DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de novembro de 2003, com fim de apurar a(s) transgressão(ões) discipli-
nar(es), supostamente, perpetradas pelos POLICIAIS MILITARES: 3º
SGT PM 20.098-SANDRO FERREIRA ALVES – MF: 134.919-1-7, SD PM
26.892-ELIENAI CARNEIRO DOS SANTOS – MF: 587.296-1-2, SD PM
29.957-JOSÉ MARIA DE BRITO PEREIRA JÚNIOR – MF: 307.056-1-0
e SD PM 29.572-DIEGO OLIVEIRA MARTINS – MF: 307.108-1-9, e a
incapacidade moral destes de permanecerem nos quadros da Polícia Militar
do Estado do Ceará; II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE das funções os
militares Estaduais: 3º SGT PM 20.098-SANDRO FERREIRA ALVES – MF:
134.919-1-7, SD PM 26.892-ELIENAI CARNEIRO DOS SANTOS – MF:
587.296-1-2, SD PM 29.957-JOSÉ MARIA DE BRITO PEREIRA JÚNIOR
– MF: 307.056-1-0 e SD PM 29.572-DIEGO OLIVEIRA MARTINS – MF:
307.108-1-9, conforme prevê o Art. 18, e parágrafos, da Lei Complementar
n° 98, de 13 de junho de 2011, para garantia da ordem pública e instrução
regular do processo administrativo disciplinar, devendo ficar à disposição
da Unidade de Recursos Humanos a que estiver diretamente vinculado, a
qual se encarregará de reter a identificação funcional, arma(s), algema(s) ou
qualquer outro instrumento funcional que esteja na posse dos precitados poli-
ciais militares; III) Designar a 8ª Conselho Militar Permanente de Disciplina,
formada pelo Oficiais: TEN CEL QOPM MARIA SOLANGE OLIVEIRA
DA SILVA - M.F. 108.511-1-4 (Presidente), MAJ QOPM JOSÉ FRANCI-
NALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - M.F. 127.015-1-9 (Interrogante),
e CAP QOAPM CÍCERO BANDEIRA FERREIRA DE CALDAS - M.F.
102.635-1-4 (Relator e Escrivão), para instruir o feito; IV) Cientificar os
acusados e/ou os seus defensores que as decisões da CGD serão publicadas
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do decreto
nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado
no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 18 de
dezembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº714/2019 – CGD - O SINDICANTE DOMINGOS
SÁVIO FERNANDES DE BRITO – TEN CEL QOPM RR, DA CÉLULA
DE SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, POR DELEGAÇÃO DA EXMª
SR.ª CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com
a Portaria nº 148/2019-CGD, publicada no D.O.E. CE nº 059, de 28/03/2019;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 401/2019-SUBCMDO-GERAL, enca-
minhando o Ofício Nº 082/2019, oriundo do 22º Juizado Cível e Criminal, da
Comarcar de Fortaleza/CE, para apurar a conduta do CAP PM HAURYSON
BATISTA CAVALCANTE, o qual teria tido conversa com a MM Juíza de
Direito Helga Medved, quanto ao processo Judicial ingressado pelo mesmo,
referente à renegociação de dívidas e descontos realizados em empréstimos
contraídos por sua pessoa perante o Banco Bradesco S/A; COSIDERANDO
que relata a magistrada que, durante a conversa com o Cap PM Hauryson,
foi-lhe informado acerca das possibilidades do deferimento ou do indefe-
rimento do pleito processual relatado, sendo que a partir deste instante o
referido Oficial demonstrou estado de alteração psíquica, chorando muito e
chegando a relatar à Juíza Helga que em caso de indeferimento da medida, o
mesmo iria ter que “ingressar na ilegalidade e extorquir uma boca de fumo”,
para fins de ver sua renda pessoal complementada e afirmou ainda, em tom
de ameaça, que “ espera amanhã receber seu salário”; CONSIDERANDO
que, após a Investigação Preliminar pertinente aos fatos acima narrados,
foram reunidos indícios de materialidade e autoria demonstrando, em tese, a
ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do Cap
PM Hauryson Batista Cavalcante, MF 111.656-1-7; CONSIDERANDO que
os resultados dessa Investigação foram homologados tanto pela Titular da
COGTAC (Despacho Nº 9550/2019), como pelo Titular da CODIM (Despacho
Nº 11642/2019) e acolhidos pela Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário; CONSIDERANDO, finalmente,
que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar
Estadual, previstos no art. 7º, incisos IV, VII e IX, violam os Deveres consubs-
tanciados no art. 8º, incisos II, VIII, XV, XVIII e XXVII, caracterizando trans-
gressões disciplinares, de acordo com o art. 11, § 1º c/c art. 12, § 1º, incisos
I e II c/c art. 13, § 1º, incisos XVII, XXX, XXXII e LVIII, tudo do Código
Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) INSTAURAR
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria de
instauração com o fim de apurar a responsabilidade administrativa do CAP
PM HAURYSON BATISTA CAVALCANTE, MF 111.656-1-7; II) CIEN-
TIFICAR o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD quanto a este
processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo
com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no DOE de 21/10/2011,
alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no DOE nº 027, de 07/02/2012
que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE
E REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 16 de dezembro de 2019.
Domingos Sávio Fernandes de Brito – TEN CEL QOPM RR
SINDICANTE
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PORTARIA Nº717/2019 – CGD - A Sindicante, DANIELLE DE SALES
PINHEIRO – CAPITÃO QOPM, da Célula de Sindicância Militar – CESIM,
por delegação da Exmª Srª CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, de acordo com a Portaria CGD Nº 148/2019, publicada no Diário
Oficial do Estado, nº 059, de 28/03/2019; CONSIDERANDO a documentação
que acompanha o Processo protocolado sob SPU Nº 189425342, que traz
denúncia de possível prática de desvios de conduta cometidos pelo 1º TEN
QOAPM R/R FRANCISCO ERIVALDO ALVES BEZERRA, M.F.: 099.681-
1-3; CONSIDERANDO o teor do Termo de Declarações da Sra. Laurilene
Vieira Padilha Soares, no qual a referida denunciante narra que no dia 07 de
novembro de 2018, por volta das 18h30min, vinha trafegando em seu veículo
pela rotatória da Avenida “D” com a Avenida “J”, no Bairro Prefeito José
Walter, nesta Urbe, quando em determinado momento buzinou para outro
veículo, sendo que tal ação resultou numa discussão, onde o referido militar
após colidir em seu veículo ameaçou a denunciante com arma em punho;
CONSIDERANDO que junto aos Autos se encontra uma mídia CD contendo
uma gravação onde o Policial Militar estaria conduzindo o veículo Fiat/Siena
de placas OSG-7354, licenciado em seu nome, saindo em seguida rapidamente
do local do fato; CONSIDERANDO que, durante a investigação preliminar
em torno dos fatos, o Tenente da Polícia Militar FRANCISCO ERIVALDO
ALVES BEZERRA, mesmo regularmente notificado para comparecer a
audiência designada para o dia 06/02/2019, às 09h, não se apresentou e nem
justificou a falta; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Secretário-Executivo
da Controladoria Geral de Disciplina determinando a instauração de SINDI-
CÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar;
CONSIDERANDO que a conduta acima, prima facie, viola os valores militares
estaduais emanados no Art. 7º, incisos II, IV e X e fere os deveres militares
estaduais consubstanciados no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV, XVIII, XXIII,
XXVII e XXIX, bem como, pode configurar transgressões disciplinares
caracterizadas nos Art.12, §1º, incisos I e II, c/c o Art.13, §1º, incisos XXVI,
XXX, XXXII, XLVIII e XLIX, § 2º, incisos XX, LIII e LIV, conforme previsto
na Lei Estadual nº 13.407/2003 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará). RESOLVE: I) Baixar a
presente Portaria em desfavor do Servidor Militar: 1º TEN QOAPM R/R
FRANCISCO ERIVALDO ALVES BEZERRA, M.F.: 099.681-1-3; II)
Fica(m) cientificado(s) o Acusado e/ou Defensor (es) que as decisões da CGD
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo
4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Nº 30.824, de 03 de fevereiro de
2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2019.
Danielle de Sales Pinheiro – CAPITÃO QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº718/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da
Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO os
fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº 1907543403, referente
à prisão em flagrante delito do 1º TEN QOAPM RR GERALDO SEVERO
DOS SANTOS FILHO, MF 000.574-1-X, por infração, em tese, ao art. 180
do Código Penal Brasileiro (RECEPTAÇÃO); CONSIDERANDO que no
dia 23/08/2019, por volta das 21h30, o Major da PMCE Cícero Adriano de
Sousa Oliveira, durante patrulhamento, recebeu da CIOPS informações de
que o serviço de inteligência do 17º BPM, perseguia um veículo FIAT/PALIO
FIRE FLEX, COR CINZA, ANO 2007/2008 de PLACAS HYN 5034, clonado,
tendo após um cerco abordado o referido veículo no bairro Conjunto Ceará, nas
proximidades do Supermercado Super do Povo, identificando como condutor
o 1º TEN PM RR Geraldo Severo dos Santos Filho; CONSIDERANDO o
Boletim de Ocorrência realizado na DRFVC pelo proprietário de um veículo
com as mesmas características e placas idênticas, devidamente vistoriado e
apresentando chassi normal, registrado sob o Nº 102-7540/2019, alegando
receber autos de infração em locais onde não trafegou, portanto, materiali-
zando fortes indícios de o veículo apreendido na posse do Ten PM Geraldo
Severo dos Santos Filho possuir placas DUBLÊ; CONSIDERANDO que
tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral
militar estadual insculpidos no art. 7º, IV, IX e XI, e violam os deveres éticos
consubstanciados no art. 8º, incisos II, XV, XVIII e XXIII, caracterizando
transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c
art. 13, §1º, VI, VIII, IX e XXXII, § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003
(CDPM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO,
em conformidade com o art. 75 da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/BM), com o
fim de apurar as condutas transgressivas atribuídas ao 1º TEN QOAPM
RR GERALDO SEVERO DOS SANTOS FILHO, MF 000.574-1-X, bem
como a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar
do Ceará; II) Designar a 1ª Comissão Militar Permanente de Conselho de
Justificação, composta pelos Oficiais: MAJ QOPM Francisco HÉLIO Araújo
FILHO (Presidente), MF: 111.064-1-2, CAP QOPM Ilana Gomes Pires
Cabral, MF 151.837-1-3 (Interrogante) e CAP QOAPM ERILANE Pereira
Vaz Rocha, MF: 111.553-1-6 (Relatora e Escrivã), para instruir o processo
regular; III) Cientificar o acusado e/ou defensor de que as decisões da CGD
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art.4º,
§2º do Decreto Nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº243 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
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