DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO DECLARATÓRIO Nº206, DE 18 DE DEZEMBRO 2019
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o preceito contido 
no artigo 105-A, §4º do Decreto n.º 24.569/97, com redação determinada pelo Decreto nº. 30.822/12, que dispõe sobre suspensão cautelar da inscrição de 
contribuinte no cadastro geral da fazenda (CGF) sempre que esta for homologada com base em documentos falsificados ou adulterados, incapazes de produzir 
atos jurídicos válidos, bem como vislumbrem a possibilidade de iminente dano grave ao Erário ou à ordem pública; CONSIDERANDO que o documento de 
comprovação de endereço apresentado pelo sócio José Gomes Pinheiro, inscrito no CPF sob o nº 229.199.453-00, por ocasião do procedimento de inscrição 
estadual da empresa M.A.M. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., não confere com os dados cadastrais da concessionária Enel – Companhia Energética 
do Ceará, conforme declaração emitida pela concessionária, datada de 20/11/2019, fica devidamente comprovada a constituição de empresa, conforme 
processo VIPROC nº 4040566/2018, de 24/05/2018, mediante a utilização de documento fraudulento; CONSIDERANDO a solicitação de exclusão de edital 
da empresa no processo nº 07881163/2019, de 06/09/2019, onde constam os sócios Osias Barbosa Mendes, admitido no quadro societário no 4º Aditivo, em 
17/07/2018, sob o protocolo na Junta Comercial nº 5162881, de 17/07/2018, e Kaio Vitor Pessoa Teixeira, no 6º Aditivo ao contrato social, em 20/12/2018, 
registrado na Junta Comercial sob o nº 5213182, de 26/12/2018, com a constatação de que a cópia do RG 99010161197/SSPDS-CE, de 30/04/2012, apresen-
tada em nome de Osias Barbosa Mendes, evidencia indícios de documento falso, conforme Ofício nº 2019 05 000 1962 e Comunicação Interna nº 2019 05 
001 0300 – Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, caracterizando a formalização do referido processo de exclusão de edital mediante a utilização 
de documentação fraudulenta; CONSIDERANDO, que o documento de comprovação de endereço, apresentado ao processo VIPROC nº 07881163/2019, 
de 06/09/2019, em nome de Osias Barbosa Mendes, CPF nº 973.004.703-00, após análise e verificações no sistema de faturamento da concessionária de 
energia, constatou-se não pertencer a sua base de dados, conforme declaração da Enel Distribuição Ceará, datada de 20/09/2019; CONSIDERANDO, ainda, 
que o Documento de comprovação de endereço da CAGECE de nº 03713652, apresentado em nome de Kaio Vitor Pessoa Teixeira, CPF nº 049.090.123-97, 
por ocasião da solicitação de exclusão de edital constante do processo VIPROC nº 07881163/2019, de 06/09/2019, não confere com os dados cadastrais da 
concessionária Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, conforme ofício nº 1497/19/Gefar/DMC, datado de 19 de setembro de 2019; CONSI-
DERANDO, ainda, que a empresa emitiu R$ 440.862,80 (quatrocentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta e dois reais, e oitenta centavos) e recebeu R$ 
16.387.174,77 (dezesseis milhões, trezentos e oitenta e sete mil, cento e setenta e quatro reais, e setenta e sete centavos) em notas fiscais, nos exercícios de 
2018 e 2019 (até 28/11), bem como possui R$ 1.358.258,83 (hum milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais, e oitenta e três 
centavos) de débitos inscritos da Dívida Ativa do Estado, em 28/11/2019, materializando-se dano grave ao erário; RESOLVE: I – SUSPENDER CAUTE-
LARMENTE o ato administrativo que deferiu a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF da empresa M.A.M. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., 
sob o número 06.762.513-4; II – DECLARAR INIDÔNEOS os documentos fiscais, notas fiscais autorizadas à empresa mencionada no item I do presente 
ato declaratório; III – DECLARAR O IMPEDIMENTO de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), devendo ser considerada sua situação cadastral “Não 
Habilitada” no ambiente nacional; IV – ESCLARECER que, em sendo consideradas inidôneas as notas fiscais não são válidas para acobertar o trânsito de 
mercadorias, como também não conferem ao destinatário nelas consignados o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS porventura destacado, indepen-
dentemente da data de sua emissão; Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 18 de dezembro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº015/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS Nucleo Russas/Nuat Quixada, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o disposto no art. 21, da Instrução Normativa nº 033/93., FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas 
no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou 
responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Quixadá, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, 
terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, em Quixadá, 25 de novembro de 2019.
Vandilson Gomes Paiva
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº015/2019, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
NºDE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06-081581-7
Jose Maria Menezes Queiroz - Microempresa
02
06-766676-0
Jane Raquel Fialho Freire Me
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº017/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Nucleo Russas/Nuat Quixada, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 21, 
da Instrução Normativa nº 033/93., FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo 
de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria 
da Fazenda em Quixadá, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições 
no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, 
em Quixadá, 25 de novembro de 2019.
Vandilson Gomes Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº017/2019, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
NºDE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06-679489-7
E Pereira da Silva Armazens Me
02
06-963677-0
Antonio Nilson Bezerra da Silva Microempresa
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº018/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/Nuat Quixada, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 21, da Instrução 
Normativa nº 033/93., FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) 
dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda 
em Quixadá, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, em Quixadá, 
25 de novembro de 2019.
Vandilson Gomes Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº018/2019, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
NºDE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06-214450-2
Freitas & Freitas Celulares e Assistencia Tecnica Ltda
02
06-979757-9
Selma Maria Magalhaes Cavalcante Microempresa
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº020/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/Nuat Quixada, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 21, da Instrução 
Normativa nº 033/93., FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) 
dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda 
em Quixadá, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, em Quixadá, 
10 de dezembro de 2019.
Vandilson Gomes Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº243  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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