DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 23 de dezembro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº243 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA SAÚDE
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº33/2019 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE
PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO
o Edital nº 26/2019 e Processo Administrativo nº 08852680/2019, com vistas
a Seleção para Colaboradores na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnoló-
gica, para preenchimento de vagas e formação de um banco de reserva, para
atender, quando convocados, às demandas do Curso Básico de Vigilância
e Controle da Arboviroses, por meio da Diretoria de Educação Profissional
em Saúde (DIEPS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo
Martins Rodrigues (ESP/CE); RESOLVE:Art. 1º – Constituir uma Comissão
Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finali-
dade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos
administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes
do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examina-
dora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – CAIO
GARCIA CORREIA SÁ CAVALCANTI II – GENI CARMEN CLEMEN-
TINO ALVES III – VANESSA ALENCAR DE ARAÚJO Art. 3º– Esta
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública
do Ceará, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2019.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº26/2019
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO
MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de
julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av.
Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto
nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando processo administrativo
nº 08852680/2019 torna público, para conhecimento dos interessados, o
presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1 Seleção para Colaboradores na modalidade de Bolsa de Extensão Tecno-
lógica, para preenchimento de vagas e formação de um banco de reserva, para
atender, quando convocados, às demandas do Curso Básico de Vigilância e
Controle da Arboviroses, por meio da Diretoria de Educação Profissional
em Saúde (DIEPS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo
Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), a qual desig-
nará uma Comissão Avaliadora, por meio de Portaria, publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos
serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da
esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação,
no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em decor-
rência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos,
usados pelos Participantes, de falhas de comunicação nos serviços de
banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como
de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos dos Participantes que
aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodri-
gues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos
participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Área de atuação prevista e das vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades
Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento)
referente à Habilitação de Currículo
Anexo V – Caso Situacional e Quadro de Pontuação da Etapa Única
(2º Momento)
Anexo VI – Modelo de Declaração de Residência
2.2. A presente seleção será utilizada para convocar Participantes, em caráter
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para
atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.2.1. As áreas de atuação com as horas semanais, o valor da bolsa,
sua duração, os requisitos de escolaridade/formação/experiência e
das vagas estão previstos no Anexo I, deste Edital.
2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convo-
cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente,
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário
Oficial do Estado (DOE).
2.3.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser
prorrogadas, mediante disponibilidade financeira e orçamentária,
por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e
quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coorde-
nação Técnico Administrativo (Contec).
2.4. A aprovação nesta seleção assegura aos Participantes a expectativa de ser
convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato,
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo,
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.5. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os Participantes convocados,
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.5.1. Para receber os seus rendimentos, o Participante NÃO
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.5.2. O Participante incluído no Cadine deverá comunicar a Admi-
nistração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes
da assinatura do Termo de Outorga.
2.5.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista
não poderá ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão
do pagamento.
2.6. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao
Perfil, a Formação e os Requisitos a que o Participante concorreu, exigidos no
Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam compro-
vados.
2.7. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não
cumpra as suas atividades, interrompa as atividades constantes nos planos de
trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura ética e desempenho
profissional, satisfatórios, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto
ao qual esteja vinculado ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo,
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.8. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade
financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/PF
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.9. As datas, previstas no Anexo II deste Edital, referentes ao calendário de
atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por
meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.
3.1.1. Os bolsistas convocados para execução de suas atividades,
poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas sema-
nais, a depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da
ESP/CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à
outorga de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equiva-
lente a 50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta)
horas semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou
regiões), vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto
no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à
distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O Participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade
para viagens, quando necessário, considerando a Resolução nº 01/2008 do
Contec.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de
atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo
da bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da
Atividade, tendo como referência o inciso V, do Anexo Único do
art. 1º do Decreto nº 29.357, de 11 de julho de 2008.
3.4. Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os Participantes
classificados, quando convocados, poderão participar de outras não previstas
no referido Anexo.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O Participante selecionado para assumir a bolsa, deverá atender às
seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
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