DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (3ª CIA/2º BPM), SD PM 26.371-FABRÍCIO DE LIMA SILVA – MF: 
587.310-1-3 (3ª CIA/2°BPM), SD PM 26.570-JOSÉ ANDERSON SILVA 
LIMA – MF: 588.112-1-1 (1ª CIA/4º BPCHOQUE), SD PM 27.095-JOÃO 
PAULO SOARES DE ARAÚJO – MF: 587.375-1-8 (1ª CIA/4º BPCHOQUE), 
SD PM 27.548-ALEX RODRIGUES DE REZENDE – MF: 305.784-1-4 
(3ª CIA/2°BPM), SD PM 27.997-SÉRGIO SARAIVA ALMEIDA – MF: 
305.010-1-2 (1ª CIA/4º BPCHOQUE), e SD PM 29.508-DACIEL SIMPLÍCIO 
RIBEIRO – MF: 307.496-1-8 (1ª CIA/4º BPCHOQUE), participaram das 
diligências na localidade de campo agrícola, zona rural de Milagres, após o 
assalto frustrado as agências bancaria na cidade de Milagres/CE, na manhã 
do dia 07/12/2018, que culminou com a morte de Lucas Torquato Loiola 
Reis e Rivaldo Azevedo Santos; CONSIDERANDO que os militares em tela, 
chegaram a localidade de campo agrícola, por volta das 06h, e após diligências 
identificaram uma residência na qual estavam homiziados os assaltantes, 
Lucas Torquato Loiola Reis, sob uma cama, e Rivaldo Azevedo Santos, 
em cima de outra; CONSIDERANDO que os proprietários da residência e 
testemunhas da localidade, afirmaram em depoimento que após o ingresso 
dos policiais militares na residência, ouviram dois disparos de arma de fogo, 
e logo em seguida presenciaram os policiais militares carregando o assaltante 
Lucas Torquato, aparentemente já sem vida, e o assaltante Rivaldo Azevedo 
Santos, sendo conduzido algemado, sem sinais de lesões, para o interior da 
viatura policial; CONSIDERANDO ato contínuo o assaltante Rivaldo foi 
levado até o município de Barro/CE, na localidade de São Chico (estabele-
cimento comercial “Bar da Pedra”); CONSIDERANDO o registro da entrada 
do assaltante Rivaldo, já em óbito, por volta das 11h40, no hospital daquela 
cidade (Barro/CE); CONSIDERANDO que foram oferecidas denúncias pelo 
Ministério Público do Ceará, em desfavor dos encimados militares, como 
incursos nas penas do art. 121, § 2º, IV, c/c art. 29, do CPB, em concurso 
de crimes, Processo criminal nº 0005916-28.2018.8.06.0124, em trâmite na 
Comarca de Milagres/CE, pelas mortes das pessoas de Lucas Torquato Loiola 
Reis e Rivaldo Azevedo Santos; CONSIDERANDO que estas condutas, em 
tese, ferem os valores da moral militar estadual previstos Art. 7º,IV, V, IX, X, 
e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, IV, XI, XV, XXIII, XXV, 
XXVI, XXIX, e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo 
com o Art. 11, § 1º, e § 2º II e Art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II, c/c o Art. 13, § 
1º, Incisos II, XXXIV, L, e LVIII, c/c § 2º, XVIII, XXI, LIII, tudo da Lei nº 
13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de 
acordo com art. 71, inciso II c/c art. 88, da Lei nº 13.407, de 21 de novembro 
de 2003, com fim de apurar a(s) transgressão(ões) disciplinar(es), suposta-
mente, perpetradas pelos POLICIAIS MILITARES: 1º SGT PM 18.146-
JOSÉ MARCELO OLIVEIRA – MF: 118.927-1-X (1ª CIA/4º BPCHOQUE), 
2º SGT PM 20.461-LEANDRO VIDAL DOS SANTOS – MF: 134.318-1-7 
(3ª CIA/2º BPM), SD PM 26.371-FABRÍCIO DE LIMA SILVA – MF: 
587.310-1-3 (3ª CIA/2°BPM), SD PM 26.570-JOSÉ ANDERSON SILVA 
LIMA – MF: 588.112-1-1 (1ª CIA/4º BPCHOQUE), SD PM 27.095-JOÃO 
PAULO SOARES DE ARAÚJO – MF: 587.375-1-8 (1ª CIA/4º BPCHOQUE), 
SD PM 27.548-ALEX RODRIGUES DE REZENDE – MF: 305.784-1-4 
(3ª CIA/2°BPM), SD PM 27.997-SÉRGIO SARAIVA ALMEIDA – MF: 
305.010-1-2 (1ª CIA/4º BPCHOQUE), e SD PM 29.508-DACIEL SIMPLÍCIO 
RIBEIRO – MF: 307.496-1-8 (1ª CIA/4º BPCHOQUE), e a incapacidade 
moral destes de permanecerem nos quadros da Polícia Militar do Estado 
do Ceará; II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE das funções os militares 
Estaduais: 1º SGT PM 18.146-JOSÉ MARCELO OLIVEIRA – MF: 118.927-
1-X (1ª CIA/4º BPCHOQUE), 2º SGT PM 20.461-LEANDRO VIDAL DOS 
SANTOS – MF: 134.318-1-7 (3ª CIA/2º BPM), SD PM 26.371-FABRÍCIO 
DE LIMA SILVA – MF: 587.310-1-3 (3ª CIA/2°BPM), SD PM 26.570-JOSÉ 
ANDERSON SILVA LIMA – MF: 588.112-1-1 (1ª CIA/4º BPCHOQUE), 
SD PM 27.095-JOÃO PAULO SOARES DE ARAÚJO – MF: 587.375-
1-8 (1ª CIA/4º BPCHOQUE), SD PM 27.548-ALEX RODRIGUES DE 
REZENDE – MF: 305.784-1-4 (3ª CIA/2°BPM), SD PM 27.997-SÉRGIO 
SARAIVA ALMEIDA – MF: 305.010-1-2 (1ª CIA/4º BPCHOQUE), e SD 
PM 29.508-DACIEL SIMPLÍCIO RIBEIRO – MF: 307.496-1-8 (1ª CIA/4º 
BPCHOQUE), conforme prevê o Art. 18, e parágrafos, da Lei Complementar 
n° 98, de 13 de junho de 2011, para garantia da ordem pública e instrução 
regular do processo administrativo disciplinar, devendo ficar à disposição 
da Unidade de Recursos Humanos a que estiver diretamente vinculado, a 
qual se encarregará de reter a identificação funcional, arma(s), algema(s) ou 
qualquer outro instrumento funcional que esteja na posse dos precitados poli-
ciais militares; III) Designar a 8ª Conselho Militar Permanente de Disciplina, 
formada pelo Oficiais: TEN CEL QOPM MARIA SOLANGE OLIVEIRA 
DA SILVA - M.F. 108.511-1-4 (Presidente), MAJ QOPM JOSÉ FRANCI-
NALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - M.F. 127.015-1-9 (Interrogante), 
e CAP QOAPM CÍCERO BANDEIRA FERREIRA DE CALDAS - M.F. 
102.635-1-4 (Relator e Escrivão), para instruir o feito; IV) Cientificar os 
acusados e/ou os seus defensores que as decisões da CGD serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do decreto 
nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado 
no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 18 de 
dezembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº712/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, 
I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011, c/c o art. 41 da Lei nº 9826/1974; 
CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU 
Nº 1908726951, dando conta que os policiais militares: 1º SGT PM 18.540-
EDSON NASCIMENTO DO CARMO – MF: 125.533-1-5 e CB PM 22.641-
PAULO ROBERTO SILVA DOS ANJOS – MF: 301.138-1-0, pertencentes 
aos efetivos da 1ªCIA/3°BPCHOQUE e 2ªCIA/3ºBPCHOQUE (Fortaleza-CE), 
respectivamente, participaram da intervenção policial que culminou com a 
morte de 14 (quatorze) pessoas, fato ocorrido durante operação policial no 
município de Milagres/CE, no dia 07/12/2018; CONSIDERANDO que os 
militares em tela, teriam efetuado diversos disparos de fuzil que atingiram e 
culminaram nas mortes de Cícero Tenório dos Santos, Claudineide Campos 
de Souza, Gustavo Tenório dos Santos, João Batista Campos Magalhães e 
Vinícius de Souza Magalhães, todos reféns no cenário da ocorrência; CONSI-
DERANDO que os laudos cadavéricos comprovam que os corpos das vítimas 
foram atingidos por projéteis de arma de alta energia cinética como os fuzis, 
tipo as armas utilizadas pelos supracitados militares; CONSIDERANDO que 
foram oferecidas denúncias pelo Ministério Público do Ceará, em desfavor 
dos encimados militares, como incursos nas penas do art. 121, § 2º, IV, c/c art. 
29, do CPB, Processo criminal nº 0005916-28.2018.8.06.0124 em trâmite na 
Comarca de Milagres; CONSIDERANDO que estas condutas, em tese, ferem 
os valores da moral militar estadual previstos Art. 7º,IV, V, IX, X, e violam os 
deveres consubstanciados no Art. 8º, IV, XI, XV, XXIII, XXV, XXVI, XXIX, 
e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 
11, § 1º, e § 2º II e Art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II, c/c o Art. 13, § 1º, Incisos II, 
XXXIV, L, e LVIII, c/c § 2º, XVIII, XXI, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. 
RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com 
art. 71, inciso II c/c art. 88, da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, 
com fim de apurar a(s) transgressão(ões) disciplinar(es), supostamente, 
perpetradas pelos POLICIAIS MILITARES: 1º SGT PM 18.540-EDSON 
NASCIMENTO DO CARMO – MF: 125.533-1-5 e CB PM 22.641-PAULO 
ROBERTO SILVA DOS ANJOS – MF: 301.138-1-0, e a incapacidade moral 
destes de permanecerem nos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará; 
II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE das funções os militares Estaduais: 
policiais militares: 1º SGT PM 18.540-EDSON NASCIMENTO DO CARMO 
– MF: 125.533-1-5 e CB PM 22.641-PAULO ROBERTO SILVA DOS 
ANJOS – MF: 301.138-1-0, conforme prevê o Art. 18, e parágrafos, da Lei 
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, para garantia da ordem pública 
e instrução regular do processo administrativo disciplinar, devendo ficar 
à disposição da Unidade de Recursos Humanos a que estiver diretamente 
vinculado, a qual se encarregará de reter a identificação funcional, arma(s), 
algema(s) ou qualquer outro instrumento funcional que esteja na posse dos 
precitados policiais militares; III) Designar a 8ª Conselho Militar Permanente 
de Disciplina, formada pelo Oficiais: TEN CEL QOPM MARIA SOLANGE 
OLIVEIRA DA SILVA - M.F. 108.511-1-4 (Presidente), MAJ QOPM JOSÉ 
FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - M.F. 127.015-1-9 (Inter-
rogante), e CAP QOAPM CÍCERO BANDEIRA FERREIRA DE CALDAS 
- M.F. 102.635-1-4 (Relator e Escrivão), para instruir o feito; IV) Cientificar 
os acusados e/ou os seus defensores que as decisões da CGD serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do decreto 
nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado 
no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 18 de 
dezembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº713/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c 
o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011, c/c o art. 41 da Lei nº 
9826/1974; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado 
sob SPU Nº 1908739425, dando conta que os policiais militares: 3º SGT 
PM 20.098-SANDRO FERREIRA ALVES – MF: 134.919-1-7, SD PM 
26.892-ELIENAI CARNEIRO DOS SANTOS – MF: 587.296-1-2, SD PM 
29.957-JOSÉ MARIA DE BRITO PEREIRA JÚNIOR – MF: 307.056-1-0 
e SD PM 29.572-DIEGO OLIVEIRA MARTINS – MF: 307.108-1-9, todos 
pertencentes ao efetivo da 1ªCIA/4°BPCHOQUE (Fortaleza-CE), participaram 
das diligências na localidade de campo agrícola, zona rural de Milagres, após 
o assalto frustrado as agências bancaria na cidade de Milagres/CE, na manhã 
do dia 07/12/2018, que culminou com a morte de Lucas Torquato Loiola 
Reis; CONSIDERANDO que os militares em tela, chegaram a localidade 
de campo agrícola, por volta das 06h, e após diligências identificaram uma 
residência na qual estava homiziado o assaltante Lucas Torquato Loiola 
Reis, sob uma cama; CONSIDERANDO que os proprietários da residência 
e testemunhas da localidade, afirmaram em depoimento que após o ingresso 
dos policiais militares na residência, ouviram dois disparos de arma de fogo, 
e logo em seguida presenciaram os policiais militares carregando o assal-
tante Lucas Torquato, aparentemente já sem vida; CONSIDERANDO que 
foram oferecidas denúncias pelo Ministério Público do Ceará, em desfavor 
dos encimados militares, como incursos nas penas do art. 121, § 2º, IV, 
c/c art. 29, do CPB, em concurso de crime, pela morte de Lucas Torquato 
Loiola Reis, Processo criminal nº0005916-28.2018.8.06.0124 em trâmite 
na Comarca de Milagres; CONSIDERANDO que estas condutas, em tese, 
ferem os valores da moral militar estadual previstos Art. 7º,IV, V, IX, X, e 
violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, IV, XI, XV, XXIII, XXV, 
XXVI, XXIX, e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de 
acordo com o Art. 11, § 1º, e § 2º II e Art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II, c/c o Art. 
13, § 1º, Incisos II, XXXIV, L, e LVIII, c/c § 2º, XVIII, XXI, LIII, tudo da 
Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCI-
PLINA de acordo com art. 71, inciso II c/c art. 88, da Lei nº 13.407, de 21 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº243  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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