DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
externo.
Os controles preventivos serão analisados ao tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por fim verificar a legalidade na execução dos
mesmos.
Os demais controles analisarão os procedimentos a “posteriori” de sua realização e visam à conferência dos princípios básicos da Administração
Pública e aplicação das demais normas pertinentes.
Considerando a ampla gama de controles exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, sabidamente maior do que a capacidade
operacional desta Controladoria por conta da estrutura reduzida da mesma; considerando que o tempo para execução das atividades compreende apenas o
terceiro quadrimestre do ano de 2019; considerando a necessária adaptação da nova equipe de Controle Interno e Ouvidoria aos sistemas e à Unidade Setorial,
foram estabelecidos parâmetros de auditoria por amostragem, com a seleção de áreas mais críticas a serem auditadas, paralelamente ao monitoramento para
identificação das necessidades, utilizando critérios diversos para selecionar, dentre todas as análises e acompanhamentos exigidos, quais seriam as realizadas
e em que condições (total ou por amostragem)
2. FUNDAMENTAÇÃO
O Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas Gerais de Direito Financeiro contidas na Lei Federal
n. 4.320/64, na Lei Complementar n. 101/00 e das demais normas pertinentes.
A elaboração do Plano de Controle Interno (PACI) para o exercício de 2019 e sua fundamentação jurídica encontra respaldo nas seguintes
legislações:
I. Artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal de 1988;
II. Artigo 190 da Constituição Estadual do Estado de Ceará;
III. Artigos 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
IV. Artigos 75 a 80 da Lei Federal nº 4.320/1964;
V. Artigo 113, § 2o da Lei Federal nº 8.666/93;
VI. Instrução Normativa 01/2018 e 03/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
VII. Artigo 1º, III do Decreto Estadual nº 33.170
3. FINALIDADE DA AUDITORIA
A auditoria tem a finalidade principal de avaliar o cumprimento das unidades executoras quanto ao seguimento dos procedimentos administrativos
e/ou das Instruções Normativas se já implementadas na Administração, baseadas nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e
eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas
vigentes.
Entende-se, desta forma, a auditoria interna como um elemento de controle, que tem como finalidade controlar, orientar e avaliar os atos de gestão
praticados no âmbito do Poder Executivo, apoiar o Controle Externo na sua missão institucional assegurando desta forma a regularidade da gestão.
4. ORIENTAÇÕES GERAIS
Este Plano de Controle Interno (PACI) para o último quadrimestre do ano de 2019 tem como função delimitar as atividades a serem realizadas
no âmbito da Assessoria de Controle Interno, dispondo sobre as deficiências e necessidades verificadas na Secretaria, a serem contempladas de forma mais
ampla no Plano de Ação para o exercício de 2020.
O PACI consiste em atividades correlatas ao Controle Interno, tais como:
• Normatização de procedimentos efetuados, bem como o cumprimento dessas normas;
• Observação da legislação orçamentária e acompanhamento de sua execução;
• Acompanhar os processos de prestação de contas da Secretaria;
• Acompanhamento dos instrumentos de Transparência;
• Auxílio e acompanhamento de fiscalizações por parte do Controle Externo.
A Assessoria de Controle Interno orientará as atividades desenvolvidas pelos servidores afetos ao Controle Interno, bem como disporá sobre as
prioridades da gestão na execução deste PACI.
Terá como função prestar orientação técnica e metodológica para o desenvolvimento e continuidade das ações e processos de trabalho nas
atribuições próprias da Administração Pública em conformidade com os princípios da administração pública e com as legislações vigentes, incluindo-se as
normas internas.
Exercer atividades de controle interno de toda a gestão por meio de mecanismos que visem garantir a aplicação de recursos públicos em
conformidade com os princípios da administração pública e com as legislações vigentes.
5. OBJETIVOS
São objetivos do PACI 2019:
I. Identificar os procedimentos existentes no âmbito da Coordenação de Controle Interno cuja normatização seja necessária e indicar as Instruções
Normativas cabíveis;
II. Aumentar os índices de transparência por meio de manutenção e desenvolvimento dos instrumentos de Transparência;
III. Promover a cultura da transparência e garantia do acesso às informações públicas;
IV. Acompanhar as áreas responsáveis pelo fornecimento de informações referentes à Lei de Acesso à Informação no cumprimento ao prazo
estipulado nas normas vigentes;
V. Produzir análises técnicas nos processos encaminhados à Assessoria de Controle Interno, monitorando o desenvolvimento e continuidade das
ações;
VI. Propor, no âmbito das análises técnicas de conformidade, a adoção de medidas preventivas e corretivas, referente a métodos e processos de
trabalho utilizados, visando o seu aprimoramento, bem como as ações necessárias à correção das desconformidades, se encontradas;
VII. Acompanhar os pontos de controles porventura indicados pelo Controle Externo;
VIII. Elaborar quadrimestralmente o Relatório do Controle Interno, em concorrência com a auditoria interna;
IX. Executar outras demandas provenientes de órgãos externos e demais Coordenadorias.
6. SELEÇÃO DE AMOSTRAS
A seleção das amostras de processos administrativos, processos de pagamento, prestações de contas, processos licitatórios e outros elementos,
alvo de análise, auditoria, controle e acompanhamento levará em consideração os critérios da materialidade, relevância, criticidade e risco, sendo que:
I) Materialidade: representa o montante de recursos orçamentários ou financeiros/materiais alocados e/ou o volume de bens e valores efetivamente
geridos em um específico ponto de controle, (unidade administrativa, sistema, contrato, atividade, processo, procedimento ou ação);
II) Relevância: significa a importância ou papel desempenhado por uma questão, situação ou unidade administrativa em relação à atividade
desenvolvida;
III) Criticidade: representa as situações críticas efetivas ou potenciais a serem controladas, identificadas em uma unidade organizacional alvo de
fiscalização. Trata-se da composição dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos operacionais latentes
etc., podendo ser estabelecidos por critério desta Assessoria de Controle Interno e/ou por conta de apontamentos anteriores de controle interno e externo;
IV) Risco: possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos de procedimentos, processos e ações do executivo, sendo medido em termos
de consequências e probabilidades.
A quantidade de amostras – ou a totalidade dos objetos de análise – serão definidas caso a caso, conforme o tipo de documento ou o tipo de exame a ser realizado.
7. VIGÊNCIA DO PACI
Os trabalhos serão iniciados a partir do dia 03 de setembro de 2019 e transcorrerão até 31/12/2019.
8. CRONOGRAMA DOS TRABALHOS PARA O TERCEIRO QUADRIMESTRE DO ANO DE 2019
TIPO
PERÍODO PROPOSTO
ATIVIDADE DE
CONTROLE
RESPONSABILIDADE
MAPEAMENTO DAS ÁREAS E ATIVIDADES DE RISCOS - contempla
os processos, com foco na identificação, análise, avaliação e tratamento dos
riscos, para atuação no controle interno preventivo.
ATUALIZAÇÃO PERMANENTE
ACOMPANHAMENTO
ASSESSORIA DE CONTROLE
INTERNO/COMISSÃO DO PASF
CONTROLE DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
E FINANCEIRA – com foco nos Registros Contábeis Controlados nos
Sistemas Computadorizados
QUADRIMESTRAL
MONITORAMENTO
COAFI
COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
- Organização e composição do processo de Prestação de Contas Anual
ANUAL
ACOMPANHAMENTO
ASCOV/COAFI/CODIP/
ASCOM/CETEI/SEXEC
CONTROLE DOS INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA
SEMESTRAL
MONITORAMENTO
ASCOV/CODES/COBIO/COEAS/CODIP/
COANI/ASCOM/CETEI/SEXEC
85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº243 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
Fechar