DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – AVISO DE JULGAMENTO DAS 
PROPOSTAS DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 28.10.19-
02TP. A Comissão Permanente de Licitação da PMGN, depois de 
proceder à verificação e análise das Propostas de Preços das empresas 
participantes na tomada de preços nº 28.10.19-02tp, referente à contratação 
dos serviços de engenharia civil destinado a construção de drenagem 
pluvial da AV. Nossa Senhora dos Prazeres e Rua Vereador Jão Benjamin 
no Município de Guaraciaba do Norte/CE, decidiu e julgou Classificada: 
P. A. CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI ME; CONSTRUTORA 
SANTA BEATRIZ LTDA; CROMMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA EPP; RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI ME; 
MANDACARU CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 
ME; INNOVARES CONSTRUÇÕES EIRELI EPP. decidiu e julgou 
Desclassificada: LOCATIVA SERVIÇOS EIRELI ME; CONSTRUTORA 
ALVES MACHADO. As razões que motivaram tal decisão encontram-se à 
disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no 
setor de licitação da PMGN e será disponibilizado no Portal de Licitações 
dos Municípios no site do TCE/CE. Foi vencedora do certame a empresa 
CROMMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP com o valor global 
de R$ 338.654,13 (trezentos e trinta e oito mil seiscentos e cinquenta e 
quatro reais e treze centavos). A partir da data desta publicação fica aberto 
o prazo recursal conforme o Art. 109, Inciso I, alínea “b” da Lei Federal Nº 
8.666/93. Guaraciaba do Norte/CE, 20 de dezembro de 2019. Maria das 
Messê Roque de Oliveira Chagas. Presidente da Comissão Permanente
 de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – AVISO DE JULGAMENTO DAS 
PROPOSTAS DE PREÇOS  – TOMADA DE PREÇOS Nº 28.10.19-
01TP. A Comissão Permanente de Licitação da PMGN, depois de proceder 
à verificação e análise das Propostas de Preços das empresas participantes 
na tomada de preços nº 28.10.19-01tp, referente à contratação dos serviços 
de engenharia civil destinado a pavimentação em pedra tosca de diversas 
ruas na sede do Município de Guaraciaba do Norte/CE, decidiu e julgou 
Classificada: LOCATIVA SERVIÇOS EIRELI ME; P. A. CONSTRUÇÕES 
E LOCAÇÕES EIRELI ME; FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI ME; CONS-
TRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA; CROMMA CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA EPP; BRANDÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI ME; RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI ME; WJ 
FREITAS ME; M. J. PROJETOS E ENGENHARIA EIRELI ME; CENPEL 
– CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME; 
CONSTRUMAX EDIFICAÇÕES EIRELI ME; I. R. ALVES DE BRITO 
EPP; J. V. EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME. decidiu e 
julgou Desclassificada: CONSTRUTORA ALVES MACHADO. As razões 
que motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos interessados, para 
consulta, junto ao processo licitatório no setor de licitação da PMGN e será 
disponibilizado no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE/CE. 
Foi vencedora do certame a empresa P. A. CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES 
EIRELI ME com o valor global de R$ 402.918,42 (quatrocentos e dois mil 
novecentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos). A partir da data 
desta publicação fica aberto o prazo recursal conforme o Art. 109, Inciso 
I, alínea “b” da Lei Federal Nº 8.666/93. Guaraciaba do Norte/CE, 20 
de dezembro de 2019. Maria das Messê Roque de Oliveira Chagas. 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – CAMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO 
DO NORTE – A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, LOCALIZADA NA RUA 
CEL. MALVEIRA, Nº 2266, BAIRRO CENTRO, EM LIMOEIRO DO 
NORTE-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 24 
DE JANEIRO DE 2020, ÀS 09:00 HORAS, ESTARÁ ABRINDO A 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019, 
TIPO TÉCNICA E PREÇO, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DA 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA 
NAS ÁREAS ORÇAMENTÁRIAS, CONTÁBIL, FINANCEIRA E 
PATRIMONIAL, VISANDO UM AMPLO GERENCIAMENTO DAS 
CONTAS PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, 
POSSIBILITANDO E CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS, 
BEM COMO A GERAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PARA TOMADA 
DE DECISÕES, E AINDA, O ACOMPANHAMENTO DE ROTINAS 
INERENTES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ 
E SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. O EDITAL COMPLETO 
PODERÁ SER RETIRADO NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, 
NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, 
NOS DIAS ÚTEIS, NO PERÍODO DAS 08:00 AS 12:00 HORAS, OU 
NO PORTAL DE LICITAÇÕES DO TCE-CE. LIMOEIRO DO NORTE-
CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2019. JOÃO GLEDSON BARRETO DE 
OLIVEIRA - PRESIDENTE DA CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA 
– AVISO DE ANULAÇÃO – TOMADA DE PREÇO 009/2019 – A 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE IRACEMA COMUNICA AOS 
INTERESSADOS A  ANULAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 
009/2019, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE 
ADVOCACIA ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ADVOCATÍCIOS, PARA ORIENTAÇÃO E TREINAMENTO DA 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO, BEM 
COMO ASSESSORAMENTO DAS FASES INTERNAS E EXTERNAS 
DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NAS MODALIDADES, SEJA: 
CONVITE, TOMADA DE PREÇO, CONCORRÊNCIA, DISPENSA, 
INEXIGIBILIDADE OU PREGÃO SOBRE A ESTRITA OBEDIÊNCIA 
A LEI Nº 8.666/93 E 10.520/02 COM SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. O MOTIVO: EM ATENDIMENTO A ANULAÇÃO. 
TENDO EM VISTA A ILEGALIDADE QUE SE TORNOU O PROCESSO 
LICITATÓRIO EM QUESTÃO. QUE TORNO-SE VICIOSO NA 
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE UMA DAS 
PROPONENTES PARTICIPANTE NO PROCESSO LICITATÓRIO, 
EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE LIMINARES DESTA MANEIRA 
COMPROMETEU SOBRE MANEIRA OS ATOS SEGUINTES, NÃO 
COMPORTANDO A ADOÇÃO DE OUTRA SOLUÇÃO FORMAL OU 
MATERIAL EQUIVALENTE SE NÃO O RECONHECIMENTO DE 
SUA ILEGALIDADE.
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RESOLUÇÃO SENAC/AR/CE Nº 026/2019
Dispõe sobre a Aprovação da OFERTA do Curso Técnico em Design 
de Interiores, com carga horária total de 800 horas, pertencente ao Eixo 
Tecnológico: Produção Cultural e Design, na modalidade ensino presencial, 
no Centro de Educação Profissional do Senac Sobral, situado na Rua Dr. 
João do Monte, nº 980 – Centro – CEP: 62.010-220 – Sobral - Ceará.
O Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial 
– SENAC/CE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; 
Considerando que o referido plano de curso foi estruturado em obediência 
ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal 
nº 9.394/1996, através do Decreto Federal nº 5.154/04, na Lei nº 11.788/08 
e na Resolução CNE/CEB nº 01/2004; no Parecer CNE/CEB nº 11/2008 
e na Resolução CNE/CEB nº 03/2008, de 03/07/2008, no Parecer CNE/
CEB nº 5/2011 e na Resolução CNE/CEB nº 2/2012, no Parecer CNE/
CEB nº 11/2012 de 09/05/2012 e na Resolução CNE/CEB nº 06/2012 
de 20/09/2012; Considerando o art. 20 da Lei 12.513/2011, com a nova 
redação dada pela Lei 12.816/2013 e a Resolução SENAC/DN nº 999/2014 
revogada pela Resolução SENAC/DN Nº 1036/2015; Parecer CNE/CEB 
nº 02/2014 reexaminado pelo Parecer CNE/CEB 08/2014, da Resolução 
CNE/CEB 01/2014; Considerando as normas do Regimento das unidades 
do SENAC/CEARÁ, a estrutura do curso, as indicações metodológicas, o
corpo docente e técnico adminis 
trativo, as instalações físicas e o acervo 
bibliográfico de acordo com a legislação e o alinhamento do modelo 
pedagógico nacional do SENAC, que cria parâmetros comuns para oferta 
dos planos de curso em nível nacional. Resolve: Art. 1°. Autorizar a 
OFERTA do Curso Técnico em Design de Interiores, com carga horária 
total de 800 horas, pertencente ao Eixo Tecnológico: Produção Cultural 
e Design, na modalidade ensino presencial, no Centro de Educação 
Profissional do Senac Sobral,  situado na Rua Dr. João do Monte, nº 980 – 
Centro – CEP: 62.010-220 – Sobral - Ceará, por tempo indeterminado desde 
que não haja alteração no plano de curso nos itens especificados no Art. 20 
e no Art. 17 § 1 da Resolução SENAC/DN nº 1036/2015.  Art. 2º. Compete 
ao Departamento Regional, por meio da Diretoria de Educação Profissional 
– DEP, adotar as providências necessárias para oferta do Curso de Nível 
Médio – Técnico em Design de Interiores e seus respectivos itinerários 
formativos. Art. 3º. Cabe ao Departamento Regional do SENAC/CE tornar 
pública a presente Resolução e correspondente Plano de Curso, pelos meios 
disponíveis. Art. 4º. À Diretoria de Educação Profissional – DEP compete 
adotar as providências necessárias para publicar os atos próprios de criação 
e oferta de cursos Técnicos de Nível Médio, pelos meios disponíveis, bem 
como submeter à apreciação da Diretoria Regional proposta fundamentada
de oferta deste curso em turmas descentralizadas, fora das Unidades 
Educacionais credenciadas. Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data 
de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. 
Registre-se e Cumpra-se.
Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA
Presidente do Conselho Regional do SENAC/AR/CE
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DESTINADO(A)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº243  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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