DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – AVISO DE JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 28.10.19-
02TP. A Comissão Permanente de Licitação da PMGN, depois de
proceder à verificação e análise das Propostas de Preços das empresas
participantes na tomada de preços nº 28.10.19-02tp, referente à contratação
dos serviços de engenharia civil destinado a construção de drenagem
pluvial da AV. Nossa Senhora dos Prazeres e Rua Vereador Jão Benjamin
no Município de Guaraciaba do Norte/CE, decidiu e julgou Classificada:
P. A. CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI ME; CONSTRUTORA
SANTA BEATRIZ LTDA; CROMMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA EPP; RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI ME;
MANDACARU CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ME; INNOVARES CONSTRUÇÕES EIRELI EPP. decidiu e julgou
Desclassificada: LOCATIVA SERVIÇOS EIRELI ME; CONSTRUTORA
ALVES MACHADO. As razões que motivaram tal decisão encontram-se à
disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no
setor de licitação da PMGN e será disponibilizado no Portal de Licitações
dos Municípios no site do TCE/CE. Foi vencedora do certame a empresa
CROMMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP com o valor global
de R$ 338.654,13 (trezentos e trinta e oito mil seiscentos e cinquenta e
quatro reais e treze centavos). A partir da data desta publicação fica aberto
o prazo recursal conforme o Art. 109, Inciso I, alínea “b” da Lei Federal Nº
8.666/93. Guaraciaba do Norte/CE, 20 de dezembro de 2019. Maria das
Messê Roque de Oliveira Chagas. Presidente da Comissão Permanente
de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – AVISO DE JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 28.10.19-
01TP. A Comissão Permanente de Licitação da PMGN, depois de proceder
à verificação e análise das Propostas de Preços das empresas participantes
na tomada de preços nº 28.10.19-01tp, referente à contratação dos serviços
de engenharia civil destinado a pavimentação em pedra tosca de diversas
ruas na sede do Município de Guaraciaba do Norte/CE, decidiu e julgou
Classificada: LOCATIVA SERVIÇOS EIRELI ME; P. A. CONSTRUÇÕES
E LOCAÇÕES EIRELI ME; FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI ME; CONS-
TRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA; CROMMA CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA EPP; BRANDÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI ME; RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI ME; WJ
FREITAS ME; M. J. PROJETOS E ENGENHARIA EIRELI ME; CENPEL
– CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME;
CONSTRUMAX EDIFICAÇÕES EIRELI ME; I. R. ALVES DE BRITO
EPP; J. V. EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME. decidiu e
julgou Desclassificada: CONSTRUTORA ALVES MACHADO. As razões
que motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos interessados, para
consulta, junto ao processo licitatório no setor de licitação da PMGN e será
disponibilizado no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE/CE.
Foi vencedora do certame a empresa P. A. CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES
EIRELI ME com o valor global de R$ 402.918,42 (quatrocentos e dois mil
novecentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos). A partir da data
desta publicação fica aberto o prazo recursal conforme o Art. 109, Inciso
I, alínea “b” da Lei Federal Nº 8.666/93. Guaraciaba do Norte/CE, 20
de dezembro de 2019. Maria das Messê Roque de Oliveira Chagas.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – CAMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO
DO NORTE – A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, LOCALIZADA NA RUA
CEL. MALVEIRA, Nº 2266, BAIRRO CENTRO, EM LIMOEIRO DO
NORTE-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 24
DE JANEIRO DE 2020, ÀS 09:00 HORAS, ESTARÁ ABRINDO A
LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019,
TIPO TÉCNICA E PREÇO, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
NAS ÁREAS ORÇAMENTÁRIAS, CONTÁBIL, FINANCEIRA E
PATRIMONIAL, VISANDO UM AMPLO GERENCIAMENTO DAS
CONTAS PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
POSSIBILITANDO E CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS,
BEM COMO A GERAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PARA TOMADA
DE DECISÕES, E AINDA, O ACOMPANHAMENTO DE ROTINAS
INERENTES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ
E SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. O EDITAL COMPLETO
PODERÁ SER RETIRADO NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO,
NOS DIAS ÚTEIS, NO PERÍODO DAS 08:00 AS 12:00 HORAS, OU
NO PORTAL DE LICITAÇÕES DO TCE-CE. LIMOEIRO DO NORTE-
CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2019. JOÃO GLEDSON BARRETO DE
OLIVEIRA - PRESIDENTE DA CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA
– AVISO DE ANULAÇÃO – TOMADA DE PREÇO 009/2019 – A
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE IRACEMA COMUNICA AOS
INTERESSADOS A ANULAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº
009/2019, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE
ADVOCACIA ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADVOCATÍCIOS, PARA ORIENTAÇÃO E TREINAMENTO DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO, BEM
COMO ASSESSORAMENTO DAS FASES INTERNAS E EXTERNAS
DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NAS MODALIDADES, SEJA:
CONVITE, TOMADA DE PREÇO, CONCORRÊNCIA, DISPENSA,
INEXIGIBILIDADE OU PREGÃO SOBRE A ESTRITA OBEDIÊNCIA
A LEI Nº 8.666/93 E 10.520/02 COM SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES. O MOTIVO: EM ATENDIMENTO A ANULAÇÃO.
TENDO EM VISTA A ILEGALIDADE QUE SE TORNOU O PROCESSO
LICITATÓRIO EM QUESTÃO. QUE TORNO-SE VICIOSO NA
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE UMA DAS
PROPONENTES PARTICIPANTE NO PROCESSO LICITATÓRIO,
EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE LIMINARES DESTA MANEIRA
COMPROMETEU SOBRE MANEIRA OS ATOS SEGUINTES, NÃO
COMPORTANDO A ADOÇÃO DE OUTRA SOLUÇÃO FORMAL OU
MATERIAL EQUIVALENTE SE NÃO O RECONHECIMENTO DE
SUA ILEGALIDADE.
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RESOLUÇÃO SENAC/AR/CE Nº 026/2019
Dispõe sobre a Aprovação da OFERTA do Curso Técnico em Design
de Interiores, com carga horária total de 800 horas, pertencente ao Eixo
Tecnológico: Produção Cultural e Design, na modalidade ensino presencial,
no Centro de Educação Profissional do Senac Sobral, situado na Rua Dr.
João do Monte, nº 980 – Centro – CEP: 62.010-220 – Sobral - Ceará.
O Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
– SENAC/CE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando que o referido plano de curso foi estruturado em obediência
ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal
nº 9.394/1996, através do Decreto Federal nº 5.154/04, na Lei nº 11.788/08
e na Resolução CNE/CEB nº 01/2004; no Parecer CNE/CEB nº 11/2008
e na Resolução CNE/CEB nº 03/2008, de 03/07/2008, no Parecer CNE/
CEB nº 5/2011 e na Resolução CNE/CEB nº 2/2012, no Parecer CNE/
CEB nº 11/2012 de 09/05/2012 e na Resolução CNE/CEB nº 06/2012
de 20/09/2012; Considerando o art. 20 da Lei 12.513/2011, com a nova
redação dada pela Lei 12.816/2013 e a Resolução SENAC/DN nº 999/2014
revogada pela Resolução SENAC/DN Nº 1036/2015; Parecer CNE/CEB
nº 02/2014 reexaminado pelo Parecer CNE/CEB 08/2014, da Resolução
CNE/CEB 01/2014; Considerando as normas do Regimento das unidades
do SENAC/CEARÁ, a estrutura do curso, as indicações metodológicas, o
corpo docente e técnico adminis
trativo, as instalações físicas e o acervo
bibliográfico de acordo com a legislação e o alinhamento do modelo
pedagógico nacional do SENAC, que cria parâmetros comuns para oferta
dos planos de curso em nível nacional. Resolve: Art. 1°. Autorizar a
OFERTA do Curso Técnico em Design de Interiores, com carga horária
total de 800 horas, pertencente ao Eixo Tecnológico: Produção Cultural
e Design, na modalidade ensino presencial, no Centro de Educação
Profissional do Senac Sobral, situado na Rua Dr. João do Monte, nº 980 –
Centro – CEP: 62.010-220 – Sobral - Ceará, por tempo indeterminado desde
que não haja alteração no plano de curso nos itens especificados no Art. 20
e no Art. 17 § 1 da Resolução SENAC/DN nº 1036/2015. Art. 2º. Compete
ao Departamento Regional, por meio da Diretoria de Educação Profissional
– DEP, adotar as providências necessárias para oferta do Curso de Nível
Médio – Técnico em Design de Interiores e seus respectivos itinerários
formativos. Art. 3º. Cabe ao Departamento Regional do SENAC/CE tornar
pública a presente Resolução e correspondente Plano de Curso, pelos meios
disponíveis. Art. 4º. À Diretoria de Educação Profissional – DEP compete
adotar as providências necessárias para publicar os atos próprios de criação
e oferta de cursos Técnicos de Nível Médio, pelos meios disponíveis, bem
como submeter à apreciação da Diretoria Regional proposta fundamentada
de oferta deste curso em turmas descentralizadas, fora das Unidades
Educacionais credenciadas. Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data
de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA
Presidente do Conselho Regional do SENAC/AR/CE
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DESTINADO(A)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº243 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
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