DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1. Diante da realidade apresentada no município, quais medidas você, como Coordenador do novo Plano de Enfrentamento às Arboviroses, vai 
propor para enfrentar essa situação?
2. Quais atores/instituições você articularia para participar da construção do Plano?
3. Como o município deve se preparar para enfrentar essas epidemias, principalmente na prevenção desses agravos?
4. O que o gestor do município e o novo coordenador precisam saber para reduzir a infestação e o número de casos de seu município?
ITEM
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO MÍNIMA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1
Segurança no contexto e na demonstração de domínio, quanto ao caso exposto
0,10
2,00
2
Capacidade de agregar informações práticas e resolutivas a situação apresentada
0,10
2,50
3
Articulação do raciocínio e capacidade de argumentação diante dos cenários apresentados
0,10
2,00
4
Conhecimento a cerca do cenário epidemiológico das arboviroses na atualidade
0,10
1,00
5
Compreensão da intersetorialidade nos estados, municípios e união na sugestão de ações de 
educação e conscientização dos profissionais e comunidade para o controle das arboviroses
0,10
2,50
TOTAL
10,00
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <nome completo do proprietário sem abreviação>, portador (a) do RG nº <nº da carteira de identidade>, expedido em <data de expedição>, pelo <órgão 
expedidor>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <nº do cpf>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto à Escola de Saúde Pública 
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado(a) no endereço <_____
___________________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar 
em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir 
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o 
fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento 
é particular”.
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
___________________________________________________
NOME DO PROPRIETÁRIO DA RESIDÊNCIA
RG nº:
CPF nº:
*** *** ***
 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
 PREGÃO PRESENCIAL Nº20190004 – ESP/NUGAD
PROCESSO Nº04397619/2019
OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS 
LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de Asseio Conservação e de Informática, desenvolvidas pela ESCOLA DE SAÚDE 
PÚBLICA DO CEARÁ – PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
LOTE 01
EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
CNPJ: 11.399.787/0001-22
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR MENSAL
VALOR TOTAL
01
Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos 
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de Asseio 
e Conservação, desenvolvidas pela ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – PAULO MARCELO 
MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
R$ 367.892,73
R$ 4.414.712,76
VALOR GLOBAL LOTE 01
R$ 4.414.712,76
LOTE 02
EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
CNPJ: 11.399.787/0001-22
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR MENSAL
VALOR TOTAL
Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos 
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de 
Informática, desenvolvidas pela ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – PAULO MARCELO MARTINS 
RODRIGUES – ESP/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
R$ 27.732,46
R$ 332.789,52
VALOR GLOBAL LOTE 02
R$ 332.789,52
VALOR GLOBAL LOTE 01 E 02
R$ 4.747.502,28
O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, no uso de suas atribuições 
legais conferidas na Lei No 12.140/93 e no inciso II, do Art. 5º, do Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro 2013, HOMOLOGA/ADJUDICA, o objeto acima, 
Adjudicado pelo pregoeiro, conforme Termo de Adjudicação, à folha 572, do processo administrativo nº 04397619/2019, aos 18 de dezembro de 2019. 
Importa a presente HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO no valor global de R$ 4.747.502,28 (quatro milhões, setecentos e quarenta e sete mil, quinhentos 
e dois reais e vinte e oito centavos).
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº2232/2019-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SSPDS/CE, no uso 
de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança 
Pública - AESP/CE; da Lei Estadual nº 15.191/2012 - Dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do 
Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual nº 31.276/2013 que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no 
âmbito da AESP/CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual nº 31.506/2014. CONSIDERANDO a necessidade pedagógica, 
técnica, operacional e gerencial de constante avanço na capacitação em segurança pública e defesa civil, adequando-a aos novos desafios que se apresentam. 
CONSIDERANDO os estudos feitos junto às vinculadas da SSPDS/CE, bem como, a observação de matrizes curriculares de outros estados do Brasil; 
CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem à matéria e, sobretudo o atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Institui a 
matriz curricular do Curso de Habilitação de Oficiais – CHO PM/BM, que passam a vigorar conforme os anexos desta Portaria, respectivamente. Art. 
2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2018. 
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I
Matriz Curricular para o Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares - CHO PM
Componentes curriculares e carga horária
ORD
DISCIPLINA
C/H
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
01
História da PMCE
18
02
Ética e Cidadania
18
03
Chefia e Liderança
18
127
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº243  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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