DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1. VENCIMENTO/SALÁRIO ANS 27. LEI Nº 14.875/2011
R$ 1.300,39
2. GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO (100% do Vcto) LEI N° 11.234/1986
R$ 1.300,39
3. GRATIFICAÇÃO ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (30% do Vcto) LEI N° 9.826/1974, ART. 43
R$ 390,12
4. GRATIF. DE RISCO DE VIDA/SAÚDE (40% do Vcto). LEI N° 9.826/1974, ART. 132
R$ 520,16
5. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO (20% do Vcto) LEI Nº 10.240/1979
R$ 260,08
6. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL (60% do Vcto) LEI Nº 8.567/1986
R$ 780,23
7. GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO (50% do Vcto) LEI Nº 13.744/2006
R$ 650,20
8. VANTAGEM PESSOAL LEI N° 11.171/1986
R$ 2.500,10
9. VANT. PESS. NOM. IDENT -VPNI (MANDADO DE SEGURANÇA Nº 00.07454-7)
R$ 12.601,19
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 20.302,86
O teto remuneratório, no âmbito do Poder Legislativo, corresponde ao subsídio do Deputado Estadual na forma do inciso XI do Art.37 da Constituição 
Federal na redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41 que nos termos da Lei nº 14.828/2010 é de R$20.042,35 (vinte mil, quarenta e dois reais 
e trinta e cinco centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18.10.2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 23.10.2018, que concedeu 
aposentadoria a FRANCISCA DAGMAR COSTA PINHEIRO, matrícula nº 000049. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
23 de abril de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
       
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 7780/2019
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº876/2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE ORGANIZAÇÃO DO II FESTIVAL DE MÚSICA DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, “b”, da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Organização do II Festival de Música da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º O Comitê de Organização do II Festival de Música da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará será composto pelos seguintes servidores:
I – Daniel Mendes Aderaldo, Coordenador de Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, matrícula 022293;
II - Renato Carvalho Borges, Diretor do Núcleo de Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, matrícula 03231;
III – Rodrigo Martiniano Ayres Lins, Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, matrícula 026731;
IV – Otávio Cesar Lima de Melo, Presidente da Comissão de Licitação e Controle de Contas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 
matrícula 024162
V – Lise Maria Eleutério Costa, Diretora do Departamento Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, matrícula 000121.
Art. 3º Os integrantes do Comitê de Organização do II Festival de Música da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará não receberão nenhuma 
vantagem financeira para o exercício de suas atribuições.
Art. 4º O Comitê de Organização do II Festival de Música da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará perdurará até a finalização de todos os 
trabalhos inerentes ao seu fim institucional.
Art. 5º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº877/2019
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DAS REGRAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 103, DE 12 DE NOVEMBRO 
DE 2019, NO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação do que estabelece o art. 
14, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada a adesão de novos segurados ao Sistema de Previdência Parlamentar de que trata a Lei Complementar n.º 13, de 20 de julho de 1999.
Parágrafo único. São segurados do Sistema de Previdência Parlamentar os contribuintes obrigatórios, facultativos, aposentados e pensionistas.
Art. 2º O segurado poderá, por meio de opção expressa, retirar-se do regime de previdência de que trata a Lei Complementar n.º 13, de 20 de julho 
de 1999, nos termos do caput do art. 14, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.
§ 1º Se for exercida a opção prevista no caput deste artigo, será assegurada a contagem do tempo de contribuição vertido para o regime de previ-
dência ao qual o segurado se encontrava vinculado, nos termos do disposto no § 9º, do art. 201, da Constituição Federal, e do § 2º, do art. 14, da Emenda 
Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.
§ 2º Fica assegurado aos contribuintes obrigatórios ou facultativos o direito de portar as contribuições para sistema de previdência de natureza 
complementar, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).
Art. 3º Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de dezembro de 2019.
.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Bruno Gonçalves
2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Romeu Aldigueri
4ª SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº243  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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