DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos Participantes.
8.2. Serão considerados aprovados, os Participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer um dos momentos, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo
relacionados, sucessivamente:
I – Primeiro Momento:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia.
b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) Participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nasci-
mento, cuja comprovação deverá ser realizada presencialmente no Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, situado na Av. Antônio
Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, mediante convocação via e-mail: edital262019@esp.ce.gov.br.
II – Segundo Momento:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota do 1º momento;
c) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia.
c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) Participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nasci-
mento, cuja comprovação deverá ser realizada presencialmente no Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, situado na Av. Antônio
Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, mediante convocação via e-mail: edital262019@esp.ce.gov.br.
III – Resultado Final
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota do 2º momento;
c) maior nota do 1º momento;
d) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
d.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) Participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nasci-
mento, cuja comprovação deverá ser realizada presencialmente no Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, situado na Av. Antônio
Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, mediante convocação via e-mail: edital262019@esp.ce.gov.br;
e) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
8.3.1. Os Participantes a que se refere a alínea “e” do subitem 8.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega
da documentação que comprovará o exercício da função de jurado, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008
e a data de término das inscrições para este certame.
8.3.1.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 8.3, III, alínea “e” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos
ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
8.4. Após o resultado final, o Participante convocado, ou o seu procurador legal (de posse de procuração pública expedida por Cartório), deverá imprimir e
assinar a ficha eletrônica de inscrição e a ficha de habilitação de currículo para, no ato da convocação apresentar-se a Diretoria de Educação Profissional em
Saúde (DIEPS), situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, com a cópia dos seguintes
documentos, na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 8.8:
a) Diploma ou declaração de conclusão de curso de Ensino Superior em Fisioterapia.
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com
êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme
subitem 8.9.
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os Participantes que não
disponham de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração
de Residência, disponível no Anexo VI, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal.
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para Participantes do sexo masculino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida,
no máximo, há seis meses.
8.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE),
de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de
2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE,
de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
8.4.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007,
do Conselho Nacional de Educação (CNE);
8.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, não autenticados em cartório, caso esses documentos tenham sido emitidos eletronicamente
(formato PDF por exemplo), deve-se apresentar, para tanto, a cópia do impresso original.
8.4.4. Os Participantes que tenham entregue e comprovado os documentos exigidos no subitem 8.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto
à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
8.5. Se o Participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.6. A documentação, tratada pelos subitens 8.4 e subitens e demais critérios e legislações constantes nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3 e subitem 8.5, será
requisitada pela ESP/CE no caso do Participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação, caso não apresente toda a documentação
solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela área.
8.7. Os documentos entregues pelo Participante convocado ou seu Procurador Legal terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim
como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
8.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
8.9. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
8.10. Após a entrega da documentação, o Participante ou seu Procurador Legal lacrará o envelope e assinará o Comprovante de Entrega de Documentação.
8.11. Caso o Participante não entregue a ficha eletrônica de inscrição e/ou a ficha de habilitação de currículo, nem estas estejam devidamente assinadas, lhe
será atribuído nota 0.0 (zero), sendo assim este desclassificado e eliminado do certame, por não atingir a pontuação mínima necessária para sua classificação.
124
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº243 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
Fechar