DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CPF
NOME
MÉDIA GERAL
CLASS
78886236387
ANTONIO CARLOS VASCONCELOS ARRUDA FILHO
10,000
1º
02151557340
FABRICIO SALDANHA DE AQUINO
10,000
2º
00725265302
MAYANE EMANUELA MELO LOPES MARTINS
9,952
3º
00930973364
JULIANA RIBEIRO IBIAPINA
9,952
4º
01452329303
DANIELLE DE PAULA MAGALHAES
9,952
5º
Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1028/2019 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO 
ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria 79/2019 em sintonia com a Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro 
de 2010 e o Decreto nº 32.086, de 11 de novembro de 2016, RESOLVE: DESIGNAR a servidora JAMILLE DOS SANTOS MOURA, matrícula nº 
301.679-1-0 Coordenadora da Assessoria de Desenvolvimento Institucional da AESP/CE para responder cumulativamente pelas funções de Coordenadora 
Administrativa – Financeira no período de 19/12/2019 a 28/12/2019, por ocasião das férias da Coordenadora Titular Katharinne Marinho Sabóia – Matrícula 
301.672-1-X.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2019.
Ivana Coelho Marques Figueiredo
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
EXTRATO DO PAE N°195/2019 - CAEPC|CB 2019 SPU N°11066320/2019
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ESCRIVÃO DE CLASSE B 2019
1. Finalidade: A organização sistêmica e acadêmica do Curso de Aperfeiçoamento para Escrivão de Classe B, conforme descrito na Lei nº 15.990, 22 de 
março de 2016 publicado no DOE de 04 de abril de 2016, o qual tem por finalidade o aprimoramento dos conhecimentos específicos indispensáveis para 
o aperfeiçoamento dos escrivães, visando o aprimoramento de suas atribuições, preparando-os para a ascensão profissional no respectivo cargo, a fim de 
satisfazer um dos requisitos exigidos a sua efetiva promoção. 2. Desenvolvimento do Curso: 10/12/2019 à 23/12/2019  2.1 Vagas: 6 vagas.  2.2 Local de 
Funcionamento: Uma vez que o referido curso será realizado na modalidade de Ensino a Distância (EaD), as atividades pertinentes à Ação Educacional se 
darão no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – AESP|CE, ficando este a 
cargo da Célula de Ensino a Distância (CEDIS).  2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:  CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ESCRIVÃO 
DE CLASSE B (Equivalente ao curso de aperfeiçoamento para escrivão de 3ª classe)
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
ORD
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
1
Doutrina de Práticas Saudáveis e Educação Física
18
2
Legislação Aplicada à Polícia Judiciária II
18
3
Português Instrumental e Redação Oficial II
18
4
Doutrina de Tiro Policial Defensivo
36
5
Doutrina de Abordagem Policial
18
6
Criminologia
18
                                   ATIVIDADES COMPLEMENTARES 
                                 Atividade
Carga horária
1
Seminário Temático I - Abertura do Curso
4
2
Seminário Temático II - Legislação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
4
3
Seminário Temático III – Violência Contra a Mulher
4
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
138
2.4 Modalidade de Ensino: EaD  2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da 
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da 
AESP/CE.  3. Do Regime Acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP.  4. Do Processo de 
Avaliação do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Acadêmico desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação 
de aprendizagem) para a Etapa EaD, ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à CEDIS, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (COENI) 
a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada, podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário.  A avaliação dos 
componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, 
tarefas, Quiz, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a apli-
cação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário.  Serão disponibilizados 
aos discentes 01 (um) fórum e 01 (uma) tarefa para todos os componentes curriculares. Para as disciplinas de 18h/a o aluno deverá elaborar uma tarefa 
com 01 (uma) lauda e para as disciplinas de 36h/a o aluno deverá elaborar uma tarefa com 02 (duas) laudas. A avaliação na modalidade EaD consistirá na 
participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso.  Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas as maiores 
notas obtidas pelo discente no instrumento avaliativo fórum de discussão, ou seja, será considerada a maior nota obtida dentre as postagens realizadas em 
cada fórum de discussão. Essas notas serão somadas a nota obtida na tarefa e divididas pela quantidade de instrumentos avaliativos (conforme item 9.10.5). 
Ressalta-se que a média deve ser igual ou maior que 7,0 (sete) para que o discente possa obter aprovação em cada disciplina.  De acordo o previsto no Art. 
57 do Regime Acadêmico, o cálculo da média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC(média do componente curricular) = Somatório 
dos Instrumentos Avaliativos / Nº de instrumentos avaliativos O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Acadêmico em decorrência do 
parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém 
se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da AESP. Os discentes deverão 
em suas respostas das atividades avaliativas (Fóruns e tarefas), citar as fontes de pesquisa;  As atividades Complementares, de cunho obrigatório, quais 
sejam: Seminário Temático I- Abertura do Curso (4h/a); Seminário Temático II - Legislação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança 
Pública e Sistema Penitenciário (4h/a); e Seminário Temático III – Violência Contra a Mulher (4h/a) não possui caráter avaliativo, sendo realizado de forma 
presencial nas datas e horários estabelecidos no cronograma do Curso.  O limite de faltas para as atividades complementares presenciais será de 25% (vinte 
e cinco) da carga horária total (12h/a); O Seminário Temáticos I e II serão realizados no dia 10/12/2019, no turno da manhã e tarde. O Seminário Temático 
III será realizado no dia 20/12/2019 no período da manhã. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 60 – Regime Acadêmica). O 
discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Acadêmico e o Plano 
de Ação Educacional.  Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). Se for detectado alguma 
inoperabilidade do servidor da AESP que afete a boa execução do AVA- moodle, mediante paracer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da informação 
e Comunicação - CETIC, o aluno poderá ter nova oportunidade, após aquiciência das instâncias superiores. Prejuízos advindos da ausência de marcações do 
item da questão são de inteira responsabilidade do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. A Avaliação Final (AF) segundo 
o Art. 49 do R.A, tem por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na 
totalidade do conteúdo programático ministrado por componente curricular.  A AF ocorrerá mediante atividade avaliativa (tarefa) que deverá ser elaborada 
pela aluno em 01 (uma) lauda para as disciplinas com 18h/a e 02 (duas) laudas para as disciplinas com 36h/a. Avaliação de Recuperação (AR), de acordo 
com o Art. 52 R.A, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular.  O discente, após concluir sua AF deverá consultar 
sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - moodle, clicando em “ saiba sua nota”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum 
resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente solicitará ao coordenador do seu grupo realizar uma AR por meio de mensagem via AVA, no prazo 
de até 48horas contado do encerramento da AF (Tarefa) que se dará às 23h30min do dia 23/12/19, observando-se o disposto no Art.52 e seus parágrafos. 
A AR para fins do Art. 52 no que se refere a sua aplicação ocorrerá de forma presencial após o encerramento do curso em data previamente definida pela 
CEDIS para conhecimento do discente. Os regramentos das avaliações escritas estão dispostos no Art. 53 e seus incisos, Art.54 e regulamentada em portaria 
do Diretor. A Avaliação de Segunda Chamada poderá ser solicitada pelo discente somente nos casos previstos no Art. 51 paragrafo único e seu incisos por 
meio de Requerimento Acadêmico à Secretaria Acadêmica e a prova se dará de forma online no AVA- Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº243  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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