DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art. 1 º A Comissão atuará sob a Coordenação da ASSESSORA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA, AIRLES MARIA CAVALCANTE MOTA. Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as portarias e demais disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE,
em Fortaleza, 13 de dezembro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº177/2019 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar a
composição da COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA, designada pela Portaria nº 138/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, de 25 de
outubro de 2019, passando a ter a seguinte composição:
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
ULISSES JOSÉ DE LAVOR ROLIM - TITULAR
3001051-5
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
SÉRGIO AUGUSTO CARVALHEDO MOTA - SUPLENTE
3001031-0
ORIENTADOR DE CÉLULA
AIRLES MARIA CAVALCANTE MOTA - TITULAR
3001331-X
ASSESSORA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
NELCI GADELHA DE ALMEIDA – SUPLENTE
3001061-2
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
MARJORY MARA RODRIGUES O BEZERRA - TITULAR
3001392-3
ASSESSORA ESPECIAL IV
HÉLDER PONTES FERREIRA - SUPLENTE
3001411-1
ARTICULADOR
KÁTIA NEIDE COSTA GOMES - TITULAR
3001271-2
COORDENADORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
NELIANNE CRUZ RIBEIRO RATTS - SUPLENTE
3001081-7
ORIENTADORA DE CÉLULA
Art. 1º A Comissão atuará sob a Coordenação do COORDENADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ULISSES JOSÉ DE LAVOR ROLIM. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as portarias e demais disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em
Fortaleza, 13 de dezembro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEMA Nº179/2019.
APROVA O PLANO DE ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA – EXERCÍCIO DE 2019 DA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do dia 10 de março
de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, nos termos
do Decreto nº 31.198, de 30 de abril de 2013, que institui o código de ética e conduta da administração pública estadual; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Atividades de Controle Interno e Ouvidoria – Exercício de 2019 da Secretaria do Meio Ambiente, nos termos do Anexo
Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 17 de dezembro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO
Plano de Atividades de Controle Interno e Ouvidoria
Exercício de 2019
O princípio de que a Administração se subordina à lei – princípio da legalidade revela-se como uma das conquistas
mais importantes da evolução estatal. Seria, contudo, ineficaz se não se previssem meios de fazê-lo valer na prática.
A função de fiscalização engloba esses meios que se preordenam no sentido de impor à Administração o respeito
à lei, quando sua conduta contrasta com esse dever, ao qual se adiciona o dever de boa administração, que fica
também sob a vigilância dos sistemas de controle.
José Afonso da Silva
Jurista brasileiro, especialista em Direito Constitucional
Período: setembro a dezembro
SUMÁRIO
01 INTRODUÇÃO……………………….…………………………………………………….…………………………………………………….…………… 02
02 FUNDAMENTAÇÃO……………………….…………………………………………………….…………………………………………………….………03
03 FINALIDADE DA AUDITORIA……………………….…………………………………………………….…………………………………………………….04
04 ORIENTAÇÕES……………………….…………………………………………………….…………………………………………………….………04
05 OBJETIVOS……………………….…………………………………………………….…………………………………………………….……………05
06 SELEÇÃO DE AMOSTRAS……………………………………………………………………………………………………………………………… 06
07 VIGÊNCIA DO PACI……………….…………………………………..………………………………………………………………………………… 07
08 CRONOGRAMA…….………………………………………………….………………………………………………………………………………… 08
09 OUVIDORIA………….…………………………………………………………………………………………………………………………………… 09
10 FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA……………..……………………………………………………………………………………09
11 OBJETIVOS GERAIS DA OUVIDORIA………………………………………………………………………………………………………………… 09
12 OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA OUVIDORIA………………………………………………………………………………………………………… 10
13 AÇÕES…………………………………………………………………..………………………………………………………………………………… 11
14 CONSIDERAÇÕES FINAIS……………………………………………………………………………………………………………………………… 12
1. INTRODUÇÃO
Conforme determinação contida no Decreto no 33,170, de 29 de julho de 2019 e em atenção ao Regimento Interno da Secretaria do Meio
Ambiente e Instrução Normativa nº 01/2018, alterada pela Instrução Normativa nº 03/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, apresentamos o Plano
de Atividades de Controle Interno e Ouvidoria.
O Plano de Atividades de Controle Interno e Ouvidoria para o exercício de 2019, estabelece os assuntos a serem abordados e o cronograma das
auditorias internas a serem realizadas pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará.
Os trabalhos a serem realizados propiciarão ações preventivas e de orientação à unidade administrativa com o objetivo de assegurar a legalidade,
legitimidade, economicidade, eficiência, publicidade e transparência da gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, proporcionando apoio
à Administração na gestão dos recursos públicos e ao atendimento as legislações vigentes.
O presente Plano tem como objetivo a realização de auditorias, preventiva, operacional e de conformidade. Os exames previstos têm por objetivo
primordial identificar e avaliar os resultados operacionais na gestão e o seu desenrolar observará os aspectos relevantes relacionados à avaliação dos programas
de gestão, seus alcances, resultados e eficiência, bem como visará identificar gargalos, pontos falhos, erros e, também, identificar e/ou prevenir fraudes que
possam lesar o erário e prejudicar a administração da Secretaria.
Os procedimentos e as técnicas de controle a serem utilizadas poderão ser conceituados como o conjunto de verificações e averiguações que
permitirão obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações e fundamentações de opinião da Assessoria de Controle Interno
e Ouvidoria (ASCOV).
Assim, por meio das ações previstas neste PACI, serão feitas verificações e avaliações das atividades realizadas na Secretaria. A seleção das áreas
e dos processos a serem examinados, auditados, acompanhados e monitorados levará em consideração aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade,
criticidade e risco, apontamentos e recomendações do TCE-CE, eventuais instruções e/ou ações do Ministério Público – ou qualquer outro órgão de controle
84
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº243 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
Fechar