DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
data designada pela CEDIS não podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e
do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA.
6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela AESP|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta
Academia Estadual de Segurança Pública – AESP|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária,
hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação em eventos presenciais exigidos no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7.
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - CEDIS e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coor-
denadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE.Fortaleza-CE, 13 de dezembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
EXTRATO DO PAE Nº198/2019 CA IPC|CC SPU N°11066169/2019
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE CLASSE C
1. Finalidade: A organização sistêmica e acadêmica do Curso de Aperfeiçoamento para Inspetor de Classe C, conforme descrito na Lei nº 15.990, 22 de
março de 2016 publicado no DOE de 04 de abril de 2016, o qual tem por finalidade o aprimoramento dos conhecimentos específicos indispensáveis para
o aperfeiçoamento dos inspetores, visando o aprimoramento de suas atribuições, preparando-os para a ascensão profissional no respectivo cargo, a fim de
satisfazer um dos requisitos exigidos a sua efetiva promoção. 2. Desenvolvimento do Curso: 10/12/2019 à 23/12/2019 2.1 Vagas: 03 vagas. 2.2 Local de
Funcionamento: Uma vez que o referido curso será realizado na modalidade de Ensino a Distância (EaD), as atividades pertinentes à Ação Educacional se
darão no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – AESP|CE, ficando este a
cargo da Célula de Ensino a Distância (CEDIS). 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR
DE CLASSE C (Equivalente ao curso de aperfeiçoamento para inspetor de 2ª classe)
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
ORD
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
1
Doutrina de Práticas Saudáveis e Educação Física
18
2
Doutrina de Tiro Policial Defensivo
36
3
Tópicos de Legislação Aplicada à Polícia Judiciária I
18
4
Excelência na Investigação de Local de Crime e Manutenção da Cadeia de Custódia
18
5
Ética, Cidadania e Diversidade Sexual
18
6
Doutrina de Técnicas Operacionais
18
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Atividade
Carga horária
1
Seminário Temático I - Abertura do Curso
4
2
Seminário Temático II - Legislação da Controladoria Geral de Disciplina dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
4
3
Seminário Temático III – Violência Contra a Mulher
4
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
138
2.4 Modalidade de Ensino: EaD 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/
CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/
CE. 3. Do Regime Acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de Avaliação
do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Acadêmico desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de
aprendizagem) para a Etapa EaD, ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à CEDIS, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (COENI)
a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada, podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos
componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão,
tarefas, Quiz, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a apli-
cação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados
aos discentes 01 (um) fórum e 01 (uma) tarefa para todos os componentes curriculares. Para as disciplinas de 18h/a o aluno deverá elaborar uma tarefa
com 01 (uma) lauda e para as disciplinas de 36h/a o aluno deverá elaborar uma tarefa com 02 (duas) laudas. A avaliação na modalidade EaD consistirá na
participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas as maiores
notas obtidas pelo discente no instrumento avaliativo fórum de discussão, ou seja, será considerada a maior nota obtida dentre as postagens realizadas em
cada fórum de discussão. Essas notas serão somadas a nota obtida na tarefa e divididas pela quantidade de instrumentos avaliativos (conforme item 9.10.5).
Ressalta-se que a média deve ser igual ou maior que 7,0 (sete) para que o discente possa obter aprovação em cada disciplina. De acordo o previsto no Art.
57 do Regime Acadêmico, o cálculo da média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC(média do componente curricular) = Somatório
dos Instrumentos Avaliativos / Nº de instrumentos avaliativos. O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Acadêmico em decorrência do
parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém
se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da AESP. Os discentes deverão em
suas respostas das atividades avaliativas (Fóruns e tarefas), citar as fontes de pesquisa; As atividades Complementares, de cunho obrigatório, quais sejam:
Seminário Temático I- Abertura do Curso (4h/a); Seminário Temático II - Legislação da Constroladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança
Pública e Sistema Penintenciário (4h/a); e Seminário Temático III – Violência Contra a Mulher (4h/a) não possui caráter avaliativo, sendo realizado de forma
presencial nas datas e horários estabelecidos no cronograma do Curso. O limite de faltas para as atividades complementares presenciais será de 25% (vinte
e cinco) da carga horária total (12h/a); O Seminário Temáticos I e II serão realizados no dia 10/12/2019, no turno da manhã e tarde. O Seminário Temático
III será realizado no dia 20/12/2019 no período da manhã. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 60 – Regime Acadêmica). O
discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Acadêmico e o Plano
de Ação Educacional. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). Se for detectado alguma
inoperalidade do servidor da AESP que afete a boa execução do AVA- moodle, mediante paracer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da informação
e Comunicação - CETIC, o aluno poderá ter nova oportunidade, após aquiciência das instâncias superiores. Prejuízos advindos da ausência de marcações do
item da questão são de inteira responsabilidade do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. A Avaliação Final (AF) segundo
o Art. 49 do R.A, tem por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na
totalidade do conteúdo programático ministrado por componente curricular. A AF ocorrerá mediante atividade avaliativa (tarefa) que deverá ser elaborada
pela aluno em 01 (uma) lauda para as disciplinas com 18h/a e 02 (duas) laudas para as disciplinas com 36h/a. Avaliação de Recuperação (AR), de acordo
com o Art. 52 R.A, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular. O discente, após concluir sua AF deverá consultar
sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - moodle, clicando em “ saiba sua nota”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum
resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente solicitará ao coordenador do seu grupo realizar uma AR por meio de mensagem via AVA, no prazo
de até 48horas contado do encerramento da AF (Tarefa) que se dará às 23h30min do dia 23/12/19, observando-se o disposto no Art.52 e seus parágrafos.
A AR para fins do Art. 52 no que se refere a sua aplicação ocorrerá de forma presencial após o encerramento do curso em data previamente definida pela
CEDIS para conhecimento do discente. Os regramentos das avaliações escritas estão dispostos no Art. 53 e seus incisos, Art.54 e regulamentada em portaria
do Diretor. A Avaliação de Segunda Chamada poderá ser solicitada pelo discente somente nos casos previstos no Art. 51 paragráfo único e seu incisos por
meio de Requerimento Acadêmico à Secretaria Acadêmica e a prova se dará de forma online no AVA- Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em
data designada pela CEDIS não podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e
do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA.
6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela AESP|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta
Academia Estadual de Segurança Pública – AESP|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária,
hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação em eventos presenciais exigidos no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os
casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - CEDIS e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenaria
de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 12 de dezembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº243 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
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