DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Camocim - Aviso de Cancelamento - Pregão Presencial Nº 2019.12.16.002. A CPL da Prefeitura Municipal 
de Camocim/CE, torna público para conhecimento dos interessados o cancelamento do Pregão Presencial Nº 2019.12.16.002, do tipo Menor Preço por Item, 
com fins ao objeto: aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar do Município de Camocim-CE. Com data de abertura dia 13 de Janeiro 
de 2020, às 09h00min. 20 de Dezembro de 2019. Fca Maurineide Carv. de Araújo – Pregoeira Municipal.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Itapipoca – Aviso de Abertura de Licitação. O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de 
Itapipoca, torna público aos interessados que na data de 10 de janeiro de 2020 às 08h estará abrindo Licitação referente ao Processo de Tomada de Preços 
nº 2020.01.10.01.TP.CMI, cujo objeto é a contratação de assessoria e consultoria contábil para atuar  de acordo com a legislação vigente, junto a Câmara 
Municipal de Itapipoca-CE. Itapipoca-Ce, 20 de dezembro de 2019. Marcos Praciano Roberto - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pentecoste - Aviso de Licitação Adiada. A Comissão Permanente de Licitação de Pentecoste torna público, 
que foi adiado para o dia 08 de janeiro de 2020, às 09:00 hs (horário de Brasília), a licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica nº 25/2019, Processo 
nº 2019.12.02.40-PE-FME, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e mobiliário para equipar a Creche Proinfância do 
Bairro Planalto no Município de Pentecoste/Ce. Maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada na Praça Rua Dr. Moreira de Azevedo S/N,
 - Centro – Pentecoste - Estado do Ceará, ou pelo telefone (85) 99169-2701. Pentecoste (Ce), 19 de dezembro de 2019. Ivina Kágila Bezerra de Almeida 
- Pregoeira.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico N°. 21/2019 – SEDUC - Número Identificador 
no Banco: 799100. O Município de Juazeiro do Norte/CE comunica aos interessados que realizará o Pregão Eletrônico nº. 21/2019-SEDUC, cujo objeto 
é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para compor a merenda escolar referente ao período de 2020, destinada as escolas da 
Rede Pública Municipal. Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura das propostas: 08/01/2020 às 09h00min (horário de Brasília) no sítio www.
licitações-e.com.br. Juazeiro do Norte/CE, 20 de dezembro de 2019. Ivete de Sá Barreto - Pregoeira Oficial do Município.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO UMIRIM 
– AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 00.006/2019-
SRP. O PREGOEIRO MUNICIPAL TORNA PÚBLICO PARA 
CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE, NESTE DIA 07 
DE JANEIRO DE 2020 ÀS 09HORAS, NA SEDE DA COMISSÃO 
DE LICITAÇÕES LOCALIZADA NA RUA MAJOR SALES, Nº 
28, CRUZEIRO, UMIRIM/CE, ESTARÁ REALIZANDO SESSÃO 
PARA CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS 
ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO PARA O 
OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO 
DE PREÇOS VISANDO A FUTURAS E EVENTUAIS PRESTAÇÕES 
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS A 
ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS 
DE UMIRIM/CE. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE 
DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ACIMA, DAS 08:00 ÀS 12:00 HORAS 
OU PELO SITE ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO 
ESTADO DO CEARÁ (TCE/CE): UMIRIM/CE, 19 DE DEZEMBRO DE 
2019. JOÃO BATISTA PAZ ROMÃO – PREGOEIRO DO MUNICÍPIO 
DE UMIRIM/CE
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RESOLUÇÃO SENAC/AR/CE Nº 029/2019
Dispõe sobre a APROVAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO da OFERTA 
do Curso Técnico em Tradução e Interpretação da Libras do SENAC 
QUIXADÁ, aprovado através da Resolução SENACDR/CE Nº 009/2019, 
para execução no Polo da Universidade Aberta do Brasil – Andrade Furtado, 
situado na Av. Dr. Joaquim Fernandes, 382 – Centro – Quixeramobim – 
Ceará.
O Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comer-
cial – SENAC/CE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; 
Considerando que a avaliação do ambiente foi favorável e estruturada 
em obediência ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional – Lei Federal 9.394/1996, através do Decreto Federal 5.154/04, 
aos Pareceres CNE/CEB nº 39/2004 e nº 11/2012, às Resoluções CEB/
CNE nº 01/05 e 06/2012; Considerando a Portaria nº 984/2012 nos 
termos do art. 20 da Lei 12.513/2011, com nova redação dada pela Lei 
12.816/2013 e a Resolução SENAC/DN nº 999/2014, revogada pela
 Resolução SENAC/DN nº 1036/2015; Considerando as normas do 
Regimento Escolar do Senac Ceará; Considerando o corpo docente e 
técnico adminis 
trativo, as instalações físicas e o acervo bibliográfico de 
acordo com a legislação; Resolve: Art. 1°. Autorizar a APROVAÇÃO DA 
DESCENTRALIZAÇÃO da OFERTA do Curso Técnico em Tradução 
e Interpretação da Libras do SENAC QUIXADÁ para execução no Polo 
da Universidade Aberta do Brasil – Andrade Furtado, situado na Av. Dr. 
Joaquim Fernandes, 382 – Centro – Quixeramobim – Ceará, por um prazo 
de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado através de uma nova solicitação, 
desde que não haja alteração na legislação vigente. Art. 2º. Compete ao 
Departamento Regional, por meio da Diretoria de Educação Profissional 
– DEP, adotar as providências necessárias para descentralização da Oferta 
 
do Curso de Nível Médio - Técnico em Tradução e Interpretação da 
LIBRAS do SENAC QUIXADÁ para execução no Polo da Universidade 
Aberta do Brasil – Andrade Furtado, situado na Av. Dr. Joaquim Fernandes, 
382 – Centro – Quixeramobim – Ceará. Art. 3º. Cabe ao Departamento 
Regional do SENAC/CE tornar pública a presente Resolução pelos 
meios disponíveis. Art. 4º.  Esta resolução entrará em vigor na data de 
sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e 
Cumpra-se.
Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Maurício Cavalcante Filizola
Presidente do Conselho Regional do SENAC/CE
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RESOLUÇÃO SENAC/AR/CE Nº 027/2019
Dispõe sobre a Aprovação da OFERTA do Curso Técnico em Eventos, com 
carga horária total de 800 horas, pertencente ao Eixo Tecnológico: Turismo, 
Hospitalidade e Lazer, no Centro de Educação Profissional do Senac 
Crato, situado na Praça da Sé, nº 596 – Crato – Ceará.
O Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial 
– SENAC/CE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; 
Considerando que o referido plano de curso foi estruturado em obediência 
ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal 
nº 9.394/1996, através do Decreto Federal nº 5.154/04, na Lei nº 11.788/08 
e na Resolução CNE/CEB nº 01/2004; no Parecer  CNE/CEB nº 11/2008 
e na Resolução CNE/CEB nº 03/2008, de 03/07/2008, no Parecer CNE/
CEB nº 5/2011 e na Resolução CNE/CEB nº 2/2012, no Parecer CNE/
CEB nº 11/2012 de 09/05/2012 e na Resolução CNE/CEB nº 06/2012 de 
20/09/2012; O Parecer CNE/CEB nº 02/2014 reexaminado pelo Parecer 
CNE/CEB 08/2014, da Resolução CNE/CEB 01/2014; Considerando o art. 
20 da Lei 12.513/2011, com a nova redação dada pela Lei 12.816/2013 e 
a Resolução SENAC/DN nº 999/2014 revogada pela Resolução SENAC/
DN Nº 1036/2015; Considerando as normas do Regimento das unidades 
do SENAC/CEARÁ, a estrutura do curso, as indicações metodológicas, 
o corpo docente e técnico adminis 
trativo, as instalações físicas e o acervo 
bibliográfico de acordo com a legislação e o alinhamento do modelo
 pedagógico nacional do SENAC, que cria parâmetros comuns para oferta 
dos planos de curso em nível nacional. Resolve: Art. 1°. Autorizar a 
OFERTA do Curso Técnico em Eventos, com carga horária total de 800 
horas, pertencente ao eixo tecnológico Turismo, Hospitalidade e Lazer, 
no Centro de Educação Profissional do Senac Crato, situado na Praça 
da Sé, nº 596 – Crato – Ceará, por tempo indeterminado desde que não 
haja alteração no plano de curso nos itens especificados no Art. 20 da 
Resolução SENAC/DN nº 1036/2015.  Art. 2º. Compete ao Departamento 
Regional, por meio da Diretoria de Educação Profissional – DEP, adotar
 as providências necessárias para oferta do Curso de Nível Médio – 
Técnico em Eventos e seus respectivos itinerários formativos. Art. 3º. 
Cabe ao Departamento Regional do SENAC/CE tornar pública a presente 
Resolução e correspondente Plano de Curso, pelos meios disponíveis. 
Art. 4º. À Diretoria de Educação Profissional – DEP compete adotar as 
providências necessárias para publicar os atos próprios de criação e oferta 
de cursos Técnicos de Nível Médio, pelos meios disponíveis, bem como 
submeter à apreciação da Diretoria Regional proposta fundamentada 
de oferta deste curso em turmas descentralizadas, fora das Unidades 
Educacionais credenciadas. Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data 
de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e 
Cumpra-se
Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA
Presidente do Conselho Regional do SENAC/AR/CE
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
– AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO – 
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 2018.11.14.02 - A COMISSÃO 
DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA/
CE – RESOLVE PUBLICAR O EXTRATO DO CONTRATO Nº 
2019.11.13.01 DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 2018.11.14.02, 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE – CONTRATADA: 
FRANCISCO CARLOS CALDAS MOURA-ME - CNPJ Nº 
23.459.837/0001-91. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 13 
DE NOVEMBRO DE 2019. VALOR: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL 
REAIS), CUJO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À 
AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO 0 KM ADAPTADO PARA 
AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO TIPO A, DESTINADO 
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-
CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA 
EM ANEXO AO EDITAL. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. ORIGEM DOS RECURSOS: 
RECURSOS DO MAC/TRANSFERENCIAS DO SUS DO GOVERNO 
ESTADUAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.02.10.302.1003.2.025-
121400/121300- 4.4.90.52.00 - ASSINADO PELA CONTRATADA: 
FÁBIO OLIVEIRA DOS SANTOS - CARGO: PROCURADOR - 
ASSINADO PELA CONTRATANTE: FÁBIA COLARES ALVES DE 
ALMEIDA BARBOSA - CARGO: ORDENADORA DE DESPESAS.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº243  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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