DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 016/2019
PROCESSO Nº09164175 / 2019 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade de licitação sobre a contratação de empresa prestadora de 
serviços de solução UFED CELLEBRITE, composta por UFED 4PC Ultimate Standard-Hardware, UFED 4PC Ultimate Standard-Software, UFED 4PC 
Ultimate SW Renewal 2 years, UFED CHINEX ADD-ON Hardware, UFED CHINEX ADD-ON Software, UFED Cloud Analyzer Perpetual Hardware, 
UFED Cloud Analyzer Perpetual Software, UFED Cloud Analyzer SW Renewal (2 anos), UFED 4PC Extended Warranty (1 ano), UFED Analytics Desktop 
UAD Hardware, UFED Analytics Desktop UAD Software, UFED Analytics Desktop UAD SW Renewal Suporte 8x5 Remoto Mobile Tech pelo período de 
36 (trinta e seis meses). JUSTIFICATIVA: Conforme informações técnicas constantes no Termo de Referência de autoria da DETIC, que embasa o presente 
processo, os setores de inteligência dos órgãos de segurança do Ceará necessitam de uma ferramenta tecnológica para realizar a quebra de senhas de tais 
dispositivos apreendidos, além de fazer a extração e análise dos dados existentes nesses equipamentos. Dessa forma, é imperioso e urgente que a POLÍCIA 
CIVIL possua uma solução para obtenção desses dados criptografados e pessoais gerados pelos criminosos no intuito de embasar e assessorar a tomada de 
decisões dos líderes da segurança pública, como também a alta gestão; VALOR GLOBAL: 298.422,90 ( Duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte 
e dois reais e noventa centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.183.003.34420.01.44904000.1.00.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inexigibilidade de Licitação para contratação de solução de softwares de extração de dados para atender as necessidades do Departamento de Inteligência 
da Polícia Civil, com fundamento no art. 25, Inciso I da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 CONTRATADA: TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 05.757.597/0002-18, com sede na Av. Oscar Niemeyer 288, 10º andar, Vale do Sereno, Nova Lima-MG DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: Sérgio Pereira dos Santos - DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL RATIFICAÇÃO: Marcus Vinícius Saboia Ratta-
caso - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09452251/2019 -VIPROC, 
RESOLVE, com fundamento no Decreto nº 33.197, de 05 de agosto de 2019, AUTORIZAR A CESSÃO do militar RONALDO JOSÉ DE SOUSA DA 
SILVA, Coronel QOPM, matrícula nº 084629-1-7, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor 
do Núcleo de Inteligência, Segurança, símbolo FC-6, no Tribunal Regional Federal da 5º Região, com ressarcimento para a origem, a partir de 23 de dezembro 
de 2019 até 31 de dezembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 23 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Republicado por incorreção.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a 
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de 
maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva 
remunerada,  1º SARGENTO PM – JOSÉ ROBERTO RODRIGUES, M.F.017.689-1-3, CPF: 379.530.013-49 a partir da data da publicação no Diário Oficial 
do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, 
com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 02097231-8-SPU, relativo 
à REFORMA “EX OFFICIO”, do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 030.728-1-9 – HERMAN SOUSA RIBEIRO, RESOLVE 
reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 20/12/2002, fundamentado nos dispositivos do art. 
42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso II, 96 inciso V e 99 inciso II da Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCE), do art. 76 inciso 
IV da Lei nº 11.167 de 07/01/1986, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
 HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002
53,27
639,24
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
5,32
63,84
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002
311,09
3.733,08
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250, de 05/08/2002
433,03
5.196,36
TOTAL
802,71
9.632,52
Tornando sem efeito o ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 207, datado de 04/11/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 10426801-8/SPU, RESOLVE 
REFORMAR “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º , da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193 inciso II 
da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar do Ceará, 
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA SABÓIA, Matrícula Funcional nº 103.291-1-6, CPF nº 709.728.003-44, na atual graduação de CABO PM, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 16/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 14.759, de 30/07/2010
92,09
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
4,60
Gratificação Militar Lei nº  14.759, de 30/07/2010
826,20
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.759, de 30/07/2010
672,41
TOTAL
1.595,30
OBS. FICA SEM EFEITO O ATO PUBLICADO EM 12/03/2012, QUE CONCEDEU APOSENTADORIA A PEDRO PAULO DE OLIVEIRA SABÓIA. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº243  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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