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, e a Prefeitura Municipal de 
Monsenhor Tabosa /JOSÉ ARAÚJO SOUTO. A comissão está, devidamente, 
autorizada no que dispõe a Portaria nº 164/2019. Esta Portaria entrará em 
vigor na data de sua publicação. SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº861/2019 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO que os 
municípios de Aurora, Choró, Ipaumirim e Quixeré obtiveram perdas de safra 
acima de 50%. CONSIDERANDO as grandes perdas de produção verificada 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº243  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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