DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO III – QUADRO DE ATIVIDADES
ÁREA DE ATUAÇÃO
ATIVIDADES
GRADUAÇÃO 40 h
 Fisioterapia
• Contribuir no planejamento pedagógico do Programa/Curso, sobretudo no que tange as temáticas 
de estimulação precoce da Síndrome Congênita do Zika Vírus e o enfrentamento da Chikungunya;
• Orientar docentes e acompanhar o desenvolvimento das atividades pedagógicas 
relacionadas à Síndrome Congênita do Zika Vírus e a Chikungunya;
• Atuar em todo o processo de desenvolvimento dos cursos – 
elaboração, execução, monitoramento e avaliação;
• Colaborar no acompanhamento e execução da logística do Programa/Curso;
• Responsabilizar-se por outras atividades relacionadas às suas funções nos 
cursos e desenvolvê-las em consonância com a equipe de trabalho;
• Interagir e articular ações com as Secretarias Municipais e Estadual de Saúde do Ceará, com 
outros setores da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) e demais atores participantes.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º MOMENTO) REFERENTE A HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
ÁREA DE ATUAÇÃO – GRADUAÇÃO – 40 h
ITEM
CURRÍCULO ACADÊMICO/PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO MÍNIMA 
(POR ITEM INFORMADO)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1.1
Cursos extracurriculares na área de formação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
1
3
1.2
Cursos extracurriculares com carga horária mínima de 20 (vinte) horas
0,5
2
1.3
Participação em congressos e eventos científicos.
0,5
2
1.4
Participação de trabalhos em eventos científicos.
1
2
   1.5
Experiência comprovada em projetos como bolsista de instituições de ensino, pesquisa e extensão 
e educação permanente, com no mínimo 06 (seis) meses de atividades, como início e término 
das atividades (dd/mm/aa), considerando projetos diversos e não o acúmulo de meses.
0,5
1
TOTAL
10
OBSERVAÇÕES:
1) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com a carga horária exigida no item, no caso de declarações/certificados 
emitidos pela internet, estes devem conter o código de validação de autenticidade do documento.
2) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
3) Somente serão aceitos declarações ou certidões de conclusão de cursos curriculares e extracurriculares em papel timbrado, com carimbo da Instituição e 
do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Não será considerada junção de títulos com períodos inferiores a 06 (seis) meses, que somados atinjam o período de 06 (seis) meses.
6) Os documentos enviados pelo Participante, referente ao Anexo V, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão 
fornecidas cópias destes.
7) Os títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar devidamente registrados, bem como deverão 
ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em papel timbrado, contendo carimbo e identificação da instituição 
e do responsável pela expedição do documento;
8) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da 
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente;
9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor 
juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente;
10) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos;
11) Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a 
carga horária do curso;
12) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o Participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das 
alíneas abaixo:
12.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho), 
acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto  até tanto ou de tanto 
até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
12.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de 
tanto até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas ou cópia da publicação do 
Diário Oficial em que publicou o ato de nomeação e exoneração;
12.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento 
de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou 
responsável legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de 
tanto até tanto ou de tanto  até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
12.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada  obrigatoriamente de declaração da Cooperativa ou 
empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço 
realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
12.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da 
empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e pela direção geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória 
a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
13) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, 
não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.
14) Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma análise precisa e clara do tempo 
de experiência profissional do Participante.
15) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês.
16) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular, bolsa ou monitoria realizados antes da conclusão do curso de graduação.
17) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos Participantes e os períodos de registro. 
Documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis ou deixem margem a dúvidas quanto à  veracidade das informações não serão aceitos;
18) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo.
ANEXO V – CASO SITUACIONAL E QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO)
 
O ano de 2018 foi marcado por grandes surtos de arboviroses no município Alegria, que contem aproximadamente 10.000 habitantes, de acordo 
com o último censo do IBGE. Na Unidade Básica de Saúde os pacientes relatavam queixas de muita coceira, manchas pelo corpo, com e sem febre, sintomas 
que com quatro ou cinco dias desapareciam. Dentre os pacientes da UBS, haviam gestantes que relatavam os mesmos sintomas.
No último semestre do mesmo ano, mais de 36% da população já tinha sido acometida por alguma arboviroses e o município apresentavam alto nível de 
infestação pelo Aedes aegypti. Dengue, Zika e Chikungunya estão presentes no cenário epidemiológico do município. Devido ao grande problema de abas-
tecimento sempre presente no município, os habitantes tinham o habito de sempre armazenar água, pois não sabiam quando ia faltar.
 
O município apresentava um bom quantitativo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) e de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), maioria 
desses profissionais já bastante antigos, com mais de 15 anos de serviço como ACE e ACS. Houve uma recente seleção no município, para a contratação de 
novos ACEs, para cobrir os afastados por problemas de saúde ou desvio se função. Os novos contratados não realizaram nenhuma capacitação inicial, foram 
diretamente para a prática e alocados para trabalhar com os ACEs mais experientes, para que estes possam lhes ensinar a função.
 
O plano de contingência do município já não atendia a nova realidade epidemiológica. Com a chegada da Zika e da Chikungunya, o município 
enfrentava novos desafios. O município apresenta diversas fragilidades que precisam ser revertidas, entre elas estão a falta de abastecimento regular da cidade, 
a taxa de recusa, por tratar-se de um município com alto nível de violência, o que respinga também na taxa de visita domiciliar.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº243  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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