DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2018 (CE 000413/2018) é de R$ 553.773,42 (quinhentos e cinquenta e três 
mil, setecentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), perfazendo 
o valor anual de R$ 6.645.281,04 (seis milhões, seiscentos e quarenta e 
cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e quatro centavos). CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES 3.1 O valor total 
a ser restituído pela Contratada passou de R$ 473.603,83 (quatrocentos e 
setenta e três mil, seiscentos e três reais e oitenta e três centavos), para R$ 
523.863,07 (quinhentos e vinte e três mil, oitocentos e sessenta e três reais 
e sete centavos), tendo sido ressarcido pela contratada nas faturas de maio a 
outubro de 2019 o valor de R$ 355.202,83 (trezentos e cinquenta e cinco mil, 
duzentos e dois reais e oitenta e três centavos), restando ainda a ser ressarcido 
o valor de R$ 168.660,24 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta 
reais e vinte e quatro centavos), tudo conforme memória de cálculo contida no 
despacho COADM/SEDUC, datado de 05/12/2019, às fls. 95 do Processo nº 
04205990/2019 (anexo 1). 3.2 O valor devido será restituído ao Contratante 
por meio de retenções mensais de valores nas faturas de novembro e dezembro 
de 2019, a serem realizadas em 02 (duas) parcelas de R$ 84.330,12 (oitenta 
e quatro mil, trezentos e trinta reais e doze centavos). 3.3. O disposto nesta 
cláusula não prejudica eventual direito do (a) Contratante à cobrança de 
valores não contemplados neste aditivo decorrente da superveniência da Lei 
nº 13.467/2017;X - DA VIGÊNCIA: Vigora este Termo Aditivo a partir da 
data da sua assinatura;XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por 
este Termo Aditivo.;XII - DATA: 11 de dezembro de 2019;XIII - SIGNA-
TÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
SUZANA FLOR FERREIRA - SERVNAC SEGURANÇA LTDA. TESTE-
MUNHAS: 1.2. Ilegíveis. Fortaleza 19 de dezembro de 2019 .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº130/2016/
PROCESSO N°06011688/2019
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2016;II 
- CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Exma. Secre-
tária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE;III - ENDEREÇO: Fortaleza - 
CE;IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC SEGURANÇA LTDA, 
com sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, nº 180, Vicente Pizon, CEP: 
60.181-206, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. 
SUZANA FLOR FERREIRA, brasileira, portadora do RG n° 2003010306442 
SSP-CE, e do CPF n° 018.299.093-12, nos termos previstos nos seus respec-
tivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 
nº 130/2016, publicado no D.O.E de 03.05.2016, de acordo com o Processo nº 
06011688/2019;V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no art. 65, § 2º e Inciso II, alínea “d” da Lei nº 
8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, bem como a Convenção Coletiva 
de Trabalho de 2019/2019 (CE000088/2019), mediante as condições seguin-
tes:;VII- FORO: Fortaleza - CE;VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade a repactuação do valor do contrato, em decorrência do ajuste 
de salário e vale-alimentação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, 
exercício 2019/2019 do SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA 
PRIVADA DO ESTADO DO CEARA e SINDICATO DOS PROF. VIG. 
E EMPREG. EM EMP. E SER. DE SEG., VIG. TRANSP. VAL., C. DE 
FORM. DE VIG., SEG. PESSOAL, CEN., S.E AFINS CE, registrada em 
05.02.2019, visando atender à execução do contrato, que tem por objetivo 
a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Serviços de 
Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas 
Estaduais de Ensino Profissional, Regular e Diferenciadas (indígenas) e as 
Coordenadorias Regionais da Educação (CREDE) pertencentes à Secretaria 
de Educação, localizadas no Interior do Estado do Ceará, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no LOTE 02 Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital do Pregão Presencial nº 20160008.;IX - VALOR GLOBAL: O 
valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do valor e do reajustamento 
do contrato, ora aditado, será acrescido em R$ 302.844,24 (trezentos e dois 
mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), tendo em 
vista que o valor mensal passará de R$ 553.773,42 (quinhentos e cinquenta e 
três mil, setecentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) para R$ 
579.010,44 (quinhentos e setenta e nove mil, dez reais e quarenta e quatro 
centavos), conforme planilha padrão da Administração Pública Estadual, às 
fls. 82 e despacho COADM, datado de 05.12.2019, às fls. 95, de acordo com 
a IG Nº 1047110, constante dos autos. ;X - DA VIGÊNCIA: Permanecem 
as demais cláusulas inalteradas;XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.;XII - 
DATA: 16 de dezembro de 2019;XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, SUZANA FLOR FERREIRA 
- SERVNAC SEGURANÇA LTDA. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2.Larissa 
Melo Gomes. Fortaleza 19 de dezembro de 2019 . .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2018/
PROCESSO Nº04278147/2018 E ANEXO Nº04206457/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 47/2018;II 
- CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob o nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Forta-
leza/CE;III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;IV - CONTRATADA: EMPRESA 
SERVNAC SEGURANÇA LTDA, com sede na Av. Engenheiro Santana 
Júnior, nº 180, Vicente Pizon, CEP: 60.181-206, Fortaleza/Ce, inscrita no 
CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pela Sra. SUZANA FLOR FERREIRA, brasileira, 
portadora do RG n° 2003010306442 SSP-CE, e do CPF n° 018.299.093-12, 
nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas 
e condições seguintes: Considerando que as modificações trazidas pela Lei nº 
13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, entre as alterações, regulamentou a 
jornada de trabalho 12x36 horas, acarretou mudanças na planilha de compo-
sição de custos dos contratos administrativos que possuem a prestação de 
serviços com referida jornada de trabalho; Considerando que essas alterações 
legais implicam na redução dos custos dos contratos administrativos que 
possuem a prestação de serviços com a jornada de trabalho 12x36 horas em 
favor da Administração Pública, nos termos do disposto no Art. 65, § 5º, da 
Lei n.º 8.666/1993; Considerando o Parecer nº 2003/2018 elaborado pela 
Procuradoria-Geral do Estado, no qual determina por imposição legal, a 
necessidade de adoção de providências para a revisão dos preços em favor da 
Administração Pública; Considerando que novos questionamentos acerca do 
ressarcimento do erário ensejaram a emissão de novo Parecer de nº 1805/2019, 
elaborado pela Procuradoria Geral do Estado concluindo que a revisão de 
preços determinada pelo Parecer nº 2003/2018 não se impõe se houver normas 
da convenção coletiva de trabalho de 2017 mais favoráveis ao trabalhador, o 
que resultou na reanálise da referida revisão pela COSET/SEPLAG, descon-
siderando os meses de Nov/2017 e Dez/2017 do valor a ser restituído pela 
contratada, observando a integralidade do ano de 2018 e os meses de Janeiro 
a Abril de 2019. ;V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se na Lei n.º 13.467/2017 e no Art. 
65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993;VII- FORO: Fortaleza/CE;VIII - OBJETO: Este 
termo Aditivo tem a finalidade de alterar a avença, visando a rerratificação 
dos valores da revisão do Contrato nº47/2018, cujo objeto é a Contratação 
de Empresa cujos empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação 
das Leis do Trabalho – CLT, para prestação de mão de obra terceirizada 
em Serviços de Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para 
atender as Escolas Estaduais de Ensino Profissional, Regulares e Diferen-
ciadas (indígenas) e as Coordenadorias Regionais da Educação (CREDE), 
pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas no Interior do Estado do 
Ceará, na jurisdição das CREDEs, Lote 02, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA.;IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do 
contrato após a reanálise da revisão contratual, já atualizada com a Convenção 
Coletiva de Trabalho 2018 (CE 000413/2018) é de R$ 764.978,23 (sete-
centos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e três 
centavos), perfazendo o valor anual de R$ 9.179.738,76 (nove milhões, cento 
e setenta e nove mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos). 
CLÁUSULA DO RESSARCIMENTO DOS VALORES: 3.1 O valor total a 
ser restituído pela Contratada passou de R$ 277.949,48 (duzentos e setenta e 
sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), para 
R$ 421.696,84 (quatrocentos e vinte um mil, seiscentos e noventa e seis reais 
e oitenta e quatro centavos), tendo sido ressarcido pela contratada nas faturas 
de maio a outubro de 2019 o valor de R$ 208.462,12 (duzentos e oito mil, 
quatrocentos e sessenta e dois reais e doze centavos), restando ainda a ser 
ressarcido o valor de R$ 213.234,72 (duzentos e treze mil, duzentos e trinta 
e quatro reais e setenta e dois centavos), tudo conforme memória de cálculo 
contida no despacho COADM/SEDUC, datado de 05/12/2019, às fls. 48 do 
Processo nº 04206457/2019 (anexo 1). 3.2 O valor devido será restituído 
ao Contratante por meio de retenções mensais de valores nas faturas de 
novembro e dezembro de 2019, a serem realizadas em 02 (duas) parcelas de 
R$ 106.617,36 (cento e seis mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e seis 
centavos). 3.3. O disposto nesta cláusula não prejudica eventual direito da 
Contratante à cobrança de valores não contemplados neste aditivo decorrente 
da superveniência da Lei nº 13.467/2017. ;X - DA VIGÊNCIA: Vigora este 
Termo Aditivo a partir da data da sua assinatura.;XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram 
expressamente modificadas por este Termo Aditivo;XII - DATA: 12 DE 
DEZEMBRO DE 2019;XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, SUZANA FLOR FERREIRA - SERVNAC 
SEGURANÇA LTDA. TESTEMUNHAS: 1.Larissa Melo Gomes, 2. Ilegível. 
Fortaleza 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 257/2019/PROCESSO Nº02922228/2019 - 
10448661/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº243  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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