DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da 
seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja 
compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras 
estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamen-
tada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 
4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará 
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso admi-
nistrativo;
2º – Resultado definitivo da Etapa Única;
3º – Resultado final.
6.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA, DIVIDIDA EM DOIS 
MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA:
6.2.1. PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
6.2.1.1. Esta habilitação de currículo, de caráter classificatório e 
eliminatório, consistirá da análise das informações preenchidas na 
Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo IV, no 
período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca 
examinadora considerará as informações prestadas pelo Participante, 
não havendo a possibilidade de adição posterior.
6.2.1.2. Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta 
por cento) da nota final.
6.2.1.3. Serão considerados classificados, os Participantes que obti-
verem, no mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da 
tabela de atribuição de pontos deste momento, que valerá até 10,00 
(dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo IV, deste Edital;
6.2.1.4. O Participante deverá realizar o preenchimento da Ficha 
de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de 
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de Seleções 
Públicas 2019, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/
CE (http://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em 
que será permitido o acesso do Participante ao sistema eletrônico 
de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Ativi-
dades, deste Edital.
6.2.1.5. Para realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de 
Currículo online, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante 
localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital, 
e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, 
selecione a ferramenta de Habilitação de Currículo.
IV – Preencher de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital 
e anexar, por meio de upload, cada documentação comprobatória, 
cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG, 
JPG, JPEG ou PDF.
6.2.1.6. Serão eliminados, os Participantes que não perfizerem o 
mínimo de pontos estabelecidos neste 1º momento e não anexarem 
a documentação comprobatória de sua pontuação.
6.3. SEGUNDO MOMENTO: CASO SITUACIONAL
6.3.1. Este 2º momento, de caráter classificatório e eliminatório, 
consistirá na submissão da resposta ao Caso Situacional descrito no 
Anexo V, logo após o preenchimento da Habilitação de Currículo 
no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja 
banca examinadora considerará as informações prestadas pelo Partici-
pante, não havendo a possibilidade de adição posterior, cujos pontos 
corresponderão a 40% (quarenta por cento) da nota final, pontuação 
atribuída de acordo com o previsto no Anexo V, deste Edital;
6.3.2. Serão considerados classificados nesse momento, os Partici-
pantes que obtiverem, no mínimo, 07,00 (sete) pontos do valor da 
pontuação total da tabela de atribuição de pontos deste momento, 
que valerá até 10,00 (dez) pontos;
6.3.3. Para realizar o upload da resposta ao Caso Situacional, o 
Participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB 
no formato PDF, no campo aberto após o preenchimento de sua 
Habilitação de Currículo.
6.3.4. Serão eliminados os Participantes que não perfizerem o mínimo 
de pontos estabelecidos neste momento, não enviarem eletronica-
mente sua resposta ao Caso Situacional ou não cumprirem com os 
requisitos contidos no item 6.3.5. deste Edital.
6.3.5. IMPORTANTE: A resposta ao Caso Situacional terá os 
seguintes requisitos:
a) O arquivo encaminhado deverá contemplar resposta para os todos 
os itens questionados no Anexo V, sendo passível de eliminação do 
Participante caso haja item ausente;
b) Deverá contar com o mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) carac-
teres e no máximo 3.000 (três mil) caracteres.
6.4. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados 
CLASSIFICADOS os Participantes que obtiverem a pontuação necessária, 
considerando o subitem 6.2 e 6.3, deste Edital; e ELIMINADOS os que 
não preencherem os requisitos previstos no subitem 6.2 e 6.3, deste Edital, 
considerando, ainda, as fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1Ex6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2Ex4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D)+(N2D)= 100%
---------------------------------------------
10
Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por 
cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por 
cento) da nota final;
NF: nota final do candidato.
6.4.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resul-
tado final.
6.5. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de 
pontuação, previstas nos Anexos IV e V, deste Edital.
6.6. O Participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes 
momentos descritos no subitem 6.2 e no 6.3 deste Edital, será automaticamente 
eliminado da seleção.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados 
preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO da inscrição;
b) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
7.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário 
eletrônico, padronizado, disponível na área de Seleções Públicas 2019, no 
endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), referente a pontuação obtida no 1º momento ou no 2º momento ou em 
ambos momentos, devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso 
do Participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme 
previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso adminis-
trativo, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante 
localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital, 
e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, 
selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado 
preliminar desta seleção, consistirá no único meio para que o Participante 
recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais 
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de 
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou 
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, dispo-
níveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados 
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição 
de recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto e nem alterar o existente..
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido 
em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o subitem 
2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, 
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padro-
nizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: 
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, 
ainda, o subitem 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo), não será 
aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para 
o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto 
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um 
parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo Parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância 
para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e 
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro 
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no 
prazo estipulado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.12. Não serão recebidos os recursos interpostos fora do prazo estipulado 
no Anexo II – Calendário de Atividades..
7.13. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo 
de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento 
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores 
que impossibilitem a transferência de dados.
7.14. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste 
Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, inco-
erentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.15. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado 
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
123
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº243  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

Fechar