DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de novembro de 2003, com fim de apurar a(s) transgressão(ões) discipli-
nar(es), supostamente, perpetradas pelos POLICIAIS MILITARES: 3º 
SGT PM 20.098-SANDRO FERREIRA ALVES – MF: 134.919-1-7, SD PM 
26.892-ELIENAI CARNEIRO DOS SANTOS – MF: 587.296-1-2, SD PM 
29.957-JOSÉ MARIA DE BRITO PEREIRA JÚNIOR – MF: 307.056-1-0 
e SD PM 29.572-DIEGO OLIVEIRA MARTINS – MF: 307.108-1-9, e a 
incapacidade moral destes de permanecerem nos quadros da Polícia Militar 
do Estado do Ceará; II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE das funções os 
militares Estaduais: 3º SGT PM 20.098-SANDRO FERREIRA ALVES – MF: 
134.919-1-7, SD PM 26.892-ELIENAI CARNEIRO DOS SANTOS – MF: 
587.296-1-2, SD PM 29.957-JOSÉ MARIA DE BRITO PEREIRA JÚNIOR 
– MF: 307.056-1-0 e SD PM 29.572-DIEGO OLIVEIRA MARTINS – MF: 
307.108-1-9, conforme prevê o Art. 18, e parágrafos, da Lei Complementar 
n° 98, de 13 de junho de 2011, para garantia da ordem pública e instrução 
regular do processo administrativo disciplinar, devendo ficar à disposição 
da Unidade de Recursos Humanos a que estiver diretamente vinculado, a 
qual se encarregará de reter a identificação funcional, arma(s), algema(s) ou 
qualquer outro instrumento funcional que esteja na posse dos precitados poli-
ciais militares; III) Designar a 8ª Conselho Militar Permanente de Disciplina, 
formada pelo Oficiais: TEN CEL QOPM MARIA SOLANGE OLIVEIRA 
DA SILVA - M.F. 108.511-1-4 (Presidente), MAJ QOPM JOSÉ FRANCI-
NALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - M.F. 127.015-1-9 (Interrogante), 
e CAP QOAPM CÍCERO BANDEIRA FERREIRA DE CALDAS - M.F. 
102.635-1-4 (Relator e Escrivão), para instruir o feito; IV) Cientificar os 
acusados e/ou os seus defensores que as decisões da CGD serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do decreto 
nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado 
no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 18 de 
dezembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº714/2019 – CGD - O SINDICANTE DOMINGOS 
SÁVIO FERNANDES DE BRITO – TEN CEL QOPM RR, DA CÉLULA 
DE SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, POR DELEGAÇÃO DA EXMª 
SR.ª CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com 
a Portaria nº 148/2019-CGD, publicada no D.O.E. CE nº 059, de 28/03/2019; 
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 401/2019-SUBCMDO-GERAL, enca-
minhando o Ofício Nº 082/2019, oriundo do 22º Juizado Cível e Criminal, da 
Comarcar de Fortaleza/CE, para apurar a conduta do CAP PM HAURYSON 
BATISTA CAVALCANTE, o qual teria tido conversa com a MM Juíza de 
Direito Helga Medved, quanto ao processo Judicial ingressado pelo mesmo, 
referente à renegociação de dívidas e descontos realizados em empréstimos 
contraídos por sua pessoa perante o Banco Bradesco S/A; COSIDERANDO 
que relata a magistrada que, durante a conversa com o Cap PM Hauryson, 
foi-lhe informado acerca das possibilidades do deferimento ou do indefe-
rimento do pleito processual relatado, sendo que a partir deste instante o 
referido Oficial demonstrou estado de alteração psíquica, chorando muito e 
chegando a relatar à Juíza Helga que em caso de indeferimento da medida, o 
mesmo iria ter que “ingressar na ilegalidade e extorquir uma boca de fumo”, 
para fins de ver sua renda pessoal complementada e afirmou ainda, em tom 
de ameaça, que “ espera amanhã receber seu salário”; CONSIDERANDO 
que, após a Investigação Preliminar pertinente aos fatos acima narrados, 
foram reunidos indícios de materialidade e autoria demonstrando, em tese, a 
ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do Cap 
PM Hauryson Batista Cavalcante, MF 111.656-1-7; CONSIDERANDO que 
os resultados dessa Investigação foram homologados tanto pela Titular da 
COGTAC (Despacho Nº 9550/2019), como pelo Titular da CODIM (Despacho 
Nº 11642/2019) e acolhidos pela Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos 
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário; CONSIDERANDO, finalmente, 
que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar 
Estadual, previstos no art. 7º, incisos IV, VII e IX, violam os Deveres consubs-
tanciados no art. 8º, incisos II, VIII, XV, XVIII e XXVII, caracterizando trans-
gressões disciplinares, de acordo com o art. 11, § 1º c/c art. 12, § 1º, incisos 
I e II c/c art. 13, § 1º, incisos XVII, XXX, XXXII e LVIII, tudo do Código 
Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria de 
instauração com o fim de apurar a responsabilidade administrativa do CAP 
PM HAURYSON BATISTA CAVALCANTE, MF 111.656-1-7; II) CIEN-
TIFICAR o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD quanto a este 
processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo 
com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no DOE de 21/10/2011, 
alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no DOE nº 027, de 07/02/2012 
que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE 
E REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Domingos Sávio Fernandes de Brito – TEN CEL QOPM RR
SINDICANTE
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PORTARIA Nº717/2019 – CGD - A Sindicante, DANIELLE DE SALES 
PINHEIRO – CAPITÃO QOPM, da Célula de Sindicância Militar – CESIM, 
por delegação da Exmª Srª CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, de acordo com a Portaria CGD Nº 148/2019, publicada no Diário 
Oficial do Estado, nº 059, de 28/03/2019; CONSIDERANDO a documentação 
que acompanha o Processo protocolado sob SPU Nº 189425342, que traz 
denúncia de possível prática de desvios de conduta cometidos pelo 1º TEN 
QOAPM R/R FRANCISCO ERIVALDO ALVES BEZERRA, M.F.: 099.681-
1-3; CONSIDERANDO o teor do Termo de Declarações da Sra. Laurilene 
Vieira Padilha Soares, no qual a referida denunciante narra que no dia 07 de 
novembro de 2018, por volta das 18h30min, vinha trafegando em seu veículo 
pela rotatória da Avenida “D” com a Avenida “J”, no Bairro Prefeito José 
Walter, nesta Urbe, quando em determinado momento buzinou para outro 
veículo, sendo que tal ação resultou numa discussão, onde o referido militar 
após colidir em seu veículo ameaçou a denunciante com arma em punho; 
CONSIDERANDO que junto aos Autos se encontra uma mídia CD contendo 
uma gravação onde o Policial Militar estaria conduzindo o veículo Fiat/Siena 
de placas OSG-7354, licenciado em seu nome, saindo em seguida rapidamente 
do local do fato; CONSIDERANDO que, durante a investigação preliminar 
em torno dos fatos, o Tenente da Polícia Militar FRANCISCO ERIVALDO 
ALVES BEZERRA, mesmo regularmente notificado para comparecer a 
audiência designada para o dia 06/02/2019, às 09h, não se apresentou e nem 
justificou a falta; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Secretário-Executivo 
da Controladoria Geral de Disciplina determinando a instauração de SINDI-
CÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar; 
CONSIDERANDO que a conduta acima, prima facie, viola os valores militares 
estaduais emanados no Art. 7º, incisos II, IV e X e fere os deveres militares 
estaduais consubstanciados no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV, XVIII, XXIII, 
XXVII e XXIX, bem como, pode configurar transgressões disciplinares 
caracterizadas nos Art.12, §1º, incisos I e II, c/c o Art.13, §1º, incisos XXVI, 
XXX, XXXII, XLVIII e XLIX, § 2º, incisos XX, LIII e LIV, conforme previsto 
na Lei Estadual nº 13.407/2003 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará). RESOLVE: I) Baixar a 
presente Portaria em desfavor do Servidor Militar: 1º TEN QOAPM R/R 
FRANCISCO ERIVALDO ALVES BEZERRA, M.F.: 099.681-1-3; II) 
Fica(m) cientificado(s) o Acusado e/ou Defensor (es) que as decisões da CGD 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 
4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE 
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Nº 30.824, de 03 de fevereiro de 
2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2019.
Danielle de Sales Pinheiro – CAPITÃO QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº718/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da 
Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO os 
fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº 1907543403, referente 
à prisão em flagrante delito do 1º TEN QOAPM RR GERALDO SEVERO 
DOS SANTOS FILHO, MF 000.574-1-X, por infração, em tese, ao art. 180 
do Código Penal Brasileiro (RECEPTAÇÃO); CONSIDERANDO que no 
dia 23/08/2019, por volta das 21h30, o Major da PMCE Cícero Adriano de 
Sousa Oliveira, durante patrulhamento, recebeu da CIOPS informações de 
que o serviço de inteligência do 17º BPM, perseguia um veículo FIAT/PALIO 
FIRE FLEX, COR CINZA, ANO 2007/2008 de PLACAS HYN 5034, clonado, 
tendo após um cerco abordado o referido veículo no bairro Conjunto Ceará, nas 
proximidades do Supermercado Super do Povo, identificando como condutor 
o 1º TEN PM RR Geraldo Severo dos Santos Filho; CONSIDERANDO o 
Boletim de Ocorrência realizado na DRFVC pelo proprietário de um veículo 
com as mesmas características e placas idênticas, devidamente vistoriado e 
apresentando chassi normal, registrado sob o Nº 102-7540/2019, alegando 
receber autos de infração em locais onde não trafegou, portanto, materiali-
zando fortes indícios de o veículo apreendido na posse do Ten PM Geraldo 
Severo dos Santos Filho possuir placas DUBLÊ; CONSIDERANDO que 
tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral 
militar estadual insculpidos no art. 7º, IV, IX e XI, e violam os deveres éticos 
consubstanciados no art. 8º, incisos II, XV, XVIII e XXIII, caracterizando 
transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c 
art. 13, §1º, VI, VIII, IX e XXXII, § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 
(CDPM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, 
em conformidade com o art. 75 da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/BM), com o 
fim de apurar as condutas transgressivas atribuídas ao 1º TEN QOAPM 
RR GERALDO SEVERO DOS SANTOS FILHO, MF 000.574-1-X, bem 
como a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar 
do Ceará; II) Designar a 1ª Comissão Militar Permanente de Conselho de 
Justificação, composta pelos Oficiais: MAJ QOPM Francisco HÉLIO Araújo 
FILHO (Presidente), MF: 111.064-1-2, CAP QOPM Ilana Gomes Pires 
Cabral, MF 151.837-1-3 (Interrogante) e CAP QOAPM ERILANE Pereira 
Vaz Rocha, MF: 111.553-1-6 (Relatora e Escrivã), para instruir o processo 
regular; III) Cientificar o acusado e/ou defensor de que as decisões da CGD 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art.4º, 
§2º do Decreto Nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro 
de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº243  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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