DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 23 de dezembro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº243 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA SAÚDE 
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº33/2019 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE 
PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo 
Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO 
o Edital nº 26/2019 e Processo Administrativo nº 08852680/2019, com vistas 
a Seleção para Colaboradores na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnoló-
gica, para preenchimento de vagas e formação de um banco de reserva, para 
atender, quando convocados, às demandas do Curso Básico de Vigilância 
e Controle da Arboviroses, por meio da Diretoria de Educação Profissional 
em Saúde (DIEPS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo 
Martins Rodrigues (ESP/CE); RESOLVE:Art. 1º – Constituir uma Comissão 
Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finali-
dade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos 
administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes 
do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examina-
dora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I  – CAIO 
GARCIA CORREIA SÁ CAVALCANTI II – GENI CARMEN CLEMEN-
TINO ALVES III – VANESSA ALENCAR DE ARAÚJO Art. 3º– Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública 
do Ceará, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2019.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº26/2019
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO 
MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de 
julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. 
Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto 
nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando processo administrativo 
nº 08852680/2019 torna público, para conhecimento dos interessados, o 
presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1 Seleção para Colaboradores na modalidade de Bolsa de Extensão Tecno-
lógica, para preenchimento de vagas e formação de um banco de reserva, para 
atender, quando convocados, às demandas do Curso Básico de Vigilância e 
Controle da  Arboviroses, por meio da Diretoria de Educação Profissional 
em Saúde (DIEPS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo 
Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), a qual desig-
nará uma Comissão Avaliadora, por meio de Portaria, publicada no Diário 
Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos 
serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da 
esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, 
no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em decor-
rência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos, 
usados pelos Participantes, de falhas de comunicação nos serviços de 
banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como 
de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência 
de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos dos Participantes que 
aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodri-
gues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos 
participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I  – Área de atuação prevista e das vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades
Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) 
referente à Habilitação de Currículo
Anexo V  – Caso Situacional e Quadro de Pontuação da Etapa Única 
(2º Momento)
Anexo VI – Modelo de Declaração de Residência
2.2. A presente seleção será utilizada para convocar Participantes, em caráter 
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para 
atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.2.1. As áreas de atuação com as horas semanais, o valor da bolsa, 
sua duração, os requisitos de escolaridade/formação/experiência e 
das vagas estão previstos no Anexo I, deste Edital.
2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convo-
cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, 
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário 
Oficial do Estado (DOE).
2.3.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser 
prorrogadas, mediante disponibilidade financeira e orçamentária, 
por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e 
quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coorde-
nação Técnico Administrativo (Contec).
2.4. A aprovação nesta seleção assegura aos Participantes a expectativa de ser 
convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato, 
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, 
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.5. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os Participantes convocados, 
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.5.1. Para receber os seus rendimentos, o Participante NÃO 
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA 
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.5.2. O Participante incluído no Cadine deverá comunicar a Admi-
nistração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes 
da assinatura do Termo de Outorga.
2.5.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista 
não poderá ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão 
do pagamento.
2.6. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao 
Perfil, a Formação e os Requisitos a que o Participante concorreu, exigidos no 
Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam compro-
vados.
2.7. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não 
cumpra as suas atividades, interrompa as atividades constantes nos planos de 
trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura ética e desempenho 
profissional, satisfatórios, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto 
ao qual esteja vinculado ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, 
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.8. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade 
financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/PF 
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo 
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida 
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.9. As datas, previstas no Anexo II deste Edital, referentes ao calendário de 
atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por 
meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.
3.1.1. Os bolsistas convocados para execução de suas atividades, 
poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas sema-
nais, a depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da 
ESP/CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à 
outorga de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equiva-
lente a 50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) 
horas semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou 
regiões), vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto 
no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à 
distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos 
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O Participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade 
para viagens, quando necessário, considerando a Resolução nº 01/2008 do 
Contec.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de 
atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo 
da bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da 
Atividade, tendo como referência o inciso V, do Anexo Único do 
art. 1º do Decreto nº 29.357, de 11 de julho de 2008.
3.4. Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os Participantes 
classificados, quando convocados, poderão participar de outras não previstas 
no referido Anexo.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O Participante selecionado para assumir a bolsa, deverá atender às 
seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;

                            

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